Projeto de Lei nº 67/2017 do Vereador Claudio Fonseca - PPS (DOC de 10/02/2017, página 64)

“Dispõe sobre a concessão de enquadramento por antiguidade para os professores comissionados da rede pública municipal de ensino da cidade de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito de enquadramento por antiguidade, uma única vez, aos profissionais de educação considerados estáveis por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e aos não estáveis, comissionados titulares de 3 cargos criados pela Lei 8694, de 31 de Março de 1978 ou admitidos titulares de cargos criados pela Lei 9.160 de 3 de Dezembro de 1980, na seguinte conformidade:

I - Categoria 1 - enquadramento no QPE 18 aos 22 anos de magistério municipal, ao profissional de educação portador de habilitação para magistério correspondente ao ensino médio;

II - Categoria 3 - enquadramento no QPE 21 aos 22 anos de magistério municipal, ao profissional de educação portador de habilitação profissional específica para o magistério, correspondente a licenciatura plena.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas se necessário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O objetivo desse Projeto de Lei é fazer justiça aos professores comissionados que prestam serviço ao ensino público municipal a mais de vinte e dois anos.

Os comissionados existentes na rede municipal de ensino foram nomeados antes da Constituição de 1988, não se configurando como cargo de confiança.

Ocorre que estes profissionais prestam os mesmos serviços que os efetivos, cumprem as mesmas jornadas, mas não tem direito à evolução e promoção, pois não estão inseridos na carreira do magistério.

O que pretendemos com este Projeto de Lei não é equiparar os direitos entre os docentes efetivos e comissionados, mas conceder a estes profissionais, através do enquadramento proposto, o reconhecimento dos serviços prestados após 22 anos de magistério.”
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