15/12/2016 - Secretaria afirma que convocará concursados ainda neste ano

        1 - professor de educação infantil e fundamental – I:

        • segundo a SME, serão convocados 286 aprovados para os cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental - I, remanescentes do último concurso.

        A publicação no DOC da convocação para a escolha deve ocorrer em 20 de dezembro e a escolha da vaga, obedecida a ordem da classificação, está prevista para 12 de janeiro.

        2 – professor de educação infantil (CEIs):

        • de acordo com a SME, em dezembro serão convocados 65 professores aprovados em concurso de ingresso para o provimento de cargo de professora de educação infantil. Conforme a assessoria da Secretaria, a quantidade de cargos existentes é superior a esta, mas, no momento, a autorização é para chamar somente estes 65. 

        Novas convocações de aprovados serão realizadas em 2017, mediante autorização prévia do Executivo.


PUBLICADA A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PARA 
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

        A SME publicou no DOC de 14/12/2016 a homologação do concurso público de ingresso para os 2.472 cargos de professor de ensino fundamental II e médio.

        No entanto, em função da lei eleitoral, a convocação dos aprovados só poderá ocorrer após o dia 08 de janeiro.

        De acordo com o edital publicado no DOC de 17/02/2016, este concurso tem validade de um ano, a partir da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da SME.

 
SME CONVOCARÁ 300 AUXILIARES TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO

        Segundo a SME, remanescentes dentre os aprovados do último concurso de ingresso para o cargo de auxiliar técnico de educação serão convocados para a escolha de vagas. Porém, a data para publicação da convocação que, de acordo com a SME, já está autorizada pelo Executivo, ainda não foi definida.

        Assim que houver definição da SME, o SINPEEM fará a divulgação.


CARGOS DE SUPERVISORES ESCOLARES SERÃO AMPLIADOS

        A quantidade de cargos existentes de supervisor escolar na rede municipal de ensino é insuficiente para atender à demanda do sistema municipal de educação. Há expansão da rede direta, indireta, conveniada e particular, todas sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

        Para cobrir esta insuficiência há muito cobramos a ampliação da quantidade de cargos de supervisor escolar, que depende da criação de lei, do Executivo, aprovada pela Câmara Municipal.

        O prefeito encaminhou o projeto de lei dispondo sobre a criação de 96 cargos. Se for aprovado pela Câmara, abrirá a possibilidade de convocações dos aprovados no último concurso realizado pela SME. 

        Tudo indica que o referido PL deve ser aprovado ainda em dezembro e antes da Câmara iniciar o período de recesso parlamentar.


PDE: SEGUNDA PARCELA DEVE SER PAGA EM JANEIRO;
PAGAMENTO DO SALÁRIO DE DEZEMBRO ANTECIPADO PARA 20/12

        O prefeito Haddad tem afirmado que deixará aproximadamente R$ 6 bilhões em caixa. Portanto, não houve ou haverá dificuldade para o pagamento do décimo terceiro salário, para antecipar a data do pagamento do salário para 20/12, cumprir com o direito de um terço de férias, planejar e efetuar o pagamento da segunda parcela do PDE para os profissionais de educação em janeiro, conforme estabelece a lei.

        Em reunião realizada no dia 13/12, o SINPEEM pediu informações sobre o PDE e a SME afirmou que não só está programado como não há problema quanto ao pagamento que obedece, na definição do valor total, a taxa de ocupação das unidades e frequência do servidor.


PME E CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        Aprovado em 2015, com vigência para os próximos dez anos, o Plano Municipal de Educação (PME) fixa metas, diretrizes e contém as estratégias para o seu alcance pelo poder público municipal.

        Em 2017, segundo a SME, deverão  ser realizadas as Conferências Municipal e Estadual de Educação.

        O monitoramento do PME é necessário e tarefa não só para os profissionais da educação, como para toda a sociedade.

        O SINPEEM monitora a aplicação do PME. Participará de todas as etapas da Conferência Municipal de Educação e da discussão para a elaboração dos Planos Regionais de Educação.


SME NÃO NEGOCIA REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS

        Como sempre ocorre, considerando o direito de greve dos servidores, o SINPEEM busca negociações com o governo quanto ao pagamento de dias de paralisações e greves.       

        Em todos os anos em que realizamos greves, depois de conquistados índices de reajustes e/ou questões relacionadas às condições de trabalho e direitos funcionais, colocamos o pagamento dos dias parados e nenhuma punição aos grevistas, como condição para o retorno ao trabalho. Foi assim com os governos Serra, Kassab e Haddad, que condicionaram o atendimento desta reivindicação à reposição dos dias parados. Portanto, pagaram os dias de participação na greve e posteriormente, se não houvesse a reposição, efetuavam os descontos dos dias.   

        Neste ano realizamos paralisações durante a campanha salarial, encerrada no mês de abril. Pressionamos e conseguimos o pagamento dos dias parados, conforme publicações no DOC e as unidades organizaram os calendários de reposições.

        No segundo semestre deste ano, convocamos e participamos de paralisações e dias de greve contra a PEC 55/2016, o  PL 257/16 e a reforma da Previdência. Pressão do SINPEEM que resultou, inclusive, na retirada do PL 558/2016, que instituía o Sampaprev na administração municipal.

        Realizadas estas paralisações, solicitamos, cobramos e conquistados o pagamento dos dias 26/08 e 22/09.

        Outras participações da nossa categoria nos movimentos convocados pelas centrais sindicais contra a PEC 55/2016, o PL 257/2016 e a reforma da previdência ocorreram. 

        Realizamos caravana a Brasília e lá participamos de manifestação, no dia 13/10. Nos dias 11/11, 25/11 e 29/11 o SINPEEM convocou e participou dos dias de greve e paralisações convocadas com os mesmos objetivos.

        No entanto, para esses dias a SME não autorizou o pagamento dos dias parados. Assim, as unidades que necessitam repor para completar o mínimo exigido de 200 dias de efetivo trabalho escolar precisam se organizar. Porém, sem a autorização da SME para o pagamento dos dias parados, só podem fazê-lo mediante o pagamento dos que trabalharem com JEX e com a sua anuência.

        A reposição é para o aluno. Portanto, se para o professor foram apontadas faltas, descontando os dias de trabalho, não há obrigação de reposição para ele.
 
        Na reunião realizada no dia 13/12 com a SME, mais uma vez cobramos e a resposta foi de que pagamento dos dias parados não está autorizada pela Secretaria.
 
        Fica mantido apenas o contido na Portaria nº 7.038, publicada no DOC de 12/10/2016, na qual a SME autorizou somente a reposição dos dias 26/08 e 22/09, quando foram realizadas manifestações no viaduto do Chá e na avenida Paulista, respectivamente.  
 
        Mesmo com a resposta que SME afirma ser definitiva, mantemos nossa reivindicação. 


PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA


     Registre também a sua indignação com esta reforma que retira direito dos trabalhadores e envie também seus comentários e críticas sobre a PEC 287/2016 aos parlamentares:



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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