Portaria nº 8.003 (DOC de 15/12/2016, página 10)

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Orienta a transição do Programa “Mais Educação” de âmbito federal para o Programa “Novo Mais Educação”, no Município de São Paulo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria MEC nº 1.144, de 10/10/16, que institui o Programa “Novo Mais Educação”;

- a necessidade de se adequar o Programa “Mais Educação” às novas diretrizes emanadas pelo governo federal,

RESOLVE:

Art. 1º
- A Portaria SME nº 2.761, de 30/04/14, que dispõe sobre a adesão das Unidades Educacionais aos programas educacionais de âmbito federal, sob a égide do Programa “Dinheiro Direto na Escola - PDDE”, que integram o Programa “Mais Educação São Paulo” fica alterada conforme segue:

I - O Programa “Mais Educação” de que trata o Decreto nº 7.083, de 27/01/10 e a Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24/04/07, passará a ser abrangido pelo Programa “Novo Mais Educação”, na conformidade do disposto na Portaria MEC nº 1.144, de 10/10/16.

Art. 2º - Os demais textos já expedidos pela Secretaria Municipal de Educação que mencionaram o Programa “Mais Educação” de âmbito federal deverão ser considerados como Programa “Novo Mais Educação”.

Art. 3º - Ficam mantidos os demais termos das Portarias que mantêm o Programa “Mais Educação” de âmbito federal no Município de São Paulo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home