Decreto nº 57.504 (DOC de 07/12/2016, página 05)

DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos - CMEDH.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos - CMEDH, órgão colegiado de caráter consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, com a finalidade de formular e propor diretrizes para as ações governamentais relacionadas à Política Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 2º - Compete ao CMEDH:

I - monitorar e avaliar a Política Municipal de Educação em Direitos Humanos;

II - monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos;

III - elaborar, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico participativo da educação em direitos humanos no Município;

IV - fomentar o desenvolvimento de projetos, propostas, iniciativas autogestionadas e políticas públicas para a educação em direitos humanos na esfera municipal;

V - articular-se com entes públicos e representantes da sociedade civil para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;

VI - manifestar-se publicamente sobre questões relevantes atinentes à educação em direitos humanos;

VII - acompanhar e manifestar-se sobre projetos de lei relativos à educação em direitos humanos.

Art. 3º - O CMEDH será composto de maneira paritária por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal e da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, pertencente à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vinculado ao Centro de Formação em Segurança Urbana;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação;

VII - 6 (seis) representantes da sociedade civil, atuantes na área de educação em direitos humanos.

§ 1º - O Comitê será coordenado pelo representante de SMDHC, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos.

§ 2º - Os representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e designados por portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 3º - Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil serão designados por portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de indicações de atores reconhecidos na área de educação em direitos humanos.

§ 4º - É vedada a designação de representantes de entidades com fins lucrativos para a composição do Comitê.

§ 5º - A composição do Comitê deverá priorizar a diversidade entre seus membros, garantida a presença de, no mínimo, cinquenta por cento de mulheres, conforme a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013.

§ 6º - O Comitê poderá consultar ou convidar às reuniões, sem direito a voto, representantes de entes públicos e privados, movimentos sociais ou organismos internacionais, além de especialistas, acadêmicos ou personalidades com destacada atuação na área de educação em direitos humanos, sempre que entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.

§ 7º - O Comitê poderá constituir Comissões Temáticas, das quais poderão participar representantes de entes públicos e privados externos ao colegiado, sem direito a voto.

§ 8º - A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º - O CMEDH se reunirá trimestralmente ou, em caráter extraordinário, a critério da Coordenação de Educação em Direitos Humanos.

Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser disponibilizada publicamente no portal da SMDHC na internet.

Art. 5º - Compete à Coordenação do CMEDH:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, levantamentos de informações, documentos técnicos e posicionamentos sobre os temas afetos ao CMEDH;

III - organizar a pauta das reuniões;

IV - firmar as atas das reuniões;

V - promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por eles demandadas;

VI - divulgar os relatórios de monitoramento e avaliação da implementação das políticas de educação em direitos humanos no Município e demais deliberações do Comitê.

Art. 6º - O CMEDH designará, na data de sua instalação, uma Comissão Executiva para elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º - A SMDHC fornecerá apoio técnico, executivo e administrativo necessários ao funcionamento do CMEDH.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.
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