Portaria nº 7.897 (DOC de 08/12/2016, página 10)

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o princípio da descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

- necessidade de conferir maior celeridade às atividades relativas à área de gestão de pessoas;

- a reorganização da Secretaria Municipal de Educação nos termos do Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º
- Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, para, observada a legislação vigente:

I - autorizar os enquadramentos decorrentes da Evolução Funcional, de que trata o § 6º, do artigo 35, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente;

II - decidir sobre concessão do auxílio doença dos servidores em exercício nas unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

III - decidir sobre concessão de auxílio acidente, nos termos do § único, do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, excetuando-se os casos de remoção por permuta, nos termos do artigo 47 da Lei nº 14.660, de 2007;

V - decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos dai derivados, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso VIII, do Decreto nº 41.283, de 2001;

VI - decidir sobre concessão de férias em pecúnia dos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Orientação Normativa nº 002/1994, e Despacho Normativo nº 002/SMG/2006.

Art. 2º - Designar o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela formalização dos Atos de afastamentos:

I - nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743, de 2007;

II - nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 2001;

III - nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV - nos termos do artigo 3º do Decreto nº 42.718, de 2002.

Art. 3º - A delegação de que trata o artigo 1º desta portaria é intransferível.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home