Comunicado nº 1.114 (DOC de 02/11/2016, página 42)
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação, dos Professores de Educação Infantil - PEIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME 7.330 de 01/11/16;
COMUNICA:
1 - A pontuação para classificação dos Professores de Educação Infantil para escolha/ atribuição de turnos, de agrupamentos e vaga no módulo sem regência e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para escolha de turnos de trabalho para o ano de 2.017, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 7.330 de 01/11/16 e cronograma constante no Anexo I parte integrante deste Comunicado.
2 - O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, tendo como data limite de 31/07/16, será registrado, em meses, na Ficha de Pontuação conforme segue:
a) tempo de cargo;
b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/16.
3 - O tempo de lotação na UE dos Professores de Educação Infantil e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil efetivos será apurado pelo Diretor de Escola, e o total em meses digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4 - Os Profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI/CEMEI de lotação, conforme cronograma constante no Anexo I deste Comunicado para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
5 - Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/16 serão classificados de acordo com a data de início no cargo.
6 - Os Profissionais Admitidos Estáveis, Não Estáveis poderão se inscrever para participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição para o ano 2.017, nos termos da Portaria SME 7.330 de 01/11/16, em DRE diversa da de exercício no ano de 2.016.
6.1 - Os interessados preencherão o Anexo II em duas vias, que assim se destinam:
- 1ª via: encaminhada a DRE pela UE para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;
- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.
7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Profissional poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
8 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Profissionais envolvidos.