Comunicado nº 1.373 (DOC de 14/12/2016, página 63)

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o 3º cadastro Professores interessados em atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na Modalidade - PROJOVEM Urbano, da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Resolução CD/FNDE nº 08, de 16/04/14, que estabelece os critérios e as normas para a transferência automática de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano, para o ingresso de estudantes a partir de 2014.

- o previsto na Portaria SME nº 5.345 de 17/08/15, que dispõe sobre a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano e a constituição da Coordenação Municipal no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências;

- o contido na Portaria SME nº 5.346, de 17/08/15, que constitui o Comitê Gestor do PROJOVEM Urbano;

- as normatizações contidas no Comunicado SME nº 1.200 de 21/08/15

COMUNICA:

1 - Estarão abertas no período de 14 a 16/12, das 8h00 às 17h00, aos Professores de Educação Infantil, de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos ou comissionados da Rede Municipal de Ensino, inscrições para atuar como regente de turmas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano e como agente responsável pela Sala de Acolhimento, para os filhos dos alunos frequentes no Programa, implantado no Município de São Paulo, pela Portaria SME nº 5.345, de 17/08/15, retificada no DOC de 20/08/15.

1.1 - As inscrições serão realizadas pelos interessados, nas Diretorias Regionais de Educação relacionadas no item 1.3 deste comunicado, mediante o preenchimento de Ficha de Cadastro e apresentação da Ficha de Pontuação do Professor, ano 2016, elaborada nos termos das Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 .

1.2 - O professor poderá se inscrever para atuar em mais de uma função, desde que habilitado, nos termos do Anexo Único da Portaria SME nº 5.345 /15.

1.3 - As inscrições poderão ser realizadas nas Diretorias Regionais de Educação do Butantã, Capela do Socorro, Campo Limpo, Freguesia/Brasilândia, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, Pirituba, Santo Amaro, São Mateus e São Miguel.

2 - Os professores inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, considerando os pontos constantes na coluna 2 da Ficha de Pontuação do Professor, ano 2016.

2.1 - Para fins de desempate, serão utilizados, por ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo no cargo;

b) maior tempo na carreira do magistério municipal;

c) maior tempo no magistério municipal;

d) data de início de exercício no cargo;

e) maior idade.

2.2 - Ficam canceladas as inscrições realizadas por meio dos Comunicados SME nº 1.200, de 21/08/2015, nº 1.309, de 03/09/2015 e nº 1.707, de 11/12/2015, excetuando-se a dos professores que já realizaram a Formação Inicial do Projovem, em setembro/outubro de 2015, ou a Formação Básica, oferecida em abril/maio de 2016 .

2.3 - Os professores que realizaram a Formação Inicial do Projovem, em setembro/outubro de 2015, ou a Formação Básica, oferecida em abril/maio de 2016, ficam automaticamente inscritos e terão prioridade na chamada, nesta ordem, desde que devidamente certificados.

2.4 - Será afixada em cada DRE a listagem da classificação prévia dos inscritos, no dia 16/12/16, assegurando direito do candidato à interposição de recurso contra a classificação, nos dias 19 e 20/12/16;

2.5 - Após a análise dos recursos, serão afixadas em cada DRE, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos, até 21/12/16.

3 - Serão classificados e convocados para atuar no Programa PROJOVEM Urbano, através de atribuição no Núcleo/ Polo inscrito:

Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar como Educador de Formação Básica, de Qualificação Profissional ou de Participação Cidadã, desde que tenha a formação exigida, conforme Anexo Único da Portaria nº 5.345/15.

- Professor de Educação Infantil ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar como Educador da Sala de Acolhimento.

4 - Os inscritos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

4.1 - A inscrição de que trata o presente não assegura a atuação do servidor no Programa PROJOVEM Urbano;

4.2 - A atuação no Programa PROJOVEM Urbano deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas e das funções próprias do cargo base do professor;

4.3 - O Educador de Formação Básica, Educador de Qualificação Profissional e Educador de Participação Cidadã atuarão como regentes das turmas e ficarão sujeitos à jornada de 30 (trinta) horas de trabalho, sendo 28 (vinte e oito) horas durante a semana, mais 2 (duas) horas por semana que, somadas ao final de cada mês, totalizarão 8 (oito) horas a serem cumpridas na Formação Continuada obrigatória em 1 (um) sábado por mês;

4.4 - O Educador da Sala de Acolhimento atuará como agente responsável pelo acolhimento dos filhos dos alunos e ficará sujeito à jornada de 20 (vinte) horas de trabalho semanais, sendo 18 (dezoito) horas durante a semana, mais 2 (duas) horas por semana que, somadas ao final de cada mês, totalizarão 8 (oito) horas a serem cumpridas na Formação Continuada obrigatória em 1 (um) sábado por mês;

4.5 - O Professor que atuar no Programa PROJOVEM Urbano será remunerado de acordo com as orientações contidas na Resolução CD/FNDE nº 08, de 16/04/14 e conforme segue:

a) Educadores de Educação Básica, de Qualificação Profissional e de Participação Cidadã, com formação em nível superior e jornada semanal de 30 horas = R$ 3.031,33 (Três mil e trinta e um reais e trinta e três centavos)

d) Educador da Sala de Acolhimento, com formação em nível superior ou médio, e jornada semanal de 20 horas = R$ 2.273,47 (dois mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos).

4.6 - A remuneração para atuar no PROJOVEM Urbano não será incorporada aos vencimentos do servidor, não constituindo base de cálculo da contribuição previdenciária, não incidindo nos cômputos previstos no Plano de Carreira da classe e não deverão gerar expectativa de direito de permanência da citada remuneração.

5 - O Professor classificado para atuar no Programa PROJOVEM Urbano deverá realizar, obrigatoriamente, 40 horas referentes à formação inicial, de acordo com cronograma a ser divulgado posteriormente.

6 - As inscrições poderão ser reabertas sempre que houver necessidade de novos professores.

7 - Deverão ser consideradas as normatizações dispostas no Comunicado SME nº 1.200 de 21/08/15 e demais informações deverão ser obtidas nas DIPEDs das Diretorias Regionais de Educação – DREs ou no Núcleo do PROJOVEM Urbano, da DIEJA, em SME – COPED.

8 - Caberá à Chefia imediata de cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino dar ciência do presente Comunicado aos professores em exercício.

9 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenação Municipal do Programa.
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