Despacho do secretário SME (DOC de 09/02/2017, página 37)

SEI 6016.2016/0016588-9 - Secretaria Municipal de Educação

Solicitação de autorização para nova contratação, a partir de 25/02/2017, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 71 (setenta e um) profissionais atualmente contratados para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio, nos termos da Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, c.c. artigo 108 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. 

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas no inicial (DOC 1810065), que denotam a necessidade de garantir a continuidade da regência de aulas de Arte e Educação Física, nas classes do ciclo de alfabetização, das unidades educacionais participantes do Programa “São Paulo Integral”, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2052760), e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2062341), da Junta Orçamentária Financeira – JOF (DOC 2079643) e da Secretaria Municipal da Fazenda (DOC 2079661), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a prorrogação de contratos pelo prazo de 12 (doze) meses, de 71 (setenta e um) profissionais atualmente contratados para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio. 

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. 

II – Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home