Comunicado nº 943 (DOC de 27/08/2016, página 39)

DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Estabelece procedimentos para a adesão ao Programa “São Paulo Integral”- 2017, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 03/12/15 e reorganizado pela Portaria SME nº 5.956, de 26/08/16.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

COMUNICA:

1 - A adesão ao Programa “São Paulo Integral” instituído pela Portaria nº 7.464, de 03/12/15 e reorganizado pela Portaria SME nº 5.956, de 26/08/16, será realizada pelas Unidades Educacionais interessadas mediante o preenchimento do Formulário constante do Anexo II da mesma Portaria.

2 - O período de inscrição para adesão ao Programa será de 29/08/16 a 13/09/16.

3 - As Unidades Educacionais interessadas deverão encaminhar para a respectiva Diretoria Regional de Educação, até o dia 15/09/16, impreterivelmente, os seguintes documentos:

a) Memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitação de adesão;

b) Formulário de adesão ao Programa devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;

c) Cópia da ata do Conselho de Escola onde conste a aprovação da adesão ao Programa.

4 - A adesão ao Programa estará sujeita, ainda, a aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

5 - São critérios para adesão ao Programa “São Paulo Integral”:

a) atendimento a demanda escolar;

b) possuir espaços educativos compatíveis com o número de educandos a serem envolvidos em turno de tempo integral, na própria Unidade Educacional, em outra Unidade ou equipamentos/espaços do entorno;

c) manifestar intenção expressa da comunidade escolar em aderir ao Programa “São Paulo Integral”- 2017, aprovada pelo Conselho de Escola;

d) garantir a permanência do educando em turno de tempo integral, ou seja, 07 (sete) horas diárias, totalizando 08 (oito) horas-aula durante todo o período de efetivo trabalho educacional.

6 - Havendo um número maior de unidades inscritas do que o determinado por SME para adesão no respectivo ano serão considerados como critérios para seleção:

a) a unidade ser pertencente a um dos CEUs;

b) o número de educandos participantes do Programa Bolsa-Família.

7 - As Diretorias Regionais de Educação deverão encaminhar, via e-mail para spintegral@prefeitura.sp.gov.br, à SME - G:

a) listagem parcial das Unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral”, indicando, inclusive, a aprovação da DRE, ao final de cada dia do período de adesão;

b) listagem final das Unidades Educacionais que efetivaram a adesão ao Programa, até 19/09/16, especificando o total de turmas e de educandos envolvidos em cada Unidade Educacional.
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