Portaria nº 015/SP.IT/2016 (DOC de 10/09/2016, página 22)

Dispõe sobre o expediente na Subprefeitura do Itaim Paulista nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

O Subprefeito do Itaim Paulista no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Decreto 56.756, de 04 de janeiro de 2016 em seu anexo único, e em especial, o disposto nos artigos 3º e 4º.

RESOLVE:

1 - O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, mantendo-se o horário de atendimento normal ao público e observando o horário normal de funcionamento.

2 - As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.

3 - O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

a. Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 12 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito.

b. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

c. Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

d. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

4 - Excetuam-se do disposto nesta Portaria os setores que trabalham em regime de plantão para que não sofram interrupção.

5 - A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias de recesso compensado.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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