Republicação da Portaria nº 7.775 (DOC de 25/11/2016, página 12)

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 26/11/16

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2017 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 1996 e respectivas alterações;

- a Lei nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- o Decreto nº 54.452, de 2013, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria nº 5.930, de 2013;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria, elaborando seu Calendário de Atividades de 2017, com o envolvimento da Comunidade Educativa. 

Art. 2º - As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu Calendário de Atividades - 2017 assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos comuns:


§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a participação dos educandos.

§ 2º - As Unidades Educacionais deverão, ainda, programar 2 (dois) dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico, nos termos da Lei nº 13.457/02.

§ 3º - As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc.

§ 4º - Os CEIs/EMEIs/EMEFs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido para Organização Escolar/Planejamento - 2017 para discussão e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

§ 5º - As atividades desenvolvidas por ocasião da Formação Cidadã poderão ser oferecidas no formato online com, no mínimo, 4 (quatro) horas de duração e discussão de Tema comum: Plano Municipal de Educação.

Art. 3º - No mês de janeiro/2017 e no Recesso Escolar de Julho/2017, referidos no quadro que integra o artigo anterior, os Centros de Educação Infantil - CEIs funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no mês de janeiro, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no Projeto.

Art. 4º - Nas Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental, deverá ser reservado um dia do período de Organização Escolar/Planejamento -2017 para que os Professores do Ciclo de Alfabetização procedam à análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, encaminhados pelas EMEIs às EMEFs, até o final de janeiro de 2017.

Art. 5º - Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e Recessos Escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão em períodos pré- estabelecidos conforme Portaria específica.

§ 2º - Nos CEIs que funcionarão nos períodos de Férias/Recessos Escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 6º - Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas na presente Portaria, respeitada as especificidades que lhe são próprias.

Art. 7º - As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão, no que couber, as datas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 8º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 10/03/17, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

§ 1º - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

§ 2º - Os Calendários de Atividades das Unidades Educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.

Art. 9º - Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração, caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos educandos.

Art. 10 - O Diretor de Escola, Coordenador Geral do CIEJA e Gestor do CEU deverá dar ciência expressa do contido na presente Portaria, a todos os integrantes da respectiva Unidade Educacional.

Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2017,revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portarianº 6.897, de 26/10/15.
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