Portaria nº 7.266 (DOC de 26/10/2016, página 16)
DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
- CONSIDERANDO:
- a importância da participação de educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME), que desenvolvem projetos de Educomunicação no VII Encontro Brasileiro de Educomunicação
- V Global MIL Week 2016, da Unesco;
- a competência da SME/COPED – Núcleo Técnico de Currículo em Educomunicação – em promover a formação continuada aos professores que desenvolvem projetos de Educomunicação na RME;
- o atendimento ao planejamento estratégico da SME/SP para ampliação do Projeto Imprensa Jovem nas Unidades Educacionais da RME;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa de ponto aos Profissionais da Educação da RME que desenvolvem projetos Imprensa Jovem e ou projetos de Educomunicação do Mais Educação São Paulo (Radio, Vídeo, HQ, Fanzine, Jornal, Blog, Redes Sociais, Fotografia, Cinema) para participar do VII Encontro Brasileiro de Educomunicação - V Global MIL Week 2016, que realizar-se-á na Universidade de São Paulo – ECA/USP nos dias 03 e 04 de novembro de 2016 – 30 Profissionais por Diretoria Regional de Educação;
Art. 2º - Será assegurada a dispensa de ponto das horas coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, aos profissionais referidos no artigo 1º desta Portaria, participantes do evento;
Art. 3º - As inscrições para o Encontro – 30 profissionais por DRE – serão realizadas por meio de link que será enviado ao e-mail do Professor com Projeto devidamente cadastrado no site do Núcleo Técnico de Currículo em Educomunicação http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/educomunicacao.
Art. 4º - Os participantes deverão apresentar à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, o comprovante de participação emitido pela SME-COPED/NTC – Núcleo Técnico de Currículo em Educomunicação;
Art. 5º - Os certificados de participação no Evento serão emitidos pela Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais da Educomunicação (ABPeducom) e não terão validade para fins de Evolução Funcional;
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.