Recesso e férias nos CEIs: Secretaria fixa normas para o atendimento

     A Portaria nº 7.776, publicada no DOC de 28/11/2016, fixa critérios para o atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e privada conveniada durante os períodos de férias coletivas de janeiro e recesso escolar de julho de 2017, ressaltando a necessidade de envolver todos os CEIs das redes direta, indireta e conveniada/parceira na organização das unidades polo, no período de recesso escolar.


     O atendimento às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que estiverem matriculadas e a necessidade desse atendimento nos períodos de férias e recesso escolar de 2017 tem de ser comprovada, mediante inscrição específica.


Rede direta terá unidades polos de atendimento nos períodos de férias e recessos definidos pelas DREs

     Os CEIs da rede direta, definidos como unidades polo nos períodos de janeiro e julho de 2017, deverão adequar os seus serviços de acordo com a demanda, com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças inscritas.

     O número de unidades polo deverá ser estabelecido de acordo com a solicitação da comunidade, mediante demanda inscrita.

     Cada Diretoria Regional de Educação deverá organizar em sua região os CEIs que serão definidos como polos de atendimento para os meses de janeiro e de julho de 2017, até 02/12/2016.

     Consideradas as necessidades e/ou especificidades de cada região, poderão ser definidas outras unidades que não sejam designadas como polos, que atenderão, exclusivamente, às crianças matriculadas na própria unidade educacional.

     Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias.

     Para o atendimento nos períodos de janeiro e de julho de 2017 as unidades polo contarão com integrantes das equipes gestora e de apoio, inclusive os ADIs.


Polos da rede direta funcionarão prioritariamente com professores contratados

     Na rede direta, o atendimento às crianças será realizado por professores de educação infantil, prioritariamente os contratados, independentemente da atual unidade de exercício, que serão convocados pelo diretor regional de educação para ministrar atividades nas unidades polo.


Docente interessado em trabalhar nas férias deve realizar inscrição

     Serão abertas inscrições, no período de 07 a 09/12/2016, para os demais professores de educação infantil em exercício, independentemente de sua categoria funcional, em sua  unidade educacional de lotação/exercício, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição.

     Nas unidades onde não houver interessados, o diretor de CEI deverá inscrever, pelo menos, dois docentes que farão o atendimento nas unidades polo, sendo um para o mês de janeiro e outro para o mês de julho de 2017.

     No caso de o número de contratados ou inscritos previstos ser maior do que a necessidade das crianças atendidas, o diretor regional de educação deverá dispensar os docentes excedentes, observada a ordem de classificação.


Convocação deve obedecer aos critério fixado em Portaria

     Permanecendo a necessidade de professores para atendimento às crianças, caberá ao diretor regional de educação convocar professores de educação infantil vinculados à respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, conforme coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor”, na sequência:

     a) professor de educação infantil admitido não estável;

     b) professor de educação infantil admitido estável;

     c) professor de educação infantil efetivo.

     Importante: o diretor regional de educação poderá, de acordo com a necessidade, dispensar da convocação para o mês de janeiro de 2017 os professores efetivos que foram convocados e que atuaram no mês de julho de 2016.


Relação das unidades polos deve ser publicada antecipadamente

     Será objeto de publicação específica pelas DREs, a divulgação da listagem das unidades polo da rede direta e respectivos endereços, respeitados os seguintes prazos:

     a) janeiro de 2017 – até o dia 06/12/2016;

     b) julho de 2017 – até o dia 22/06/2017.


SINPEEM conquistou recesso e férias coletivas para milhares de
profissionais de CEIs e continua reivindicando este direito para todos

     Desde a aprovação da Lei nº 15.625, conquistada pelo SINPEEM em setembro de 2012, os CEIs passaram a atender, na elaboração do seu calendário, as diretrizes legais que conferem aos docentes o direito de recessos e férias coletivas. Direito também dos que atuam nas Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas.

     No entanto, para o funcionamento de unidades polo, a SME tem aberto prazos para professores declararem se querem trabalhar nestes períodos e quando a quantidade de voluntários é insuficiente, convoca professores para trabalharem nesses períodos.

     A quantidade de famílias que se inscrevem para atendimento de suas crianças nestes períodos cai a cada ano, conforme relatórios das Diretorias Regionais da SME. Cada vez mais há menos inscrições e a frequência das crianças é menor ainda, evidenciando a importância da aprovação da lei que garante férias coletivas e recessos para os CEIs, mesmo com o funcionamento de unidades polo, até que todas deixem de atender à demanda nestes períodos.

     Atualmente, 90% do total de professores dos CEIs ficam de recesso e têm férias coletivas em janeiro. Sem dúvida, uma importante conquista do SINPEEM.

     Manter unidades polo foi tática usada pelo SINPEEM para garantir o direito e ganhar tempo no convencimento, tanto da opinião pública como do próprio Judiciário, do caráter educacional dos CEIs, que não podem ser caracterizados como instituições de assistência social. Importante também para que, com o tempo, fosse revelado Às famílias que férias e recesso escolar são necessárias também para as crianças, por mais que necessitem de assistência.

     O SINPEEM, com base nos indicadores oficiais de baixa e redução anual de demanda nos períodos de recessos e férias coletivas, tem exigido da SME a redução a cada ano da quantidade de unidades polos, a não fixação das mesmas unidades como polos e o funcionamento dos que forem determinados com professores e demais profissionais que em exercício durante o semestre e ano letivo.
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