Comunicado nº 995 (DOC de 13/09/2016, páginas 34 e 35)

DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU e CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade,

COMUNICA a abertura de inscrições de Unidades da RME, e demais instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de janeiro de 2017, conforme especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

O Programa “Recreio nas Férias” apresenta um novo conceito de lazer e formação lúdica / cultural como integrantes do processo educacional, visando proporcionar às crianças e adolescentes participantes das diversas regiões de São Paulo a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante da Cidade, e, assim, fruir os bens culturais e recreativos que ela oferece. Desde sua concepção, em 2001, o Programa prevê a criação de ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectiva de uma Educação Integral para uma Cidade Educadora.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 - Público Alvo: o programa prevê a participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 14 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo;

2.2 - O atendimento ocorrerá nas Unidades-Polo que são: todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais Unidades Escolares da RME, Centros Esportivos, Parques ou outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

2.3 - Os Polos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e central (Escolas, Diretorias Regionais de Educação e Equipe da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 - Os Polos organizarão atividades diárias de esportes, lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, circuitos, caminhadas, entre outras. O objetivo principal é proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

Também serão organizados passeios com diferentes destinos, possibilitando a troca de impressões e informações entre os participantes no seu retorno aos Polos.

2.5 - Para realizar a programação, os Polos contarão com:

2.5.1 - Recursos humanos:

2.5.1.1 - Cada Polo receberá um Coordenador e quantos Agentes Recreativos forem necessários para atender à demanda.

2.5.1.2 - Nos equipamentos que não pertencem à Rede Municipal de Ensino, o Coordenador de Polo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria Instituição.

2.5.1.3 - Cada Agente Recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com as características do público-alvo, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do Programa nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades. Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos e nos passeios.

2.5.1.4 - Os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes por turma será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação dos agentes para cada turma será de:

* Infantil - para crianças até 6 anos (20 a 25 crianças por turma).

* Infanto-juvenil - para crianças acima de 6 anos (30 a 35 crianças por turma).

2.5.1.5 - Os quantitativos indicados no item 2.5.1.4 servem apenas de referência para o cálculo dos quantitativos de pessoal por polo. A composição, a quantidade de turmas e os limites de participação por atividade serão organizados segundo os critérios estabelecidos pelas equipes dos Polos e as características das atividades.

2.5.2- Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.5.3 - Alimentação Escolar fornecida pela SME por meio do Departamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;

2.5.4 - Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

2.5.5 - Apresentação de um evento artístico.

3 - REALIZAÇÃO:

3.1 - Nas Unidades CEU, o evento realizar-se-á em duas semanas no período de recesso escolar de 09/01/17 a 20/01/17, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30. Nas demais Unidades o mesmo cronograma ocorrerá no período de 16/01/17 a 20/01/17.

3.2 - Caberá a cada Diretoria Regional de Educação acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

3.3 - Nos dias de passeios, o Polo poderá se necessário, ampliar o período de atividades.

4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:

4.1 - Critérios de Participação:

4.1.1 - A Unidade interessada em ser Polo deverá designar um responsável;

4.1.1.1 - Orienta-se que as Unidades CEU funcionem de forma integrada, sendo os vários espaços da Unidade compartilhados para a realização da programação. A equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na Unidade será composto por um funcionário designado pelo Gestor e outros três designados pelos Diretores de cada um dos Equipamentos que integram os CEUs;

4.1.1.2 - Nas Unidades Escolares da RME o Diretor do Equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

4.1.1.3 - Os Equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser Polo deverão indicar um responsável pelo respectivo local informando: nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 - Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

4.1.3 - Servir refeições;

4.1.4 - Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 - Garantir o número mínimo de 100 participantes por Polo de Educação Infantil, mínimo de 200, para Polos de Ensino Fundamental e Polos Mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o Responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo e remanejar as inscrições para Polos próximos.

4.2 - As Unidades Educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados - CEUs, deverão divulgar este Comunicado para apreciação do Conselho de Escola e definição de sua participação;

4.3 - As Unidades interessadas em se inscrever, deverão encaminhar memorando a DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, Anexo Único, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 30/09/2016;

4.4 - Nas Unidades CEUs o Gestor deverá encaminhar à DRE a ficha Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, devidamente preenchida até o dia 30/09/2016, incorporando o atendimento de todas as Unidades Escolares do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das Unidades Escolares do equipamento e do entorno.

4.5 - Os Polos deverão garantir, a partir de divulgação na própria Unidade e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

5 - CRONOGRAMA:

5.1 - De 15/09/2016 a 30/09/2016: - inscrições das UEs e demais Unidades interessadas.

5.2 - Até o dia 04/10/2016: - as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar a SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, tipo (CEMEI/EMEI/EMEF/EMEFM/CEU/ ASSOCIAÇÃO), nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela Unidade e telefone de contato.

5.3 - De 16/11/2016 a 30/11/2016 - período de inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria U.E. e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo.

5.4 - Até o dia 02/12/2016 - a U.E. deverá encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 - As DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições dos Polos até dia 07/12/2016.

5.4.2 - Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem as vagas.

6 - INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 - As equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 - Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;

6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação.

7 - ÁREA PROMOTORA:

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU



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