Coordenadoria de Gestão de Pessoas (DOC de 26/08/2016, página 50)

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR – CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

COMUNICADO

Em atendimento ao art. 1º da Lei nº 15.939/2013 combinada com o art. 4º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.949/2014, foram convocados o(a)s candidato(a)s inscrito(a) s para as vagas reservadas às cotas raciais (Diário Oficial da Cidade 16/08/2016, página 37) para comparecimento pessoal e apresentação de documentos, considerando as denúncias de fraude na autodeclaração como negros, negras ou afrodescendentes recebidas pela organização dos concursos.

Em reunião realizada no dia 23/08/2016, o(a)s candidato(a)s ratificaram a autodeclaração firmada no momento da inscrição.

Após análise da documentação apresentada, a Comissão de Monitoramento e Avaliação considerou a necessidade de complementação de documentos, estando sujeito(a)s a serem eliminado(a)s do concurso o(a)s candidato(a)s a seguir relacionado(a)s:

LISTA DOS CANDIDATOS


O(a)s candidato(a)s que não demonstraram veracidade na autodeclaração terão do dia 29/08/2016 ao dia 02/09/2016, das 10h às 17h, para a interposição de RECURSO, podendo apresentar, em envelope de papel pardo tamanho A4, com identificação do candidato, classificação, cargo e concurso em questão, defesa assinada, além de todos os documentos necessários à confirmação, consoante publicação feita no DOC do dia 16/08/2016, página 37. Dúvidas quanto à comprovação poderão ser enviadas por e-mail à Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução da Lei nº 15.939 de 2013 (nfrioli@prefeitura.sp.gov.br). Havendo necessidade, a Comissão poderá convocar os candidatos para comparecimento pessoal entre os dias 08/09/2016 e 12/09/2016. O local para apresentação de recurso é a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (SMPIR), localizada na Rua Líbero Badaró, 425, 6º andar.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Lei nº 15.939 de 2013 concluiu que o(a)s candidato(a)s cujos nomes não constam na lista acima demonstraram a veracidade na autodeclaração prestada.
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