07/12/2016 - PEC da Previdência tramita na Câmara dos Deputados

        A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 já está tramitando na Câmara dos Deputados e propõe idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. 

        Se aprovadas, as regras contidas na PEC 287 valerão para todos os trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e políticos. Só foram excluídos os militares.


Critérios estabelecidos para a aposentadoria dos servidores

        Para se aposentar, o servidor precisará ter:

        - 65 anos de idade;

        - mínimo de 25 anos de contribuição;

        - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

        - 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


Transição para o servidor se aposentar

        Para o servidor com idade igual ou acima de 50 anos e a servidora com idade igual ou superior a 45 anos:

        - terá de cumprir período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda Constitucional faltaria para atingir os limites previstos, ou seja, 35 anos de contribuição para o servidor e 30 para a servidora.


Aposentadoria do magistério

       Os professores quem têm idade igual ou superior a 50 anos e as professoras com idade igual ou superior a 45 anos, que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções no magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, poderão se aposentar cumulativamente, desde que atendam às seguintes condições:

        I - 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; e 

        II - período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da PEC, faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição. 

        Exemplo: o professor que tem 55 anos e 28 de contribuição terá de trabalhar mais três anos para se aposentar, atendendo às novas regras.

         Os proventos destas aposentadorias serão concedidos de acordo com a totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para aqueles que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.

        Para quem ingressou no serviço público após essa data será aplicada a totalidade da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de Previdência aos quais esteve vinculado, desde a competência de julho de 1994 ou o início de exercício.

        Fica subentendido na PEC que para quem não atender a essas regras até a sua publicação serão aplicadas as mesmas dos demais servidores.


Cálculo do valor da aposentadoria 
 
       Os servidores públicos e trabalhadores em geral que tiveram 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (mínimo exigido) receberão apenas 76% do valor a que têm direito. 

       Se quiserem aumentar este percentual terão de trabalhar mais: a cada ano trabalhado terão direito a mais 1% em sua aposentadoria, ou seja, se os trabalhadores contribuírem por mais cinco anos além da exigência legal de 25 anos, terão mais 5%, passando a ter direito a 81% da média de salário (76% + 5).


Aposentadoria por invalidez

        Quem se aposentar por invalidez permanente terá direito a 51% da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição (acima do limite estabelecido de 25 anos de contribuição) considerado na concessão da aposentadoria, aos regimes de previdência.

        Só terão direito a 100% dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho os casos decorrentes, exclusivamente, de acidente do trabalho. 

Quem não será afetado pelas mudanças
 
        - quem já está aposentado;

        - quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não terá nenhuma mudança no valor de seu benefício;

        - quem puder se aposentar até a aprovação da reforma, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria – direito adquirido. 


TERCEIRA REFORMA EM 18 ANOS
Mais um ataque à aposentadoria do magistério e demais trabalhadores

        Sempre com a justificativa da necessidade de eliminar o déficit da Previdência, esta será a terceira reforma da Previdência, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.

        A primeira, sob o governo de FHC, vinculou o direito à aposentadoria dos servidores ao tempo mínimo de contribuição e idade. Integrantes do magistério (docentes e gestores) mulheres: 25 anos de contribuição e, no mínimo, 48 anos de idade. Homem em função do magistério: 30 anos de contribuição e, no mínimo, 53 anos de idade. 

        Lula aprovou a segunda reforma, ampliando a idade mínima exigida para mulher no magistério, para 50 anos de idade e, para o homem, no mínimo 55 anos. Além de ampliar a idade mínima para aposentadoria, durante o governo Lula foi extinto o direito dos servidores públicos à paridade entre vencimentos e proventos. Assim, todos os servidores que ingressaram no serviço público, a partir de 31/12/2003, não possuem mais o direito de ter os mesmos reajustes e direitos funcionais decorrentes de mudanças na carreira aplicados aos servidores ativos. Também, não gozam do direito à paridade os que se aposentam com proventos proporcionais por idade, por exemplo.

        Agora, a terceira reforma da Previdência, encaminhado por Temer, quer ampliar a idade mínima exigida para a aposentadoria sem distinção entre homens e mulheres; eliminar a integralidade, mesmo quando o servidor cumprir o tempo de contribuição e idade mínima exigida e, sequer conceder redução no tempo de contribuição e na idade mínima exigida para os integrantes do magistério.


Regra de transição draconiana

        Impor o acréscimo de 50% ao tempo que falta para a aposentadoria, para mulheres com 45 anos ou mais e para homens com 50 anos ou mais é outra medida contida na PEC de Temer. Lógico que mais um castigo a quem já está no serviço público. Regra que o governo não excluiu o magistério.

        Para as servidoras quem têm menos de 45 anos e servidores com menos de 50 anos, o governo quer impor integralmente a idade mínima e tempo de contribuição contida na PEC. 

        Sem dúvida, um ataque aos direitos dos servidores e requisitos exigíveis que agravará a situação atual em que milhares de servidores e profissionais de educação são afastados dos seus locais de trabalho por licença médica e readaptações.


Direito adquirido

        A PEC reconhece o direito adquirido para os servidores que já cumpriram os pré-requisitos atuais exigidos para a aposentadoria. Portanto, quem já atende aos pré-requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo no serviço público, carreira e cargo para aposentadoria, não será atingido pelas novas regras. Mas, com certeza, a isto não se pode creditar bondade do governo. Trata-se de direito adquirido e reconhecido pela Constituição Federal.

Trabalhadores públicos e privados lutam contra esta reforma

        Não pode passar! Não passará! São as palavras de ordem dos servidores públicos, profissionais de educação e demais trabalhadores. 

        O SINPEEM, em conjunto com a CNTE e demais sindicatos, já realizou manifestações em Brasília e em São Paulo contra a PEC 55/2016, o PL 257/2016, as reformas trabalhista, previdenciária e do ensino médio. 

        Agora, com o encaminhamento da PEC da Previdência para o Congresso, sem nenhuma dúvida intensificará as mobilizações com maior envolvimento e participação dos trabalhadores públicos e privados.


Nenhum direito a menos!

Juntos somos fortes!





A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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