Portaria nº 6.320 (DOC de 13/09/2016, página 12)

DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CONTRATOS E TERMOS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de adequar os procedimentos da Secretaria às obrigações legais relativas à publicidade do conteúdo integral de documentos, previstas nos incisos IV e V do artigo 10 do Decreto nº 54.779/14.

- as orientações gerais estabelecidas pela Controladoria Geral do Município na Portaria CGM nº14/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer parâmetros para a publicação, na íntegra, dos contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Educação e as Diretorias Regionais de Educação;

Art. 2º - O setor responsável pelo contrato ou termo de convênio deverá produzir arquivo compactado (.*zip) para envio ao setor responsável pela publicação na unidade, contendo:

I. A versão final do contrato ou termo a ser disponibilizado, idêntica ao documento levado à assinatura, em versão editável, em formato que seja legível por máquinas, na seguinte ordem de prioridade: (*.odt, *.docx ou *.doc).

II. Arquivo com o contrato assinado, digitalizado ou, quando disponível, extraído do Sistema Eletrônico de Processo – SEI;

III. Anexos e outros documentos que componham o contrato ou termo de convênio;

Art. 3º - O arquivo compactado deverá ser incluído como anexo no momento da publicação do extrato de convênio ou contrato, no Sistema Pubnet, do Diário Oficial, em prazo não superior a 10 (dez) dias a partir da assinatura.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home