Comunicado nº 629 (DOC de 04/02/2017, página 66)
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de professor de ensino fundamental II e médio
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebss) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), da rede municipal de ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de professor de ensino fundamental II e médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas/aula e 5 (cinco) horas/atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré--requisito para o exercício da função/disciplina ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, acompanhado do respectivo histórico escolar.
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Emebs deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou
superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas.
c.2. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/Cref.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, conforme segue e na ordem:
I – candidatos aprovados no concurso público de ingresso para provimento de cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio, homologado em DOC de 14/12/2016, obedecida a ordem de classificação obtida no referido concurso;
II – demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2016, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2016.
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. Os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado terão prioridade na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos.
5. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 14/02/2017, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/02/2017.
6. Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 20/02/2017, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que:
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional.
8. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7.
9. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.