Portaria nº 133/2016 – SMG - (DOC de 08/11/2016, página 08)
MARCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do artigo 1º da Portaria nº 132/2016-SMG, publicada no Diário Oficial da Cidade de 05 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................
§ 1º - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, na seguinte conformidade:
a) a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da compensação prevista no artigo 3º e §1º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016 e fixada na Portaria editada pelos diversos órgãos municipais;
b) a partir do dia 16 de novembro de 2016 para os órgãos cujo período de compensação previsto no artigo 3º e §1º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016 e fixado na Portaria editada pelos diversos órgãos municipais já se encerrou.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 132/2016-SMG.