Portaria nº 1.832 (DOC de 09/02/2017, página 13)
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Estabelece procedimentos para a realização do processo seletivo dos coordenadores de polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU/UAB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;
- o Decreto nº 56.877, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
- a Portaria nº 7.779, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta o Decreto 56.877 de 17/03/2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação; - o Ofício Circular 01/2017 – CoapCGIE/DED/Capes;
- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para a designação dos servidores para a função de coordenador de polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU;
- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processo seletivo dos novos coordenadores de polo dos Polos de Apoio Presencial.
RESOLVE:
Art. 1º - O processo seletivo para os interessados em exercer a função de coordenador de polo dos Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados.
Art. 2º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Coordenador de Polo, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos, estando ciente que:
I – estará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderão ser cumpridas, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente, assegurando os dias e horários das aulas presenciais das instituições de ensino superior - IES;
II – não poderá acumular cargos/funções nos termos da legislação municipal vigente, exercendo exclusivamente a função de coordenador de polo;
Art. 3º - Estarão abertas inscrições para o processo seletivo para exercer a função de coordenador de polo conforme relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 4º - Poderão participar do processo seletivo, servidores integrantes da carreira do magistério municipal que preencham os seguintes requisitos:
I – ser titular de cargo de professor da educação básica, da carreira do magistério municipal ou ser titular do cargo da Classe dos gestores educacionais, da carreira do magistério municipal;
II - possuir formação em nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos de experiência na carreira do magistério municipal.
Art.
5º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar a sua
inscrição, pessoalmente ou por procuração devidamente registrada, mediante
preenchimento de ficha de inscrição e apresentação de Proposta de Trabalho.
Parágrafo Único: As inscrições ocorrerão no Núcleo Técnico UniCEU na Casa Sérgio Buarque de Holanda, situado à Rua Buri, 35 - Pacaembu, nos dias 10, 13 e 14 de fevereiro de 2017, no horário das 10h às 20h.
Art.
6º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a
saber:
I – 1ª Etapa – de caráter eliminatório, mediante análise do Plano de Trabalho;
II – 2ª Etapa – de caráter eliminatório, por meio de entrevista com a Comissão especialmente constituída para este fim, composta dos seguintes representantes: Diretor do Núcleo Técnico UniCEU,02 (dois) Assessores do Núcleo Técnico UniCEU e 2 (dois) coordenadores de polo.
Art. 7º - Os candidatos aprovados na 1ª Etapa prevista no inciso I do artigo anterior, comporão lista de classificação a ser afixada no dia 17/02/2017, no local de inscrição e nos Polos de Apoio Presencial, assegurado o direito à interposição de recurso, previsto para os dias 20 e 21/02/2017.
Art.
8º - O resultado final na 1ª Etapa deverá ser afixado no dia 23/02/2017, no
próprio local da inscrição e nos Polos de Apoio Presencial.
Parágrafo único: Após a data prevista no caput deste artigo, os candidatos serão convocados para a 2ª Etapa – entrevista.
Art. 9º - Os candidatos selecionados para a função de Coordenador de Polo serão designados por ato do secretário municipal de educação.
Art. 10 – Nas hipóteses de cessação da designação após a finalização da presente seleção, será aberto novo processo seletivo.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.293, de 20/06/16.