Listagem prévia da Promoção por Merecimento - ano-base 2016 - exercício 2016 (DOC de 28/10/2016, páginas 39 a 116)

PÁGS 39 A 42 - 1ª PARTE - SERVIDORES PROMOVIDOS

PAGS 42 A 116 - 2ª PARTE - SERVIDORES NÃO PROMOVIDOS

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC - da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2015 / Exercício 2016, nos termos da Lei nº 13.748/04.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM ALERTAMOS CASO SEJA CONSTATADO CADASTRO INDEVIDO NO SISTEMA SIGPEC, EM NOME DO SERVIDOR, A PONTUAÇÃO SERÁ RETIFICADA.

1 - A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.

2 - A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2016 exceto os seguintes casos:

2.1 - Os nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31/12/2015.

2.2 - Os que estão no Grau "E"

2.3 - Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau, conforme art. 102 da Lei 13.748/4, alterada pela Lei 15.364 publicada no DOC de 25/03/2011:

2.4 - Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:

- Atividades artísticas

- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso)

2.5 - Os contratados e admitidos:

2.6 - Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP

2.7 - Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04

2.8 - Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).

2.9 - Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Planos de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03, Nível Médio Lei 13.748/04 e Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08.

- Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.

- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.

- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.

3 - A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1 - PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:

- do Grau "A" para o Grau "B" - 1.450

- do Grau "B" para o Grau "C" - 1.490

- do Grau "C" para o Grau "D" - 1.530

- do Grau "D" para o Grau "E" - 1.570

ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

2.1 - Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79

2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005.

2.3 - Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos 
cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/2015, sendo:

a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual, para os cursos realizados até dezembro/ 04, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05

b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05

c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31/12/2015 e pontuados em conformidade com a Portaria 074/ SMG-G/ 2006, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA, e desde que sejam realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA.

2.4 - Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e anexo III do artigo 9º da Portaria nº 074/06 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA.

3 - TOTAL DE PONTOS

É o resultado da soma dos itens anteriores.

4 - IMPEDIMENTOS

(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:

- "I" - esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um)

- "II" - esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 2 (dois)

- "III" - passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três)

- "IV" - esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro)

- "9" - Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1 - Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.

2 - O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras - DGC.

3 - Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao item "CURSOS", deverão apresentar originais e XEROX do(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s). Após a devida autenticação o(s) original(ais) será(ao) devolvido(s) no ato.

4 - Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Coordenadorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 31/10/2016 a 09/11/2016, no horário das 10:00 às 16:00 horas nos endereços discriminados.

4.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

4.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

4.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

4.4 - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.

LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS

- Secretaria Municipal de Gestão - SMG
Rua Líbero Badaró, 425 - 1º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
Rua Pedro Américo, 32 - 11º andar - Pça República

- Secretaria Municipal da Saúde - SMS / CDMEC SMS-G
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Vl. Buarque

- Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Frei Caneca, 1402 - 6º andar - Consolação

Coordenadorias Regionais de Saúde

- CRS Sul - Rua Fernandes Moreira, 1470 - Chácara Santo Antonio

- CRS Leste - Av. Pires do Rio, 191 - São Miguel Paulista

- CRS Sudeste - Rua Silva Bueno, 821 2º andar sala 201 - Ipiranga

- CRS Centro-Oeste - Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - Itaim Bibi

- CRS Norte - Rua Paineira do Campo, 902 - Santana

- CRS Centro - Rua Albuquerque Lins, 40 - Santa Cecília

- Hospital Municipal Vereador José Storopoli - Vl. Maria - Rua Francisco Fanganielo, 127 Pq Novo Mundo

- HSPM - Rua Castro Alves, 151 fundos - Liberdade

- Escola Municipal de Saúde - Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vl. Olímpia

- CCZ - Rua Santa Eulália, 86 - Santana

- COVISA - Rua Santa Isabel, 181 - 2º andar - Vl Buarque

- DTT - Rua Voluntários da Pátria, 901 - Santana

- Hospital VN Cachoeirinha - Av. Deputado Emílio Carlos, 3100 - V N Cachoeirinha

- SAMU - Rua Jaraguá, 858 - Bom Retiro

- Complexo Regulador do Município - Av. Brig. Luis Antonio, 4805 - Jd. Paulista

- Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Rua São Bento, 405 - 22º andar - Sala 221B

- Secretaria Municipal de Educação - SME
CONAE-2 - Av. Angélica, 2606 - Higienópolis

- Coordenadorias de Educação

Butantã - Rua Azem Abdala Azem, 564 - Jd. Bonfiglioli

Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - 1º andar - Jd. Sto Antonio

Capela do Socorro - Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Freguesia / Brasilândia - Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - V Arcádia

Guaianases - Rua Agapito Maluf, 58 , Guaianases

Ipiranga - Rua Leandro Dupret, 525 - Vl. Clementino

Itaquera - Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder

Jaçanã/Tremembé - Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi

Penha - Rua Apucarana, 215 - Tatuapé

Pirituba - Rua Aurélia, 996 - sala 9 - Vl. Romana

Santo Amaro - Rua Abelardo Vergueiro César, 370 - 2º andar - Vl Alexandria

São Mateus - Av. Ragueb Chofhi, 1.550 - Jd Três Marias

São Miguel Paulista - Av. Nordestina, 747 - Vl. Americana

- Secretaria Municipal de Serviços - SES
Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Praça Antonio Prado, 33 - 14º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
Rua Pedro de Toledo, nº 1591 - Vila Clementino

- Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Av. São João, 473 - 9º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
Av. São João, 473 - 21º andar - sala 37 - Galeria Olido

- Secretaria Municipal de Transportes - SMT
Rua Boa Vista, 236 - 2º andar - Centro

- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA
Rua do Paraíso, 387 - 1º andar - Paraíso

- Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ

- SJ/G/PGM - Procuradoria Geral do Município
Rua Maria Paula, nº 270 - 10º andar - Bela Vista

- DESAP - Departamento de Desapropriações
Rua Conselheiro Furtado, nº 166 - 1º andar - Liberdade

- JUD - Departamento Judicial
Av. Liberdade, nº 103 - 6º andar - Liberdade

- DEMAP
Av. Liberdade, nº 103 - 12º andar - Liberdade

- FISC - Departamento Fiscal
Rua Maria Paula, nº 136 - Bela Vista

- PROCED - Departamento de Procedimentos Disciplinares
Rua Maria Paula, nº 270 - 2º andar - Bela Vista

- Secretaria do Governo Municipal - SGM / SECOM / SMRIF / SMRG
Rua Líbero Badaró, 119 - 13º andar - Centro

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
Rua Augusta, 435 - 6º andar - Consolação

- Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo - SDTE
Av. São João, 473 - 4º andar - sala 13 - Centro

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Rua São Bento, 405 - 17º andar - sala 171-B

- Controladoria Geral do Município - CGM
Av. São João, 473 - 17º andar

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 
- SMDHC
Rua Líbero Badaró, 137 4º andar

- Secretaria de Políticas para as Mulheres - SMPM
Rua Líbero Badaró, 293 8º andar

- Secretaria da Promoção da Igualdade Racial - SMPIR
Rua Líbero Badaró, 425, 6º andar

- Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
Rua Líbero Badaró, 405 - 8º andar

- Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP

SMSP/G - Rua Líbero Badaró, 425 - 31º andar

SPUA - Rua do Bosque, 1088 - Barra Funda

SP/AD - Av. Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância

SP/AF - Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão

SP/BT - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - 2º andar - Jd. Peri Peri

SP/CL - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 59 - Jd. Laranjal

SP/CS - Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Cliper

SP/CT - Rua Juá Mirin, s/nº - Jd. Pedra Branca

SP/CV - Av. Ordem e Progresso, 1001 - Jd. Das Laranjeiras

SP/EM - Av. São Miguel, 5550 - Ermelino Matarazzo

SP/FB - Av. João Marcelino Branco, 95 - V Nova Cachoeirinha

SP/G - Rua Prof. Francisco Pinheiro, 223 - Guaianases

SP/IP - Rua Lino Coutinho, 444 - Sala 47 - Ipiranga

SP/IQ - Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera

SP/IT - Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista

SP/JÁ - Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 - Jabaquara

SP/JT - Av. Luis Stamatis, 300 - 1º anda sala 4 - Jaçanã

SP/LA - Rua Guaicurus, 1000 - Lapa

SP/MB - Av Guarapiranga, 1695 - Pq Alves de Lima

SP/MG - Rua General Mendes, 111 - Vila Maria

SP/MO - Rua Taquari, 549 - Mooca

SP/MP - R Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - sala 20 - Vl Jacuí

SP/PA - Av. Sadamu Inoue, 5252 - Jardim dos Álamos

SP/PE - Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta

SP/PI - Av. Das Nações Unidas, 7123 - Pinheiros

SP/PJ - Rua Luis Carneiro, 193 - Térreo - Pirituba

SP/PR - Rua Ylidio Figueiredo, 349 - Perus

SP/SA - Praça Floriano Peixoto, 54 , 2º andar - Santo Amaro

SP/SÉ - Rua Álvares Penteado, 49 - 4º andar - Centro

SP/SM - Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Jd Três Marias

SP/ST - Av. Tucuruvi, 808 - 1º andar - Tucuruvi

SP/VM - Rua José de Magalhães, 500 - Vila Clementino

SP/VP - Av. Oratório, 172 - Jd. Independência

SP/SB - Av. Sapopemba, 9064 - Sapopemba

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1 - Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2 - A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3 - O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação da listagem definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.


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