Decreto nº 57.503 (DOC de 07/12/2016, páginas 01 a 05)

DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – PMEDH.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos - PMEDH, na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º - A Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será responsável por monitorar a implementação do PMEDH, em conjunto com o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 57.503, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

METODOLOGIA

OBJETIVOS GERAIS

LINHAS GERAIS DE AÇÃO

Desenvolvimento normativo e institucional

Produção de informação e conhecimento

Realização de eventos

Produção e divulgação de materiais

Formação e capacitação de profissionais

Gestão de programas e projetos 

Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, 
avaliação e atualização do PMEDH

I - EDUCAÇÃO BÁSICA

Concepção e princípios

Ações programáticas

II - EDUCAÇÃO SUPERIOR

Concepção e princípios

Ações programáticas

III - EDUCAÇÃO NÃO FORMAL

Concepção e princípios

Ações programáticas

IV - EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO SERVIÇO PÚBLICO

Concepção e princípio

Objetivo estratégico

Ações programáticas

V - EDUCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA URBANA

Concepção e princípios

Ações programáticas

VI - EDUCAÇÃO E MÍDIA

Concepção e princípios

Ações programáticas

LISTA DE SIGLAS

CEDH – Centros de Educação em Direitos Humanos

CEU – Centro de Educação Unificado

CEJUR – Centro de Estudos Jurídicos Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça

CONSEGOV - Conselho de Escolas de Governo da Prefeitura Municipal de São Paulo

CRECES – Conselhos de Representantes dos Conselhos de Escola

DRE – Diretoria Regional de Ensino

EAD – Ensino à distância

EMASP – Escola Municipal de Administração de São Paulo

ENAM – Escola Nacional de Mediação

GTI-EDH – Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos

IES – Instituição de Ensino Superior

LGBT – Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros

LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais

NAAPA – Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem

Núcleo-EDH – Núcleo de Educação em Direitos Humanos

ONG – Organização não governamental

ONU – Organização das Nações Unidas

PGM – Procuradoria Geral do Município

PMEDH – Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos

PME – Plano Municipal de Educação

PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo

PNEDH – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

POP – Procedimentos Operacionais Padrão

SECOM – Secretaria Executiva de Comunicação

SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública

SMDHC – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SME – Secretaria Municipal de Educação

SMSU – Secretaria Municipal de Segurança Urbana

TCA - Trabalhos Colaborativos de Autoria

UNICEU-UAB – Universidade do Centro Educacional Unificado – Universidade Aberta do Brasil

APRESENTAÇÃO

Implementar a Educação em Direitos Humanos na Cidade de São Paulo, significa construir, de forma integrada e participativa, um documento que consolide e fortaleça as experiências que estão em curso, o acúmulo de informações e práticas, bem como o conjunto de preocupações que ecoam as necessidades reais dos territórios no campo do entendimento dos direitos humanos pela via da educação. Partindo-se do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH é que se dá o passo para o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos - PMEDH, visando institucionalizar o compromisso, que não é de governo, mas sim de Estado, de humanização da Cidade.

Por isso, nada mais importante do que trazer cada vez mais para perto das realidades e instituições do Município de São Paulo o desafio de pensar e articular permanentemente o campo da Educação em Direitos Humanos, concretizando um lema constante da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 26, parágrafo 2º, ONU, 1948): “A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais”.

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC inova ao atender a necessidade de manter o ideário da Cidade de São Paulo conectado às mais avançadas concepções maturadas em todo o país, no Mercosul, e globalmente, fazendo com que se torne possível um pacto permanente pelos valores de direitos humanos, promovendo a cidadania por múltiplas frentes de ação e trabalho, transformando relações, pessoas, espaços, práticas e mentalidades, almejando-se com isso a consolidação de uma sociedade mais livre, justa e solidária no espaço de uma Cidade mais humana, mais participativa e mais afeita à cultura de respeito aos direitos humanos.

INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – PMEDH surge como desdobramento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH (2006), e como forma estratégica de fortalecer o art. 2º. do Plano Municipal de Educação – PME (Lei n. 16.271/ 2015).

O PMEDH é o resultado de todo um processo de construção
e consolidação de políticas públicas municipais, em diversas frentes de trabalho, considerando as diversas dimensões dos direitos humanos, desenvolvidas ao longo do período de 2013 e 2016, após a criação da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, no âmbito da SMDHC.

O PMEDH representa a culminância de um longo percurso de esforços institucionais e intersecretariais, tendo o valor de um documento simbólico, central, que institucionaliza e consolida a sistematização de ações, iniciativas, projetos, e políticas públicas municipais de educação em direitos humanos. Ao se constituir por meio de Eixos (Educação Básica, Educação Superior, Educação Não Formal, Educação no Serviço Público, Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Urbana, Educação e Mídia), espraia-se por diversas dimensões do exercício dos direitos humanos no âmbito do Município de São Paulo, e faz da educação em direitos humanos um compromisso geral da Administração Pública Municipal, seja perante os cidadãos, seja perante os (as) próprios (as) servidores(as).

Enquanto documento jurídico que institucionaliza a Educação 
em Direitos Humanos no âmbito Municipal, considerando suas atribuições e competências constitucionais e legais, seu valor supera as ideias de gestão, de governo ou de meta de ação governamental, representando um compromisso do Estado Social e Democrático de Direito com o respeito aos Direitos Humanos, em sua forma de atuação e em suas atribuições legais e constitucionais.

A Cidade de São Paulo, enquanto maior Cidade do país, multidiversa, retratando desafios imensos, sociais, culturais, econômicos, políticos e territoriais dos mais variados, não poderia se furtar à tarefa de refletir sobre sua realidade, seus problemas e desafios, e conhecendo-os, poder agir no sentido de debelá-los. Para essa tarefa, são convocados(as) os(as) servidores(as) públicos(as) e cidadãos (ãs) envolvidos (as) com as inúmeras políticas públicas participativas, iniciativas, ações e projetos que possam convergir em direção aos mesmos objetivos de fortalecimento da democracia e da cultura de respeito aos direitos humanos.

O trabalho de construção de uma cultura de direitos humanos pressupõe ações intersecretariais, a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, movimentos sociais e sindicais, no sentido da construção de um caminhar conjunto em direção a uma sociedade mais livre, justa, igualitária, diversa e solidária.

Trata-se de um desafio de todos (as) e de cada um (a) na construção e consolidação histórica da cidadania de todos/as.

METODOLOGIA

A SMDHC, diante da necessidade de elaboração do PMEDH, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, criou uma rede de relações com diversos atores e diversas instituições, governamentais e não governamentais, visando fomentar a cultura dos direitos humanos e a educação em direitos humanos na Cidade de São Paulo.

Desde o início, trabalhou-se com a ideia de construir uma minuta de texto, a ser aberta à consulta pública através de instrumentos de participação social, partindo dos eixos e temas que definem o PNEDH (Educação Básica, Educação Não Formal, Ensino Superior, Educação dos Profissionais do Sistema de Justiça e Segurança e Educação e Mídia). Considerou-se também o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, e incluiu-se o eixo Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público, assim como também o PME de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015.

Após uma minuta inicial, deflagrou-se um conjunto de iniciativas que fomentam o processo de participação social, de colaboração entre governo e sociedade civil, e de construção coletiva do PMEDH para que atenda às demandas do processo de implementação da educação em direitos humanos na realidade do Município.

Assim, as diversas estratégias de participação social vieram sendo desenvolvidas para garantir envolvimento dos agentes do processo participativo: submissão do texto à avaliação das Coordenações da SMDHC; consulta pública pelo site da São Paulo Aberta, no período de 10 a 31 de março de 2016; realização de seminários, reunindo propostas e sugestões; consultas às Secretarias Municipais que possuem interface com o tema; consulta a entidades e grupos com trajetórias em direitos humanos; apresentação do texto aos membros integrantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos, junto à SME; submissão do texto à apreciação e debates locais, no ambiente dos 04 Centros de Educação em Direitos Humanos da Rede Municipal de Ensino, e seminários internos realizados na SME integrando GTI-EDH e Núcleo-EDH, visando sempre a discussão e aprimoramento técnico-progressivo da proposta do texto.

Somente após receber inúmeros subsídios, contribuições e revisões é que o texto foi, então, consolidado e sistematizado, ganhando sua última redação para sua definitiva integração à ordem jurídica municipal.

OBJETIVOS GERAIS

São objetivos gerais do PMEDH:

a) consolidar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade livre, justa, diversa, democrática e solidária;

b) destacar o papel estratégico de organização e planejamento da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Social e Democrático de Direito;

c) contribuir para a efetivação dos compromissos nacionais e locais, considerando os territórios e suas especificidades, com a educação em direitos humanos nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

d) promover a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos;

e) propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, mobilizando o desenvolvimento institucional e interinstitucional nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e mobilidade urbana, esporte e lazer, dentre outros);

f) orientar o planejamento de políticas educacionais municipais direcionadas para a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos;

g) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos;

h) propor e estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos, priorizando temáticas relativas aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, respeito aos idosos, infância e juventude, relações geracionais, conscientização sobre relações de consumo, memória e verdade, migrantes, população em situação de rua, gênero, raça e etnia, religião, populações tradicionais, orientação afetivo-sexual, pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, entre outros;

i) incentivar a criação e o fortalecimento de foros, núcleos, espaços, instituições e políticas municipais na perspectiva da educação em direitos humanos;

j) definir estratégias e mecanismos de avaliação e monitoramento dos programas, projetos e ações do PMEDH;

k) apoiar os Centros de Educação em Direitos Humanos

(Zona Sul: CEU Casa Blanca; Zona Norte, CEU Jardim Paulistano;

Zona Leste, CEU São Rafael; Zona Oeste, CEU Pera Marmelo) como polos de referência em educação em direitos humanos para os diversos eixos contemplados pelo PMEDH.

Linhas gerais de ação:

1 - Desenvolvimento normativo e institucional

a) integrar ações e políticas nas diversas áreas de interesses abrangidas pelo PMEDH, ou seja, na Educação Básica, Superior e Não Formal, na Educação em Direitos Humanos no Serviço Público, dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Urbana e na relação entre Educação e Mídia, visando a disseminação da educação em direitos humanos;

b) acompanhar ações e políticas visando a consolidação de orientações e normativas do governo municipal nas áreas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, visando a disseminação da educação em direitos humanos;

c) propor a criação de unidades específicas e programas interinstitucionais para coordenar e desenvolver ações de educação em direitos humanos nos diversos órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta, e nas organizações sociais;

d) ampliar, divulgar e fortalecer o Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos e o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns;

e) incluir a temática dos direitos humanos nos concursos públicos para todos os cargos públicos em âmbito municipal;

f) incluir a temática da educação em direitos humanos nas conferências municipais, inclusive a de educação, e nas áreas de estudo e ação das secretarias municipais;

g) fortalecer o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, ampliando sua representatividade e a participação social.

2 - Produção de informação e conhecimento

a) promover a produção e a disseminação de estudos, diagnósticos, relatórios qualitativos e quantitativos sobre educação em direitos humanos, fortalecendo o Portal de Educação em Direitos Humanos como referência na qualidade de estudo, pesquisa e disseminação de informações;

b) apresentar e estimular a disseminação de campanhas, fontes de dados, meios de estudo e disseminação da informação qualificada, projetos de intervenção social e iniciativas de políticas públicas de educação em direitos humanos.

3 - Realização de eventos

a) incentivar a realização de eventos e debates sobre educação em direitos humanos;

b) apoiar e fortalecer ações locais, territoriais e iniciativas de governo e da sociedade civil de educação em direitos humanos;

c) promover o intercâmbio entre Unidades Educacionais, redes locais, municipais, intermunicipais, estaduais e nacionais de Educação em Direitos Humanos;

d) fomentar a troca de experiências em torno de projetos de educação em direitos humanos em caráter internacional.

4 - Produção e divulgação de materiais

a) fomentar a produção de publicações sobre educação em direitos humanos, subsidiando as áreas de interesse do PMEDH;

b) promover e apoiar a produção de materiais didático-pedagógicos especializados, em temas de educação em direitos humanos, em todos os níveis e modalidades da educação, acessíveis para pessoas com deficiência;

c) incluir a educação em direitos humanos nas políticas municipais de incentivo ao livro e à leitura;

d) disponibilizar, na medida do possível, materiais de educação em direitos humanos em condições de acessibilidade e formatos adequados para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em eventos ou divulgação em mídia;

e) fortalecer o papel do Portal de Educação em Direitos Humanos como ponto de referência de materiais, produções, reflexões e projetos de educação em direitos humanos.

5 - Formação e capacitação de profissionais

a) incentivar a formação continuada dos servidores municipais em direitos humanos, contemplando as áreas do PMEDH;

b) inserir conteúdos nas formações continuadas na carreira dos educadores e servidores da Rede Municipal de Ensino em temas de educação em direitos humanos;

c) inserir tópicos sobre direitos humanos nos editais de concurso para ingresso e acesso às carreiras dos servidores municipais;

d) incentivar a interdisciplinaridade na educação em direitos humanos.

6 - Gestão de programas e projetos

a) sugerir a criação de programas e projetos de educação em direitos humanos em parceria com diferentes órgãos do Executivo, Legislativo e Conselhos municipais, de modo a fortalecer o processo de implementação do PMEDH;

b) prever a inclusão, no orçamento do Município, de dotação orçamentária e financeira específica para a implementação das ações de educação em direitos humanos previstas no PMEDH;

c) fortalecer o protagonismo dos movimentos sociais que trabalham diretamente com ações e projetos de educação em direitos humanos, promovendo autonomia e conferindo visibilidade às iniciativas locais, regionais e municipais.

7 - Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PMEDH

a) definir estratégias e mecanismos de avaliação e monitoramento da execução física e financeira dos programas, projetos e ações do PMEDH;

b) fortalecer o geo-referenciamento de dados da execução dos projetos institucionais de educação em direitos humanos, por meio de plataforma de mapeamento virtual, implementada pela SMDHC;

c) elaborar anualmente o relatório de implementação do PMEDH, que deverá ser disponibilizado para amplo e livre acesso no Portal Municipal de Educação em Direitos Humanos.

I - EDUCAÇÃO BÁSICA

Concepção e princípios

A educação em direitos humanos inclui o desenvolvimento integral de quem se envolve no processo ensino-aprendizagem (Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos – 2005).

A educação, nesse entendimento, deve ocorrer na comunidade escolar em interação com a sociedade civil e a comunidade local.

Assim, a educação em direitos humanos deve abarcar questões concernentes aos campos da educação, às unidades educacionais, à educação de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, às práticas pedagógicas, às agendas e instrumentos que possibilitem uma ação pedagógica voltada para o respeito e valorização da igualdade na diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania ativa.

A universalização da educação básica, com indicadores de qualidade e de equidade, é condição essencial para a apropriação do conhecimento socialmente produzido e acumulado e para a democratização da sociedade.

Não é apenas na instituição educacional que se produz e se reproduz o conhecimento, mas é nela que esse saber aparece sistematizado e codificado, considerando que é nesse espaço de convivência que as práticas sociais se revelam e que a aprendizagem acontece pela experiência e vivência. Ela é um espaço social privilegiado onde se definem a ação institucional pedagógica e a prática e vivência dos direitos humanos. É nela também que se apresentam as contradições e as violências da sociedade em geral, e, por isso, um espaço social privilegiado para a construção de iniciativas para a reflexão sobre as desigualdades, as violências do cotidiano, os desafios do convívio, a xenofobia, as manifestações racistas, a homo-lesbo-transfobia e as diversas formas de discriminação, mapeando estas situações de desrespeito aos direitos humanos.

Nas sociedades contemporâneas, a escola é um dos locais de estruturação de concepções de mundo e de consciência social, de circulação e de consolidação de valores, de práticas e concepções de mundo, de promoção da diversidade cultural, da formação para a cidadania, de constituição de sujeitos sociais e de desenvolvimento de práticas pedagógicas.

O processo formativo pressupõe o reconhecimento da pluralidade e da alteridade, condições básicas da liberdade para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de ideias e para o reconhecimento, respeito, promoção e valorização da diversidade.

Para que esse processo ocorra, e a escola possa contribuir para a educação em direitos humanos, é importante garantir dignidade, igualdade de oportunidades, exercício da participação, gestão democrática e da autonomia aos membros da comunidade escolar. Democratizar as condições de acesso, permanência e conclusão de todos(as) na educação infantil, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, e fomentar que a consciência social crítica devem ser princípios norteadores da Educação Básica, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com o Programa de Reorientação Curricular Mais Educação São Paulo.

Entende-se que a cidadania deve ser cultivada desde a infância, em todos os níveis e modalidades do processo ensino-aprendizagem, com propostas e projetos específicos às pessoas e segmentos sociais historicamente excluídos e discriminados, diante inclusive do desafio da situação de vulnerabilidade dos sujeitos nas periferias dos grandes centros urbanos.

Em consonância com as diretrizes e princípios do PME e dos documentos da Rede Municipal de Ensino, são princípios norteadores da educação em direitos humanos na educação básica municipal:

a) desenvolver uma cultura de direitos humanos em espaços sociais amplos, diversos e inclusivos, considerando as especificidades dos territórios nos quais as unidades educacionais e os espaços educativos estão inseridos;

b) a unidade educacional e os espaços educativos, como ambientes propícios para a construção e consolidação da cultura de direitos humanos, buscarão, com a participação e o apoio da sociedade, práticas coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos;

c) a educação em direitos humanos, por seu caráter coletivo, democrático e participativo, intenta a criação de espaços pautados pelo diálogo, respeito, entendimento mútuo e responsabilidade;

d) a educação em direitos humanos se estruturará na percepção da diversidade cultural e ambiental, interagindo com necessidades e desafios dos territórios, garantindo o acesso e a permanência do processo educativo com qualidade social, ambiental, cultural e promoção dos valores da equidade, da cidadania e da diversidade;

e) a educação em direitos humanos será um dos eixos fundamentais da educação básica e deve permear o currículo, a formação continuada das (os) profissionais da educação e o projeto politico-pedagógico das unidades educacionais, seguindo, para este fim, as mesmas diretrizes dispostas no art. 2º do PME;

f) as práticas educativas serão orientadas para a educação em direitos humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos sujeitos sociais;

g) promover a formação de educação em direitos humanos na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio, na educação de jovens e adultos, educação especial, incentivando a cidadania e as várias maneiras de integração socioeducativa.

Ações programáticas

1 - garantir e fortalecer a educação em direitos humanos no currículo das unidades educacionais da educação básica de maneira interdisciplinar, transdisciplinar e transversal, considerando os documentos da Rede Municipal de Ensino e, em especial, a META 3.13 do PME;

2 - oferecer formações para profissionais da educação básica, articulando e integrando parcerias com Instituições Públicas, Instituições de Ensino Superior, UNICEU-UAB e Universidades, preferencialmente públicas, por meio de cursos, fóruns, encontros, com o objetivo de estimular a reflexão teórico-metodológica acerca da educação em direitos humanos;

3 - promover uma pedagogia democrática, participativa, humanista, crítica, reflexiva e emancipatória, que inclua conhecimentos e análises críticas acerca dos direitos humanos;

4 - desenvolver mecanismos institucionais e participativos que assegurem o respeito aos direitos humanos e sua prática no processo educativo;

5 - fortalecer e potencializar a relação integrada e a articulação das redes locais, especialmente da rede de proteção social, para garantir os direitos da criança e do adolescente;

6 - construir parcerias com os diversos membros da comunidade do entorno escolar no processo de implementação da educação em direitos humanos, fazendo das unidades educacionais espaços de convergência de garantia de direitos;

7 - promover, junto a estudantes e profissionais da educação, diálogos sobre práticas, instrumentos, recursos e iniciativas culturais, esportivas, artísticas e pedagógicas que contribuam para que a educação em direitos humanos seja um elemento relevante para a vida de todos e uma prática cotidiana nas unidades educacionais, levando-se em consideração, para tanto, o disposto na META 3.8 do PME;

8 - fomentar a inclusão, nos projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, das temáticas relativas aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, respeito aos idosos, relações geracionais, conscientização sobre as relações de consumo, memória e verdade, ditadura militar, bem como todas as formas de discriminação e violações de direitos;

9 - promover especialmente educação em memória e verdade, considerando as graves violações de direitos humanos, a reflexão sobre o período da ditadura civil-militar, conscientizar sobre a violência de Estado e o papel dos agentes de Estado na repressão e perseguição política do período, de forma disciplinar e interdisciplinar.

10 - apoiar a implementação de projetos culturais, artísticos e educativos, iniciativas de grêmios e demais coletivos escolares, visando ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violações de direitos no ambiente escolar;

11 - dar continuidade ao Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, realizado anualmente, visando estimular, promover e visibilizar projetos e iniciativas de educação em direitos humanos existentes na Rede Municipal de Ensino;

12 - apoiar a implementação de experiências de interação das unidades educacionais com a comunidade, que contribuam para a formação da cidadania numa perspectiva crítica dos direitos humanos;

13 - apoiar programas e projetos educativos e pedagógicos com a rede de proteção social, em parceria com o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA;

14 - apoiar expressões culturais, artísticas e de audiovisual, promovendo o reconhecimento de diversas formações culturais e de intervenções de nossa sociedade;

15 - apoiar a realização de Reuniões e Paradas Pedagógicas, visando trazer ao debate a educação em direitos humanos, respeitando a organização e a autonomia das unidades educacionais;

16 - favorecer a valorização das expressões culturais locais, nacionais e internacionais, incentivando a identidade e a cultura das populações migrantes contemporâneas, bem como a interculturalidade no ambiente educacional;

17 - apoiar o desenvolvimento de políticas públicas destinadas a promover e garantir a educação em direitos humanos aos povos indígenas, comunidades quilombolas e populações itinerantes que vivem no Município, assegurando a interculturalidade, autonomia e condições de ensino e aprendizagem adequadas e específicas aos educadores e educandos;

18 - incentivar a organização estudantil por meio de grêmios, associações, entidades, observatórios, grupos de trabalhos, assembleias, rodas de conversa, e demais coletivos, como forma de aprendizagem e prática dos princípios dos direitos humanos, da ética, da cidadania, da convivência e da participação democrática na escola e na sociedade;

19 - incentivar a cultura de direitos humanos e mediação de conflitos, no âmbito da escola e da região, em detrimento de formas violentas de resolução de conflitos;

20 - contribuir com a elaboração de programas e projetos de educação em direitos humanos, com apoio da Rede de Proteção Social para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades educacionais, e seus familiares, assegurando-se o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

21 - valorizar os Centros de Educação em Direitos Humanos, que desempenham papel de fundamental importância na disseminação territorializada da Educação em Direitos Humanos;

22 - fomentar a ampliação dos Centros de Educação em Direitos Humanos dentro da rede de CEUs da Cidade de São Paulo, garantindo a sua permanência como política pública de fomento de polos de disseminação da educação em direitos humanos na Rede Municipal de Ensino do Município;

23 - fortalecer e disseminar o uso dos acervos das Bibliotecas de Educação em Direitos Humanos dos Centros de Educação em Direitos Humanos, como acervos de referência para os estudantes, os profissionais da educação e toda comunidade;

24 - incentivar a produção e publicação de materiais de apoio pedagógico de referência, especialmente lastreadas nas experiências de autoria dos territórios, de educação em direitos humanos;

25 - incentivar estudos e pesquisas sobre as violações dos direitos humanos no sistema de ensino e outros temas relevantes para garantir a promoção dos direitos humanos;

26 - propor ações fundamentadas em princípios de convivência coletiva, para que não ocorram situações de preconceitos, discriminações, violências, abuso sexual, intimidação e punição corporal, incluindo procedimentos para a valorização da mediação de conflitos e modos pacíficos de lidar com a violência e a perseguição ou intimidação, por meio de processos participativos e democráticos.

II - EDUCAÇÃO SUPERIOR

Concepção e princípios

A Constituição Federal de 1988 definiu a autonomia universitária (didática, científica, administrativa, financeira e patrimonial) como marco fundamental pautado no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) propõe, como finalidade para a educação superior, a participação no processo de desenvolvimento a partir da criação e difusão cultural, incentivo à pesquisa, colaboração na formação contínua de profissionais e divulgação dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos produzidos por meio do ensino e das publicações, mantendo uma relação de serviço e reciprocidade com a sociedade.

A partir desses marcos legais, as universidades brasileiras, especialmente as públicas, em seu papel de instituições sociais irradiadoras de conhecimentos e práticas novas, assumiram o compromisso com a formação crítica, a criação de um pensamento autônomo e as mudanças históricas.

A conquista do Estado Democrático de Direito delineou, para as Instituições de Ensino Superior (IES), a urgência em participar da construção de uma cultura de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, por meio de ações interdisciplinares, com formas diferentes de relacionar as múltiplas áreas do conhecimento humano com seus saberes e práticas. Nesse contexto, inúmeras iniciativas foram realizadas no Brasil, introduzindo a temática dos direitos humanos nas atividades do ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão, além de iniciativas de caráter cultural.

Tal dimensão torna-se ainda mais necessária se considerarmos o atual contexto de desigualdade e exclusão social, mudanças ambientais e violência, que coloca em risco permanente a vigência dos direitos humanos. As instituições de ensino superior precisam responder a esse cenário, contribuindo não só com a sua capacidade crítica, mas também com uma postura democratizante e emancipadora que sirva de parâmetro para toda a sociedade.

As atribuições constitucionais da universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão delineiam sua missão de ordem educacional, social e institucional. A produção do conhecimento é o motor do desenvolvimento científico e tecnológico e de um compromisso com a sociedade brasileira, tendo em vista a promoção do desenvolvimento, da justiça social, da democracia, da cidadania e da paz.

O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (ONU, 2005), ao propor a construção de uma cultura universal de direitos humanos por meio do conhecimento, de habilidades e atitudes, aponta para as instituições de ensino superior a tarefa de formação de cidadãos hábeis para participar de uma sociedade livre, democrática e tolerante com as diferenças.

No ensino, a educação em direitos humanos pode ser incluída por meio de diferentes modalidades, tais como, disciplinas obrigatórias e optativas, linhas de pesquisa e áreas de concentração, transversalização no projeto político- pedagógico, entre outros.

Na pesquisa, as demandas de estudos na área dos direitos humanos requerem uma política de incentivo que institua esse tema como área de conhecimento de caráter interdisciplinar.

Na extensão universitária, a inclusão dos direitos humanos no Plano Nacional de Extensão Universitária enfatizou o compromisso das universidades públicas com a promoção dos direitos humanos. A inserção desse tema em programas e projetos de extensão pode envolver atividades de capacitação, assessoria e realização de eventos, entre outras, articuladas com as áreas de ensino e pesquisa, contemplando temas diversos.

Sabendo-se que no âmbito da Cidade de São Paulo a pluralidade de IES representa um enorme potencial, e considerando a missão das atividades desenvolvidas pelas IES, a contribuição da educação superior na área da educação em direitos humanos implica a consideração dos seguintes princípios:

a) a universidade, como criadora e disseminadora de conhecimento, é instituição social, republicana e autônoma comprometida com a democracia e a cidadania;

b) os preceitos da igualdade, da liberdade e da justiça devem guiar as ações universitárias, de modo a garantir a democratização da informação, o acesso por parte de grupos sociais vulneráveis ou excluídos e o compromisso cívico-ético com a implementação de políticas públicas voltadas para as necessidades básicas desses segmentos;

c) a educação em direitos humanos deve se constituir em princípio ético-político orientador da formulação e da crítica da prática das instituições de ensino superior;

d) o compromisso com a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos na relação com os movimentos e entidades sociais, além de grupos em situação de exclusão ou discriminação; e

e) a participação das IES na formação de agentes sociais de educação em direitos humanos e na avaliação do processo de implementação do PMEDH.

Ações programáticas

1 - mapear as iniciativas de IES que promovem atividades de ensino, pesquisa e extensão em temas de educação em direitos humanos no Município, valorizando o intercâmbio de experiências em rede;

2 - integrar iniciativas, ações, projetos, cursos, seminários e conferências, em parceria com as instituições de ensino superior, preferencialmente públicas, visando à promoção dos direitos humanos no Município;

3 - fomentar iniciativas de formações em direitos humanos, em parcerias com programas de IES, visando conferir nível de pós-graduação aos educadores da Rede Municipal de Ensino;

4 - integrar iniciativas de fomento à pesquisa, visando colher dados, informações, preparar relatórios e desenvolver estudos sobre a educação em direitos humanos no Município;

5 - fortalecer o espaço de formação em educação em direitos humanos fomentando a participação de pesquisadores no Portal Municipal de Educação em Direitos Humanos, por meio da apresentação de artigos, relatórios, textos e análises empíricas;

6 - contribuir para a difusão de uma cultura de direitos humanos, com atenção para a educação básica e para a educação não-formal nas suas diferentes modalidades, bem como formar agentes públicos nessa perspectiva, envolvendo discentes e docentes da graduação e da pós-graduação;

7 - fomentar a articulação entre as IES, as redes de educação básica e seus órgãos gestores (secretarias municipais de educação e secretarias municipais de cultura, esporte, saúde, assistência social, direitos humanos e cidadania, meio ambiente, entre outras), para a realização de programas e projetos de educação em direitos humanos voltados para a formação de educadores e de agentes sociais das áreas de esporte, lazer, cultura, meio ambiente e outras;

8 - estimular a participação de IES nas conferências, congressos, seminários, fóruns municipais, visando a fortalecer os espaços participativos na implementação da educação em direitos humanos na agenda política do Município;

9 - fomentar e apoiar programas e projetos artísticos, culturais e ambientais relacionados à área da educação em direitos humanos nas IES, em parceria com unidades educacionais e outros entes públicos;

10 - estimular a organização, visibilidade e divulgação do acervo de educação em direitos humanos das IES.

III - EDUCAÇÃO NÃO FORMAL

Concepção e princípios

A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem somente nas unidades educacionais e instituições de ensino superior, mas nas moradias e locais de trabalho, nas cidades e no campo, nas famílias, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não governamentais e em todas as áreas da convivência humana.

A educação não formal em direitos humanos orienta-se pelos princípios da emancipação e da autonomia. Sua implementação configura um permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de propostas para as políticas públicas, podendo ser compreendida como:

a) qualificação para o trabalho;

b) adoção e exercício de práticas voltadas para a comunidade;

c) aprendizagem política de direitos por meio da participação em grupos sociais;

d) educação realizada nos meios de comunicação social;

e) aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades diversas; e

f) educação para a vida no sentido de garantir o respeito à dignidade do ser humano.

Os espaços das atividades de educação popular em direitos humanos distribuem-se em inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das comunidades, dos territórios, dos movimentos e organizações sociais, políticas e não governamentais, até as do setor da educação e da cultura. Essas atividades se desenvolvem em duas vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central.

Nesse sentido, a educação de jovens e adultos é recorrente espaço de formação, inclusão e participação. Ademais, movimentos sociais e sindicais, entidades civis e partidos políticos praticam educação não formal quando estimulam os grupos sociais a refletirem sobre as suas próprias condições de vida, os processos históricos em que estão inseridos e o papel que desempenham na sociedade contemporânea.

Muitas práticas educativas não formais enfatizam a reflexão e o conhecimento das pessoas e grupos sobre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e de interesse da humanidade, ressaltando-se exatamente por isso o papel da atuação intersecretarial. Também estimulam os grupos e as comunidades a se organizarem e proporem interlocução com as autoridades públicas, principalmente no que se refere ao encaminhamento das suas principais reivindicações e à formulação de propostas para as políticas públicas.

A sensibilização e a conscientização das pessoas contribuem para que os conflitos interpessoais e cotidianos, além de serem prevenidos, não se agravem. Além disso, eleva-se a capacidade de as pessoas identificarem as violações dos direitos e exigirem sua apuração e reparação.

As experiências educativas populares de direitos humanos são aperfeiçoadas conforme o contexto histórico e a realidade em que estão inseridas. Resultados mais recentes têm sido as alternativas para o avanço da democracia, a ampliação da participação política e popular e o processo de qualificação dos grupos sociais e comunidades para intervir na definição de políticas democráticas e cidadãs. O empoderamento dos grupos sociais exige conhecimento experimentado sobre os mecanismos e instrumentos de participação social e de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos.

Cabe assinalar um conjunto de princípios que devem orientar as linhas de ação nessa área temática. A educação não formal, nessa perspectiva, deve ser vista como:

a) mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação;

b) instrumento para o reconhecimento das ações das organizações populares em direitos humanos;

c) processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania;

d) promoção do conhecimento sobre direitos humanos;

e) instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual, da vivência pessoal e social, identificando e analisando aspectos e modos de ação para a transformação da sociedade;

f) diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos humanos, reconhecendo tradições orais e integrando agentes institucionais e sociais;

g) articulação de formas educativas diferenciadas, envolvendo o contato e a participação direta dos agentes sociais e de grupos populares.

Ações programáticas

1 - mapear as iniciativas, entidades, movimentos que promovem a educação popular em direitos humanos no Município, valorizando a multiplicação e o intercâmbio de experiências em rede;

2 - mobilizar políticas e programas de formação permanente dos integrantes de entidades, movimentos e iniciativas de educação popular em direitos humanos;

3 - estimular o desenvolvimento de programas de formação continuada da sociedade civil, para qualificar o controle social junto a órgãos colegiados, conferências, e outras instâncias de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos em todos os Poderes e esferas administrativas do Município;

4 - apoiar e promover formações junto a agentes socializadores favorecendo sua atuação em projetos de educação em direitos humanos na infância, nos processos de alfabetização, de educação de jovens e adultos, de educação popular, de orientação para acesso à mediação de conflitos, de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência e superdotação e outros;

5 - estabelecer intercâmbio e troca de experiências entre agentes governamentais e da sociedade civil vinculados a programas e projetos de educação não formal, para avaliação de resultados, análise de metodologias e estratégias para a definição de parcerias na área de educação em direitos humanos;

6 - apoiar tecnicamente atividades locais e municipais de intercâmbio entre as organizações da sociedade civil e o poder público que envolvam a elaboração e execução de projetos e pesquisas de educação em direitos humanos;

7 - incluir a temática da educação em direitos humanos nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, educação social comunitária e de cultura popular, entre outros;

8 - incentivar a promoção de ações de educação em direitos humanos voltadas para comunidades urbanas, rurais e tradicionais do Município;

9 - incentivar a promoção de ações de educação em direitos humanos priorizando temáticas relativas aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, respeito aos idosos, relações geracionais, conscientização sobre as relações de consumo, memória e verdade, ditadura militar, bem como todas as formas de discriminação e violações de direitos;

10 - incorporar a temática da educação em direitos humanos nos programas de inclusão digital, tecnologias voltadas para a educação e de educação à distância;

11 - fomentar o tratamento dos temas de educação em direitos humanos nas produções artísticas, publicitárias e culturais, através de modalidades de edital de fomento ou prêmio que contemplem iniciativas culturais e coletivos de cultura que praticam educação não formal em direitos humanos: artes plásticas e cênicas, música, dança, multimídia, vídeo, cinema, literatura, escultura e outros meios artísticos, além dos meios de comunicação de massa, com temas locais e municipais, incluindo saraus e rodas de conversa;

12 - fomentar e apoiar tecnicamente programas e projetos da sociedade civil voltados para a educação em direitos humanos;

13 - promover projetos de educação em direitos humanos para agentes de esporte, lazer e cultura, incluindo projetos de formação à distância;

14 - propor a incorporação da temática da educação em direitos humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social, especialmente nas atividades vinculadas à formação de identidade cultural brasileira e incorporadas aos princípios e fins da educação nacional;

15 - estabelecer e potencializar o diálogo com a cultura periférica, de modo a valorizar as suas múltiplas expressões.

IV - EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO SERVIÇO PÚBLICO

Concepção e princípios

A história do serviço público imbrica-se com a história das políticas públicas e esta, por seu turno, decorre da construção histórica dos direitos humanos em suas dimensões política, econômica e social. Este entendimento deveria ser comum para todo (a) servidor (a) público (a).

Certamente a ausência de formação prévia em Direitos Humanos corrobora a alienação dos servidores da missão central do serviço público, que é servir o público. Por tais motivos, é fundamental que haja uma reformulação da política de ingresso, gestão e desenvolvimento de pessoas, de modo a incorporar em seu núcleo estratégico a Educação em Direitos Humanos.

A Educação em Direitos Humanos no Serviço Público deve desenvolver os conhecimentos, as habilidades e as atitudes republicanas requeridas nas atribuições dos (as) servidores (as) públicos (as). Para tanto, deve ser trabalhada em caráter transversal e permanente, estendendo-se também aos contratados que colaboram na execução dos serviços e políticas públicas, principalmente aqueles que atendem diretamente o público.

A Educação em Direitos Humanos tem como principal diretriz formar servidores (as) tanto profissionalmente engajados(as) quanto tecnicamente capacitados (as) para o Serviço Público, bem como apoiados na tarefa de consecução dos objetivos finais das políticas públicas.

Objetivo Estratégico

Educação permanente em Direitos Humanos de todos (as) os (as) trabalhadores (as) que atuem nos serviços públicos municipais, nas instituições da administração municipal direta e indireta, em empresas terceirizadas e organizações da sociedade civil que tenham parcerias com a Prefeitura de São Paulo.

Ações programáticas

1 - apoiar e desenvolver atividades de educação permanente em Direitos Humanos para os(as) trabalhadores(as) que atuem nos entes públicos municipais, em especial na Escola Municipal de Administração de São Paulo (EMASP);

2 - incentivar o oferecimento contínuo da disciplina “Formação fundamental em direitos humanos e cidadania” pela EMASP;

3 - incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas e centros de formação de trabalhadores(as) dos entes públicos municipais, em parceria com o Conselho de Escolas de Governo da PMSP – CONSEGOV;

4 - publicar e distribuir materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos servidores públicos.

V - EDUCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA URBANA

Concepção e princípios

Os direitos humanos são indispensáveis para a implementação da justiça, para a defesa da cidadania e para a promoção da segurança urbana numa sociedade democrática, seguindo-se as regras e princípios que orientam a atuação do Estado Social e Democrático de Direito.

A construção de políticas públicas nas áreas de justiça, segurança e administração pública sob a ótica dos direitos humanos exige uma abordagem integradora, intersetorial e transversal com todas as demais políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e a promoção da igualdade, na perspectiva do fortalecimento do Estado Social e Democrático de Direito.

Para a consolidação desse modelo de Estado é fundamental a existência e o funcionamento de sistemas de justiça e segurança que promovam os direitos humanos e ampliem os espaços da cidadania.

A segurança pública, enquanto direito de todos os cidadãos, somente será efetivamente assegurada com a proteção e a promoção dos direitos humanos dos cidadãos e dos profissionais de segurança pública. A persistente e alarmante violência institucional corrói a integridade do sistema de justiça e de segurança, atingindo a confiança da população e a imagem pública das instituições.

A democratização dos processos de planejamento, fiscalização e controle social das políticas públicas de segurança e justiça exigem a participação protagonista dos cidadãos.

Para que a democracia seja efetivada, é necessário assegurar a proteção pelo Estado do direito à vida e à dignidade, garantindo tratamento igual para todos (as). É o que se espera, portanto, da atuação de um sistema integrado de justiça e segurança numa democracia.

A capacitação de profissionais dos sistemas de justiça e segurança é, portanto, estratégica para a consolidação da democracia. Esses sistemas, orientados pela perspectiva da promoção e defesa dos direitos humanos, requerem qualificações técnicas e formativas diferenciadas, considerando as especificidades das categorias profissionais envolvidas. Ademais, devem ter por base uma legislação institucional e processual moderna, ágil e cidadã.

No tocante às práticas das instituições dos sistemas de justiça e de segurança, a realidade demonstra o quanto é necessário avançar para que seus profissionais atuem como promotores e defensores dos direitos humanos e da cidadania.

Não é admissível, no contexto democrático, tratar dos sistemas de justiça e de segurança sem que estejam integrados com os valores e princípios dos direitos humanos.

No âmbito do Município de São Paulo, a política pública de segurança urbana e de administração da justiça exige a formação dos(as) guardas civis metropolitanos(as) pelo Centro de Formação da Guarda Civil Municipal, e de profissionais da justiça e procuradores(as) municipais pelo Centro de Estudos Jurídicos Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça (CEJUR), da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM), com base nos princípios e valores dos direitos humanos, previstos na legislação nacional, municipal e nos dispositivos normativos internacionais firmados pelo Brasil.

A consolidação da democracia demanda conhecimentos, habilidades e práticas profissionais coerentes com os princípios democráticos. A educação em direitos humanos é componente estratégico das políticas de segurança urbana e de justiça para respaldar a consonância entre práticas desses profissionais e a cultura de promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania.

O fomento e o subsídio ao processo de formação dos (as) profissionais da segurança urbana na perspectiva dos princípios democráticos devem garantir a transversalização de eixos e áreas temáticas dos direitos humanos, conforme o modelo da Matriz Curricular Nacional de Segurança Pública e do Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais.

A orientação da Matriz Curricular Nacional de Segurança Pública tem sido de fundamental importância quando se considera que os sistemas de justiça e de segurança urbana congregam um conjunto diversificado de categorias profissionais, com atribuições, formações e experiências bastante diferenciadas. Portanto, torna-se necessário destacar e respeitar o papel essencial que cada uma dessas categorias exerce junto à sociedade, orientando as ações educacionais a incluir valores e procedimentos que possibilitem a atuação promotora de direitos humanos, o que significa ir além do papel de defensores (as) desses direitos.

Para os (as) procuradores municipais, a educação em direitos humanos deve considerar os seguintes princípios:

a) a busca contínua do cumprimento e a reavaliação da missão institucional da Procuradoria Geral do Município (PGM), participando da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com as leis, bem como em suas demais atribuições e funções, zelando pelo cumprimento e efetivação dos direitos dos cidadãos;

b) a promoção da cultura do respeito aos direitos humanos, considerando a importância dos(as) procuradores(as) municipais na promoção, defesa, garantia e desenvolvimento de uma cultura dos direitos humanos na Cidade de São Paulo;

c) o fortalecimento do papel institucional na promoção de cursos, atividades, palestras e formações na área de direitos humanos, afetos à atuação dos(as) procuradores (as) municipais, pelo CEJUR.

Para os (as) profissionais do sistema de segurança urbana, a educação em direitos humanos deve considerar os seguintes princípios:

a) a busca contínua do cumprimento e a reavaliação da missão institucional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), na promoção da atuação profissional em conformidade com o respeito aos direitos humanos;

b) o exercício prioritário do policiamento comunitário pela Guarda Civil Metropolitana, nos termos e de acordo com os princípios do Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais (Lei Federal nº 13.022, de 2014);

c) o respeito e a obediência à lei e aos valores morais que a antecedem e fundamentam, promovendo a dignidade da pessoa humana e respeitando os direitos humanos;

d) o respeito ao exercício profissional da segurança urbana, considerando que os (as) profissionais de segurança urbana são titulares de direitos humanos, devendo agir como defensores (as) e promotores (as) desses direitos e ser identificados (as) pela comunidade desta forma;

e) a leitura crítica dos conteúdos e da prática social e institucional dos órgãos de segurança urbana;

f) a vivência de cooperação e respeito às diferenças sociais e culturais, atendendo com dignidade a todas as pessoas, defendendo e promovendo o direito de todos (as);

g) o conhecimento sobre a proteção e os mecanismos de defesa dos direitos humanos;

h) a relação de correspondência entre os eixos ético, técnico e legal no currículo, coerente com os princípios dos direitos humanos e do Estado Social e Democrático de Direito;

i) o uso legal, legítimo, proporcional e progressivo da força, protegendo e respeitando todos (as) os(as) cidadãos (ãs), inclusive em manifestações e situações de luta por direitos;

j) a consolidação de valores baseados numa ética solidária e em princípios dos direitos humanos que contribuam para uma prática emancipatória dos sujeitos que atuam nas áreas de segurança urbana;

k) a valorização da proteção e da promoção dos direitos humanos dos integrantes do efetivo da segurança urbana municipal;

l) o estímulo à configuração de habilidades e atitudes coerentes com os princípios dos direitos humanos;

m) a reorganização e a revisão contínua do currículo da Guarda Civil Metropolitana, no Centro de Formação em Segurança Urbana, de forma que assegure os conteúdos voltados à educação em direitos humanos e sua relação com as técnicas e os procedimentos operacionais padrão;

n) a formulação da política de segurança municipal comunitária com base nos valores éticos, democráticos, da transparência, da participação social e de respeito e promoção dos direitos humanos;

o) a promoção da interdisciplinaridade nas ações de formação e capacitação dos (as) profissionais da segurança urbana e de disciplinas específicas na área de educação em direitos humanos no Centro de Formação em Segurança Urbana;

p) o estímulo à atuação da Guarda Civil Metropolitana na promoção do policiamento preventivo e comunitário de modo a favorecer a proteção à infância, à adolescência e à juventude em todos os espaços públicos da Cidade, com centralidade nos equipamentos escolares identificados como de maior vulnerabilidade;

q) a leitura crítica dos modelos de formação e ação policial que utilizam práticas violadoras da dignidade da pessoa humana;

r) o respeito às manifestações sociais e populares, reduzindo-se a cultura do confronto e da violência e estimulando-se a cultura de prevenção e de mediação de conflitos;

s) a valorização do papel mediador do efetivo da Guarda Civil Metropolitana, promovendo a cultura do policiamento comunitário e próximo da proteção e promoção dos direitos da população.

Ações programáticas – profissionais de justiça

1 - realizar e oferecer, em caráter permanente, cursos, atividades, palestras e formações na área de direitos humanos por meio do CEJUR;

2 - estimular parcerias institucionais entre o CEJUR e Universidades, preferencialmente públicas, na oferta de cursos, atividades formativas, palestras, seminários e encontros na área de direitos humanos.

Ações programáticas – profissionais da segurança urbana

1 - apoiar técnica e financeiramente programas e projetos de fortalecimento do Centro de Formação em Segurança Urbana, especialmente no que tange ao desenvolvimento de conteúdos de educação em direitos humanos voltados para o atendimento da integralidade dos(as) profissionais da segurança urbana;

2 - assegurar, na formulação das políticas públicas de segurança urbana comunitária, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o diálogo intersecretarial, destacando-se os valores éticos, democráticos e de transparência da gestão pública, e garantindo-se a participação social, o respeito e a promoção dos direitos humanos;

3 - fomentar iniciativas, projetos e ações visando a integrar as formas de atuação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), em consonância com as mais contemporâneas orientações de direitos humanos contidas na legislação;

4 - alinhar as normas internas da área de segurança urbana com as leis vigentes, respeitando o princípio da igualdade, da dignidade, da diversidade, da solidariedade e da afirmação da democracia;

5 - atualizar a formação em temas estratégicos e prioritários na agenda da Cidade de São Paulo, especialmente em face das abordagens de proteção dos direitos das comunidades rurais e urbanas;

6 - sensibilizar as hierarquias institucionais e inspetorias, autoridades e gestores responsáveis pela segurança urbana para a importância da formação em direitos humanos para todos (as) os (as) servidores (as) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

7 - criar e promover programas básicos e conteúdos curriculares com atividades complementares em Direitos Humanos, considerando os princípios da transversalidade e da interdisciplinaridade;

8 - institucionalizar parcerias visando a implementar formações adicionais em nível de pós-graduação para a qualificação de profissionais da segurança urbana em temas de direitos humanos;

9 - estimular a criação de área técnica no Centro de Formação da Guarda Civil Metropolitana e na SMSU voltada à participação em editais públicos visando à formação para o apoio médico, psicológico, social e técnico;

10 - proporcionar condições adequadas para que a Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana, a Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana e outros órgãos e instâncias de controle se transformem em atores proativos na prevenção das violações de direitos e na função educativa em direitos humanos;

11 - fomentar a manutenção, no Centro de Formação em Segurança Urbana, de acervo especializado de livros de referência em temas de direitos humanos, disponíveis para a formação permanente e continuada do efetivo;

12 - fomentar o uso e a aplicação das ferramentas de apoio didático-pedagógico do Portal Municipal de Educação em Direitos Humanos em suas diversas aplicações no Centro de Formação em Segurança Urbana;

13 - criar uma premiação anual da SMSU, visando a identificar, distinguir e estimular, por categorias, os(as) profissionais da segurança urbana que se distinguirem na promoção e defesa dos direitos humanos, no âmbito de sua atuação funcional no Município, com especial atenção para as populações mais vulneráveis;

14 - fortalecer o trabalho das Casas de Mediação de Conflitos, favorecendo a cultura de mediação e a prestação de um serviço gratuito à população nos diversos territórios do Município, promovendo a cidadania e levando a encaminhamentos pacificadores, nos termos da parceria firmada entre ENAM, SMSU e SMDHC;

15 - fomentar a criação de disciplinas específicas voltadas para as questões de graves violações de direitos humanos, através de ações educativas que estimulem e incentivem o envolvimento de profissionais de segurança urbana com questões de diversidade e exclusão social;

16 - fomentar a criação de núcleos de pesquisa permanentes, visando a qualificar a formação e a informação e propor estratégias de disseminação da cultura de direitos humanos e cidadania como parte estruturante da cultura institucional da Guarda Civil Metropolitana;

17 - promover pesquisas sobre as experiências de promoção e defesa dos direitos humanos dos (as) profissionais da segurança urbana;

18 - promover parcerias com IES e órgãos estudais de justiça e defesa de direitos, como a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça e a Promotoria do Estado, visando a conferir melhor formação e atuação preventiva em casos que envolvam a violação de direitos;

19 - criar e promover programas de atendimento e proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violências;

20 - fomentar a produção de conteúdos de Ensino à Distancia (EAD) por membros do efetivo da Guarda Civil Metropolitana, incentivando o protagonismo da Guarda na difusão de experiências exitosas de promoção e proteção dos direitos humanos em sua atuação profissional;

21 - colaborar com a revisão dos conteúdos didáticos, propor novas disciplinas, adequar o currículo, atualizar as referências bibliográficas e estimular a formulação de novas metodologias de ensino por meio do Conselho Acadêmico do Centro de Formação em Segurança Urbana;

22 - fomentar a cultura de prevenção, desestímulo institucional e punição de atos de violência e abuso de autoridade no exercício das funções e atribuições da Guarda Civil Municipal;

23 - implementar programas e projetos de formação continuada na área da educação em direitos humanos para os(as) profissionais reabilitados;

24 - promover ações de valorização profissional garantindo condições de trabalho e formação continuada, de modo a contribuir para a redução de transtornos psíquicos e de violações aos Direitos Humanos no exercício profissional;

25 - criar banco de dados com casos de violações de Direitos Humanos, sem a identificação dos profissionais, para subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas para redução dos índices de violência.

EDUCAÇÃO E MÍDIA

Concepção e princípios

A contemporaneidade é caracterizada pela sociedade do conhecimento e da comunicação, tornando a mídia um instrumento indispensável para o processo educomunicativo. Por meio da mídia são difundidos conteúdos éticos e valores solidários, que contribuem para processos pedagógicos libertadores, complementando a educação formal e não formal.

Especial ênfase deve ser dada ao desenvolvimento de mídias comunitárias, que possibilitam a democratização da informação e do acesso às tecnologias para a sua produção, criando instrumentos para serem apropriados pelos setores populares e servir de base a ações educativas capazes de penetrar nas regiões mais longínquas dos estados e do país, fortalecendo a cidadania e os direitos humanos.

Pelas características de integração e capacidade de chegar a grandes contingentes de pessoas, a mídia é reconhecida como um patrimônio social, vital para que o direito à livre expressão e o acesso à informação sejam exercidos. É por isso que as emissoras de televisão e de rádio atuam por meio de concessões públicas. A legislação que orienta a prestação desses serviços ressalta a necessidade de os instrumentos de comunicação afirmarem compromissos previstos na Constituição Federal, em tratados e convenções internacionais, como a cultura de paz, a proteção ao meio ambiente, a tolerância e o respeito às diferenças.

Assim, a mídia deve adotar uma postura de enfrentamento às diversas formas de violências e de promoção do respeito aos direitos humanos, não só pela força da lei, mas também pelo seu engajamento na melhoria da qualidade de informação e de vida da população.

Considerando a missão de comunicação institucional na perspectiva da educação em direitos humanos, devem ser considerados como princípios:

a) a liberdade de expressão e opinião;

b) o compromisso com a divulgação de conteúdos que valorizem a cidadania, reconheçam as diferenças e promovam a diversidade cultural, base para a construção de uma cultura de paz;

c) a responsabilidade social das empresas de mídia pode se expressar, entre outras formas, na promoção e divulgação da educação em direitos humanos;

d) a apropriação e incorporação crescentes de temas de educação em direitos humanos pelas novas tecnologias utilizadas na área da comunicação e informação, especialmente a internet, com o auxílio de blogs e redes sociais;

e) a importância da adoção, pelos meios de comunicação, de linguagens e posturas que reforcem o enfrentamento às diversas formas de violências e promovam o respeito aos direitos humanos, em uma perspectiva emancipatória.

Ações programáticas

1 - criar políticas públicas, parcerias com entes públicos e organizações da sociedade civil voltadas à promoção da cultura dos direitos humanos na Cidade de São Paulo;

2 - promover campanhas e ações de comunicação visando o incentivo à disseminação da cultura de respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação institucional existentes no Município;

3 - visibilizar iniciativas, ações, projetos, trabalhos e políticas públicas relativas aos direitos humanos junto aos meios de comunicação institucional existentes no Município;

4 - promover campanhas, informes e notas sobre temas emergenciais e atuais dos direitos humanos, prevenindo violações e fomentando a cultura de participação da sociedade civil na denúncia a elas junto aos meios de comunicação institucionais e públicos existentes no Município;

5 - propor às associações de classe e dirigentes de meios de comunicação a veiculação gratuita das peças de propaganda dessas campanhas;

6 - desenvolver iniciativas formativas visando profissionais de mídia e comunicação em conteúdos de educação em direitos humanos vinculados a projetos de intervenção social, produção de peças de comunicação e participação em campanhas voluntárias;

7 - propor e estimular, nos meios de comunicação, a realização de programas de entrevistas e debates sobre direitos humanos que envolvam entidades comunitárias e populares, levando em consideração as especificidades e as linguagens adequadas aos diferentes segmentos do público de cada região do país;

8 - fortalecer o Portal Municipal de Educação em Direitos Humanos como ferramenta de formação de educadores(as) e disseminação de conteúdos de educação em direitos humanos que possam lastrear ações, projetos e iniciativas de mídia e comunicação;

9 - incentivar a cultura de mídia democrática visando à construção de funcionamento democrático, participativo e fundado em valores de educação em direitos humanos nos meios de comunicação contemporâneos;

10 - realizar campanhas territorializadas e voltadas para o atendimento de prioridades do Município em temas de direitos humanos, considerados os âmbitos de atuação das Subprefeituras, para denunciar abusos, violências e violações aos direitos humanos dos diversos segmentos da população, especialmente consideradas as populações mais vulneráveis;

11 - fomentar seminários, eventos, atividades e projetos relativos à missão educativa dos meios de comunicação;

12 - propor à Câmara Municipal de São Paulo a instituição de um Prêmio Municipal de mérito voltado à valorização de pessoas físicas e jurídicas com atuação na área da comunicação social que tenham se destacado na defesa e na promoção dos direitos humanos;

13 - apoiar a criação de programas de formação de profissionais da educação e áreas afins, tendo como objetivo desenvolver a capacidade de leitura crítica da mídia na perspectiva dos direitos humanos;

14 - incentivar, em parceria com IES, preferencialmente públicas, cursos, palestras, atividades formativas, incluindo o desenvolvimento de disciplinas e atividades de graduação e pós-graduação, voltadas para os profissionais de mídia e comunicação no campo da promoção e defesa dos direitos humanos;

15 - fomentar a comunicação de conteúdos de políticas públicas desenvolvidas pela SMDHC para que sejam veiculados gratuitamente, por meio de rádios, canais de televisão, jornais de bairro, meios de comunicação de organizações da sociedade civil, sites institucionais de organizações da sociedade civil e redes sociais, visando à propagação e a disseminação de uma cultura de direitos humanos e cidadania na Cidade de São Paulo;

16 - apoiar iniciativas técnicas que facilitem a regularização dos meios de comunicação de caráter alternativo e comunitário como estratégia de democratização da informação;

17 - incentivar que professores(as) e estudantes de comunicação social em IESs possam desenvolver núcleos de estudo, trabalho e pesquisa na área de educação em direitos humanos e de promoção e defesa da cidadania e dos direitos humanos;

18 - fomentar o uso de sites, blogs e outras tecnologias da comunicação para a veiculação de conteúdos de educação em direitos humanos, atingindo públicos de faixas etárias, perfis profissionais e conhecimentos diversos;

19
- fortalecer o alcance e a projeção do Cine Direitos Humanos, ampliando os espaços de exibição, o número de mostras, os dias de apresentação, os temas das exibições e o público beneficiado, levando os direitos humanos e a cidadania de forma gratuita para conhecimento amplo da população, preferencialmente em equipamentos culturais e educacionais situados em territórios de alta vulnerabilidade social do Município de São Paulo.
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