Convocação nº 20 (DOC de 09/09/2016, páginas 52 a 55)

DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando;

- o deferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 
nº 2179618-12.2016.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Público, do TJESP;

- que a escolha dos candidatos classificados do nº 01 ao 945, observou rigorosamente a ordem da lista destinada às vagas da ampla concorrência, nos termos do item 14.2 do Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, e do artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014;

- que houve equívoco na definição da ordem de escolha de vagas dos candidatos classificados do nº 9 a 70 da lista de portadores de deficiência, e do nº 176 a 444 da lista da cota racial pelo Comunicado nº 18, de 01/08/2016, uma vez que, especificamente em relação a esses candidatos, não foi observado o critério de ordem de escolha de vagas estabelecido pelo item 14.2 do Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e pelo artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014; e

- a consequente necessidade de adequar a ordem de escolha de vagas dos candidatos classificados do nº 9 ao 70 da lista de portadores de deficiência, e do nº 176 ao 444 da lista da cota racial ao disposto no item 14.2 do Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, e do artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014;

CONVALIDA a escolha de vagas realizada nos termos da Convocação SME nº 18, de 01 de agosto de 2016, publicada em DOC de 02/08/2016, no que se refere aos candidatos da ampla concorrência, no que se refere aos seguintes candidatos:

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