Portaria nº 7.776 (DOC de 26/11/2016, página 12)

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira durante os períodos de Férias de Janeiro e Recesso Escolar de Julho de 2017, nos termos da Lei nº 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- a necessidade de envolver todos os CEIs da Rede Direta, Indireta e Conveniada/Parceira na organização das unidades-polo, nos períodos de Férias e de Recesso Escolar;

- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;

- a baixa frequência das crianças nos CEIs nos períodos de férias/recessos anteriores, constatada por meio dos relatórios das Diretorias Regionais de Educação;

RESOLVE:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta e privada conveniada/parceira durante os períodos de Férias de Janeiro e Recesso Escolar de Julho/17, previstos em Portaria específica, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e na presente Portaria.

Parágrafo Único - O atendimento às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que estiverem matriculadas.

Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento nos períodos de Férias e Recesso Escolar/2017, mediante inscrição específica, conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria.

II - DA REDE DIRETA

Art. 3º
- Os CEIs da rede direta, definidos como Unidades-Polo nos períodos Janeiro e Julho/2017, deverão adequar os seus serviços de acordo com a demanda, com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças inscritas.

§ 1º - O número de Unidades-Polo deverá ser estabelecido de acordo com a solicitação da comunidade, mediante demanda inscrita.

§ 2º - Cada Diretoria Regional de Educação deverá organizar com os CEIs de sua região aquelas que serão definidas como polos de atendimento para os meses de Janeiro e de Julho/17, até 02/12/16.

§ 3º - Consideradas as necessidades e/ou especificidades de cada região, poderão ser definidas outras Unidades que não sejam designadas como Polos, que atenderão, exclusivamente, as crianças matriculadas na própria Unidade Educacional.

Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º - Para o atendimento previsto na presente Portaria, nos períodos de Janeiro e Julho/2017, as Unidades-Polo contarão, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio, inclusive os ADIs.

Art. 6º - Na rede direta, o atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil, prioritariamente os contratados, independentemente da atual Unidade de exercício.

Parágrafo Único: Os professores mencionados no caput deste artigo serão convocados pelo Diretor Regional de Educação para ministrar atividades nas Unidades-Polo independentemente de sua Unidade de exercício.

Art. 7º - Serão abertas inscrições, no período de 07 a 09/12/16, para os demais Professores de Educação Infantil - PEIs em exercício, independentemente de sua categoria funcional.

§ 1º - A inscrição dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação/exercício, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição constante do Anexo II desta Portaria.

§ 2º - As Fichas de inscrição referidas no § anterior serão encaminhadas à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, até o dia 12/12/16, acompanhadas de:

a) Memorando de encaminhamento do Diretor de Escola contendo a identificação do Servidor;

b) Cópia da Ficha de Pontuação do Servidor/2017.

§ 3º - Nas Unidades onde não houver interessados, o Diretor de CEI deverá inscrever, pelo menos, 2 (dois) docentes que farão o atendimento nas Unidades-Polo, sendo um para o mês de Janeiro e outro para o mês de Julho/17.

Art. 8º - No caso de o número de contratados ou inscritos previstos, respectivamente, nos artigos 6º e 7º desta Portaria ser maior do que a necessidade das crianças atendidas, o Diretor Regional de Educação deverá dispensar os docentes excedentes, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 11 desta Portaria.

Art. 9º - Permanecendo a necessidade de professores para atendimento às crianças, caberá ao Diretor Regional de Educação convocar Professores de Educação Infantil vinculados à respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, conforme coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor”, na sequência:

a) Professor de Educação Infantil admitido não estável;

b) Professor de Educação Infantil admitido estável;

c) Professor de Educação Infantil efetivo.

Parágrafo único: O Diretor Regional de Educação poderá, de acordo com a necessidade, dispensar da convocação referida no caput deste artigo, para o mês de janeiro de 2017, os professores efetivos que foram convocados e que atuaram no mês de Julho/2016.

Art. 10 - Definido o número de agrupamentos por Unidade-Polo serão convocados, na ordem de classificação, os professores inscritos em número suficiente para o atendimento às crianças, por categoria funcional, observada a sequência definida no art. 9º desta Portaria.

Art. 11 - A atribuição dos agrupamentos envolverá os professores convocados nos termos do artigo anterior, na ordem decrescente de pontuação, na sequência:

a) Professor de Educação Infantil efetivo;

b) Professor de Educação Infantil admitido estável;

c) Professor de Educação Infantil admitido não estável;

d) Professor de Educação Infantil contratado.

Art. 12 - As providências descritas para pontuação, classificação, convocação e atribuição dos agrupamentos serão adotadas com a antecedência necessária de modo a assegurar o atendimento às crianças nos meses de Janeiro e Julho/17.

Art. 13 - Constatada a existência de agrupamentos em número menor que o previsto inicialmente, o Diretor Regional deverá dispensar os PEIs convocados, observada a ordem decrescente de pontuação.

Art. 14 - Pelo trabalho realizado com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:

I - 0,5 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de janeiro, resguardado o direito à fruição das férias em outro período;

II - 1,0 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de julho;

III - 0,5 ponto para cada 48 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.

Art. 15 - Os Professores de Educação Infantil dos CEIs da Rede Direta cumprirão jornada de 6 (seis) horas diárias, sendo 5 (cinco) em atividade programada com as crianças e 1 (uma) hora-atividade.

Art. 16 - Será objeto de publicação específica pelas DREs, a divulgação da listagem das Unidades-Polo da rede direta e respectivos endereços, respeitados os seguintes prazos:

a) Janeiro/2017 - até o dia 06/12/16;

b) Julho/2017 - até o dia 22/06/17.

III - DA REDE INDIRETA E PRIVADA CONVENIADA/PARCEIRA

Art. 17 - Os CEIs da rede indireta e privada conveniada/parceira atenderão as crianças matriculadas em sua Unidade Educacional.

§ 1º - As Diretorias Regionais de Educação deverão manter afixadas em local visível, a relação dos CEIs da rede indireta e privada conveniada/parceira que se encontrarem em funcionamento nos períodos de janeiro e/ou julho/2017.

§ 2º - A DRE, de acordo com as necessidades locais e mediante acordo entre as instituições envolvidas poderá propor formas diferenciadas de organização.

Art. 18 - Os CEIs da rede indireta e conveniada deverão organizar escala dos profissionais envolvidos a fim de viabilizar a prestação de serviço nos períodos de Janeiro e Julho/17, mediante critérios próprios e em acordo com as respectivas DREs.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19
- Os Diretores dos CEIs deverão dar ciência expressa a todos os docentes e demais profissionais envolvidos, dos dispositivos contidos na presente Portaria.

Art. 20 - Caberá aos Supervisores Escolares o acompanhamento do processo de organização e desenvolvimento das atividades nas Unidades-Polo e naquelas a que se refere o § 2º do art. 3º desta Portaria.
 
Art. 21 - Caberá aos Diretores Regionais de Educação o gerenciamento da organização dos CEIs/Creches nos períodos de Janeiro e Julho/2017, podendo, excepcionalmente, adequar o atendimento às crianças visando à otimização dos recursos humanos e técnicos envolvidos.

Art. 22 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 7.776, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _______________

Unidade Educacional ____________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO - EDUCANDO

Eu, _________________________________________,

RG ____________, residente na Rua __________________________________________________________, nº______,

Bairro ______________________________,

telefone________________, mãe/pai ou responsável pela criança _____________________________,

matriculada
no agrupamento _____(2016).

I - NÃO NECESSITO do atendimento no período de:

( ) Janeiro/2017;

( ) Julho/2017.

II - SIM, NECESSITO do atendimento no período de:

- Janeiro/2017: ( ) de 02/01/17 a 13/01/17

( ) de 16/01/17 a 30/01/17

- Julho/2017: ( ) de 10/07/17 a 21/07/17

ATENÇÃO: A Ficha de Inscrição com opção “SIM” deverá ser enviada às Unidades-Polo até o dia 12/12/16, acompanhada de cópia reprográfica das Fichas de Saúde/Matrícula da criança.

São Paulo, ___ de _______ de ______

____________________________________________

Assinatura do mãe/pai ou responsável

ANEXO II DA PORTARIA Nº 7.776, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _______________

CEI de origem_________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR

Eu, _____________________________________________________________________, RF _____________________,

Professor de Educação Infantil,

Telefone: ___
___________, E-mail: _________________________________ lotado(a) no CEI _________________________


venho, por meio desta, inscrever-me para prestação de serviços durante o período de:

- Janeiro/2017: ( ) de 02/01/17 a 13/01/17

( ) de 16/01/17 a 30/01/17

- Julho/2017: ( ) de 10/07/17 a 21/07/17

- Período da ____________ (manhã e/ ou tarde).

Declaro estar ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver desistência da opção aqui formalizada.

S.P. ___/___/_____.

____________________________________________

ASSINATURA DO PROFESSOR

____________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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