Comunicado nº 1.149 (DOC de 11/11/2016, páginas 35 e 36)

DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Fixa procedimentos para ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO pelos Profissionais de Educação que especifica.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2016, COMUNICA:

1 - A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ed. Inf. e Ens. Fundamental I.e de Auxiliar Técnico de Educação, nomeados por ingresso, com escolha de lotação precária e que iniciaram exercício em 2016, será realizada via sistema Escola On Line, nos termos do presente comunicado.

1.1 - O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Educação Infantil em 2016 em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária.

2 - Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2016 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/ EOL até o dia 18/11/2016.

3 - Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado serão classificados de acordo com a classificação final obtida no respectivo concurso.

4 - Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2016.

5 - Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 22 a 25/11/2016, conforme procedimentos fixados no Comunicado SME nº 1.082, de 14 de outubro de 2016, publicado em 15/10/2016, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2017.

5.1 - Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.

5.2 - Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.

6 - Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do item 3 deste comunicado, será processada a atribuição de vagas, obedecida rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

7 -Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.

8 - A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2017.

9 - Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.
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