14/12/2016 - Secretaria Municipal de Educação não autoriza o pagamento dos dias parados

        Como sempre ocorre, considerando o direito de greve dos servidores, o SINPEEM busca negociações com o governo quanto ao pagamento de dias de paralisações e greves.       

        Em todos os anos em que realizamos greves, depois de conquistados índices de reajustes e/ou questões relacionadas às condições de trabalho e direitos funcionais, colocamos o pagamento dos dias parados e nenhuma punição aos grevistas, como condição para o retorno ao trabalho. Foi assim com os governos Serra, Kassab e Haddad, que condicionaram o atendimento desta reivindicação à reposição dos dias parados. Portanto, pagaram os dias de participação na greve e posteriormente, se não houvesse a reposição, efetuavam os descontos dos dias.   

        Neste ano realizamos paralisações durante a campanha salarial, encerrada no mês de abril. Pressionamos e conseguimos o pagamento dos dias parados, conforme publicações no DOC e as unidades organizaram os calendários de reposições.

        No segundo semestre deste ano, convocamos e participamos de paralisações e dias de greve contra a PEC 55/2016, o  PL 257/16 e a reforma da Previdência. Pressão do SINPEEM que resultou, inclusive, na retirada do PL 558/2016, que instituía o Sampaprev na administração municipal.

        Realizadas estas paralisações, solicitamos, cobramos e conquistados o pagamento dos dias 26/08 e 22/09.

        Outras participações da nossa categoria nos movimentos convocados pelas centrais sindicais contra a PEC 55/2016, o PL 257/2016 e a reforma da previdência ocorreram. 

        Realizamos caravana a Brasília e lá participamos de manifestação, no dia 13/10. Nos dias 11/11, 25/11 e 29/11 o SINPEEM convocou e participou dos dias de greve e paralisações convocadas com os mesmos objetivos.

        No entanto, para esses dias a SME não autorizou o pagamento dos dias parados. Assim, as unidades que necessitam repor para completar o mínimo exigido de 200 dias de efetivo trabalho escolar precisam se organizar. Porém, sem a autorização da SME para o pagamento dos dias parados, só podem fazê-lo mediante o pagamento dos que trabalharem com JEX e com a sua anuência.

        A reposição é para o aluno. Portanto, se para o professor foram apontadas faltas, descontando os dias de trabalho, não há obrigação de reposição para ele.
 
        Em reunião realizada no dia 13/11/2016 com a SME, mais uma vez cobramos e a resposta foi de que pagamento dos dias parados não está autorizada pela Secretaria.
 
        Fica mantido apenas o contido na Portaria nº 7.038, publicada no DOC de 12/10/2016, na qual a SME autorizou somente a reposição dos dias 26/08 e 22/09, quando foram realizadas manifestações no viaduto do Chá e na avenida Paulista, respectivamente.  
 
        Mesmo com a resposta que SME afirma ser definitiva, mantemos nossa reivindicação. 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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