Despacho do secretário SME (DOC 09/02/2017, página 37)

SEI 6016.2016/0016573-0 - Secretaria Municipal de Educação 

- Solicitação de autorização para prorrogação de contrato por prazo determinado. 

Professor de educação infantil. Prazo máximo de 6 (seis) meses. Rescisão contratual programada de acordo com o início de exercício dos candidatos aprovados no último concurso realizado. Lei nº 10.793, de 26 de dezembro de 1989. 

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas no inicial (DOC 1806844), que denotam a necessidade de garantir o atendimento às crianças de 0 a 3 anos nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2051989), e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 2064695), da Junta Orçamentária Financeira – JOF (DOC 2079410) e da Secretaria Municipal da Fazenda (DOC 2079548), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a prorrogação de contratos, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, de 1.154 (hum mil, cento e cinquenta e quatro) profissionais atualmente contratados para exercer a função de professor de educação infantil.  

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. 

III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

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