Regimento do 27º Congresso do SINPEEM

1 Da sede e duração

1.1 - O 27º Congresso de Educação do SINPEEM é realizado de 18 a 21 de outubro de 2016, das 8h30 às 17h30, no Palácio das Convenções do Anhembi.


2 - Dos congressistas

2.1 - Participam do Congresso, com direito a voz e voto, os delegados credenciados, eleitos entre seus pares.

2.2 - Participam do Congresso como delegados, com direito a voz e voto, os integrantes da Diretoria do SINPEEM.

2.3 - Somente os associados são reconhecidos como delegados.

2.4 - O credenciamento dos delegados será feito até às 14 horas do dia 18 de outubro.

2.5 - Encerrado o prazo de credenciamento, não caberá nenhum tipo de recurso.


3 - Dos trabalhos do Congresso

3.1 - O Congresso consta de painel, grupos de interesse e sessões plenárias.

3.2 - O desenvolvimento dos trabalhos nas sessões plenárias do 27º Congresso considerará o caderno “Texto Referência e Emendas”, distribuído aos delegados.

3.3 - As sessões plenárias discutirão e deliberarão, a partir do Texto Referência, das emendas e demais contribuições apresentadas pelos delegados.


4 - Propostas e encaminhamentos

4.1 - Qualquer alteração no Regimento proposto só poderá ser efetuada se aprovada por maioria absoluta (50% + 1) na plenária dos delegados.

4.2 - Os congressistas poderão apresentar emendas ao Texto Referência nas sessões plenárias.

4.3 O tempo para apresentação de emendas não contidas no Texto Referência será de um minuto.

4.4 - Nas sessões plenárias será concedida a palavra aos oradores que queiram defender as emendas ao Texto Referência, limitando-se a uma defesa de três minutos a favor e outra contra, por proposta. O plenário poderá ser consultado sobre a necessidade de mais intervenções.

4.5 - Serão consideradas aprovadas as propostas que, em plenária, obtiverem maioria simples dos votos.

4.6 - As moções serão votadas pela plenária, devendo ser apresentadas à Secretaria do Congresso até às 12h do dia 20 de outubro de 2016.


5 - Grupos de interesse

5.1 - Os grupos de interesse terão um coordenador indicado pela Comissão Organizadora do Congresso.


6 - Direção

6.1 - A direção do Congresso é de responsabilidade da Comissão Organizadora.

6.2 - As mesas dirigentes das sessões plenárias serão indicadas pela Comissão Organizadora do Congresso.

6.3 - Somente as mesas da plenária poderão receber pedidos de esclarecimentos, dirigidos a elas ou a qualquer orador.

6.4 - Caberá à mesa conceder questões de ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento, que deverão ser solicitadas entre um orador e outro.

6.5 - As questões de ordem só serão aceitas pela mesa se, de fato, se referirem à ordem dos trabalhos.

6.6 - As questões de encaminhamento deverão se referir à forma de discussão e votação.

6.7 - Caberá recurso de votação, desde que aprovado pela maioria absoluta do plenário.

6.8 - Declarações de voto de um minuto, para até três delegados, com inscrição por crachá, antes de cada votação.


7 - Da comprovação da participação

7.1 - Só terão direito ao certificado os delegados que registrarem, no mínimo, 85% de comparecimento.
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