Portaria n 41/2016 (DOC de 08/11/2016, página 06)

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário de Relações Governamentais, no uso da competência que lhe foi delegada pela Lei 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, previstos no artigo 45 da Lei 8.989/79, autorizados até 31 de dezembro de 2016 ficam prorrogados até 31 de março de 2017, nas mesmas condições anteriores.

2. Os afastamentos dos servidores e empregados municipais da Administração Indireta, autorizados até 31 de dezembro de 2016 ficam prorrogados até 31 de março de 2017, nas mesmas condições anteriores.

3. Os afastamentos dos Profissionais de Educação, previstos nos artigos 66 (incisos V, VI e VIII) e 73 da Lei 14.660/07, autorizados até 31 de dezembro de 2016, ficam prorrogados até 31 de março de 2017, nas mesmas condições anteriores.

4. Os afastamentos dos servidores, empregados e Profissionais de Educação poderão ser excluídos das prorrogações previstas nos itens 1, 2 e 3 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada ao Gabinete da Secretaria de Relações Governamentais até 10 de dezembro de 2016.

JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Relações Governamentais
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