Comunicado nº 1.115 (DOC de 02/11/2016, páginas 42 e 43)

DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016

Divulga os procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBSs da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258 de 06/11/13;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos Professores Efetivos, Estáveis, Não Estáveis, Contratados por Emergência e de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2.017, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 6.258 /13 e cronograma constante no anexo I parte integrante deste Comunicado.

2- O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, tendo como data limite de 31/07/16, e em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 6.258/13, será registrado, em meses, na Ficha de Pontuação conforme segue:

a) tempo de cargo

b) tempo de carreira

b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI

b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio

c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/16.

3 - O tempo de lotação na UE dos Professores efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

4 - Os Professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova UE de lotação, conforme cronograma constante do Anexo I deste Comunicado, para ciência, re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

5 - Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/16 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6- Os Professores Estáveis e Não Estáveis poderão se inscrever para participar do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição para o ano de 2.017 nos termos da Portaria SME nº 6.258/13, em DRE diversa de exercício no ano de 2.016.

6.1 - o Anexo II, parte integrante deste Comunicado, deverá ser preenchido em duas vias, que assim se destinam:

- 1ª via: encaminhada a DRE pela Unidade Educacional ou EMEBS de interesse, para o atendimento dos procedimentos estabelecidos no Anexo I;

- 2ª via: entregue ao profissional inscrito.

6.2 - o interessado em se inscrever em uma das EMEBS deverá comprovar habilitação em Deficiência da Audiocomunicação.

7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Professor poderá se fazer representar por meio de declaração de próprio punho, especificando a que se destina, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

8 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores envolvidos.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home