Comunicado nº 03 (DOC de 11/01/2017, página 31)

DE 09 DE JANEIRO DE 2017

O secretário municipal de Educação, em cumprimento definitivo da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública – autos nº 0000239-95.2012.4.03.6100 – 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/Capital, transitada em julgado em 12/04/2106, determinando a exigência de registro no sistema Confef/Crefs do Conselho Regional de Educação Física de todos os professores da rede municipal de ensino, COMUNICA: 

a) todos os ocupantes de cargo/função de professor ensino fundamental II e médio – Educação Física deverão apresentar o registro ou requerimento de registro no sistema Confef/Crefs até o dia 15/02/2017, ao diretor de escola da respectiva unidade escolar; 
b) caberá ao diretor de escola proceder ao cadastramento do registro no sistema Escola On Line/EOL no período de 12/01 a 15/02/2017, conforme segue: 

1. acessar o EOL: operacional/servidores/pesquisa/atualização Cref;
 
2. na tela “Atualizar Indicador Cref” - identificar o professor na relação e assinalar na coluna “Possui Cref”; 

3. após informar a situação de todos os professores constantes na relação, clicar em “confirmar”. 

c) ao final do prazo fixado no item ”a” deste comunicado, para apresentação do registro no CREF e cadastramento no EOL, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará a JUD, a relação nominal dos professores que não apresentaram o documento comprobatório do registro para remessa a JUD, e a partir de então, o órgão profissional autor da ação possa realizar fiscalização a seu cargo, com as medidas que entender pertinentes. 

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