Despacho do secretário SME (DOC 09/02/2017, página 37)

SEI 6016.2016/0016586-2 - Secretaria Municipal de Educação 

Solicitação de autorização para contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de 1.787 (um mil, setecentos e oitenta e sete) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio, nos termos da Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, c.c. artigo 108 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. 

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas no inicial (DOC 1809910), que denotam a necessidade de garantir o atendimento aos alunos, dando cumprimento aos dias letivos e horas de trabalho escolar anuais, estabelecidos pela LDB, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2053430), e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2056286), da Junta Orçamentária Financeira/JOF (DOC 2079589) e da Secretaria Municipal da Fazenda (DOC 2079610) quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação por prazo determinado de 1.787 (um mil, setecentos e oitenta e sete) profissionais para o exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio. 

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. 

III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida que se der o início de exercício dos concursados.

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