Portaria nº 1.832 (DOC de 09/02/2017, página 13)

DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Estabelece procedimentos para a realização do processo seletivo dos coordenadores de polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU/UAB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;

- o Decreto nº 56.877, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- a Portaria nº 7.779, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta o Decreto 56.877 de 17/03/2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação; - o Ofício Circular 01/2017 – CoapCGIE/DED/Capes;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para a designação dos servidores para a função de coordenador de polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processo seletivo dos novos coordenadores de polo dos Polos de Apoio Presencial.

RESOLVE:

Art. 1º - O processo seletivo para os interessados em exercer a função de coordenador de polo dos Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados.

Art. 2º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Coordenador de Polo, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos, estando ciente que:

I – estará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderão ser cumpridas, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente, assegurando os dias e horários das aulas presenciais das instituições de ensino superior - IES;

II – não poderá acumular cargos/funções nos termos da legislação municipal vigente, exercendo exclusivamente a função de coordenador de polo;

Art. 3º - Estarão abertas inscrições para o processo seletivo para exercer a função de coordenador de polo conforme relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Poderão participar do processo seletivo, servidores integrantes da carreira do magistério municipal que preencham os seguintes requisitos: 

I – ser titular de cargo de professor da educação básica, da carreira do magistério municipal ou ser titular do cargo da Classe dos gestores educacionais, da carreira do magistério municipal; 

II - possuir formação em nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos de experiência na carreira do magistério municipal. 

Art. 5º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar a sua inscrição, pessoalmente ou por procuração devidamente registrada, mediante preenchimento de ficha de inscrição e apresentação de Proposta de Trabalho.

Parágrafo Único: As inscrições ocorrerão no Núcleo Técnico UniCEU na Casa Sérgio Buarque de Holanda, situado à Rua Buri, 35 - Pacaembu, nos dias 10, 13 e 14 de fevereiro de 2017, no horário das 10h às 20h. 

Art. 6º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a saber:

I – 1ª Etapa – de caráter eliminatório, mediante análise do Plano de Trabalho;

II – 2ª Etapa – de caráter eliminatório, por meio de entrevista com a Comissão especialmente constituída para este fim, composta dos seguintes representantes: Diretor do Núcleo Técnico UniCEU,02 (dois) Assessores do Núcleo Técnico UniCEU e 2 (dois) coordenadores de polo. 

Art. 7º - Os candidatos aprovados na 1ª Etapa prevista no inciso I do artigo anterior, comporão lista de classificação a ser afixada no dia 17/02/2017, no local de inscrição e nos Polos de Apoio Presencial, assegurado o direito à interposição de recurso, previsto para os dias 20 e 21/02/2017. 

Art. 8º - O resultado final na 1ª Etapa deverá ser afixado no dia 23/02/2017, no próprio local da inscrição e nos Polos de Apoio Presencial.

Parágrafo único: Após a data prevista no caput deste artigo, os candidatos serão convocados para a 2ª Etapa – entrevista.

Art. 9º - Os candidatos selecionados para a função de Coordenador de Polo serão designados por ato do secretário municipal de educação.

Art. 10 – Nas hipóteses de cessação da designação após a finalização da presente seleção, será aberto novo processo seletivo.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.293, de 20/06/16.

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