Eleja o representante sindical de sua unidade para 2017

     Os representantes sindicais, eleitos anualmente em cada unidade educacional, entre os associados ao SINPEEM, são a garantia da presença do sindicato em cada um dos locais de trabalho da categoria. 

     Os representantes sindicais do SINPEEM em todas as unidades da rede são imprescindíveis. Sem eles, com certeza, o nosso sindicato seria frágil, sem legitimidade, representatividade e sem a força que possui.

     Eleger os representantes em todas as unidades, mais do que uma meta, deve ser um compromisso de todos para aumentar a capacidade de mobilização e de luta por direitos e reivindicações dos profissionais de educação. Por isso, é tarefa inaugural em cada ano letivo, elegê-los.


FUNÇÕES DO REPRESENTANTE

     - Representar os profissionais de educação perante a direção ou chefia imediata em seu local de trabalho.

     - Garantir que todos os problemas e reivindicações sejam discutidos e encaminhados.

     - Comunicar a direção do sindicato sobre todas as ilegalidades, irregularidades ou arbitrariedades cometidas pela autoridade local contra os profissionais de educação.

     - Encaminhar ao sindicato as propostas e reivindicações dos colegas.

     - Participar das reuniões e atividades desenvolvidas pela entidade.

     - Promover e organizar as atividades e campanhas do sindicato no local de trabalho.

     - Manter os profissionais de educação, informados sobre os encaminhamentos, atividades e campanhas os envolvendo em todas as lutas por reivindicações e direitos.

     - Cumprir e fazer cumprir as deliberações das instâncias do sindicato.

     Elejam os representantes de seu local de trabalho. Este processo é de responsabilidade dos representantes eleitos no ano anterior. Porém, na falta destes, pode ser feito por qualquer associado ao SINPEEM.

     Realizada a eleição, os representantes eleitos devem preencher seu cadastro no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br). O envio da ata com as assinaturas é obrigatório e deve ocorrer até o dia 10 de fevereiro de 2017. Os representantes que enviarem o cadastro preenchido até esta data poderão participar já da primeira reunião com direito à dispensa do ponto. Os que forem eleitos após esta data só participarão da reunião subsequente.

     Portanto, as atas de representantes entregues após esta data só garantirão dispensa nas reuniões posteriores.


ATA DE REPRESENTANTE                         PREENCHA AQUI SEU CADASTRO


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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