Comunicado nº 120 (DOC de 11/02/2017, página 54)

DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA:

1 - Ficam reabertas no período de 13 a 15 de fevereiro de 2017, nas Diretorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, inscrições de candidatos a eventual contratação por tempo determinado para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, observadas as condições fixadas no Comunicado SME nº 62, de 02 de fevereiro de 2017, publicado em 04/02/2017.

1.1 - Os candidatos que já efetuaram cadastramento nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue/EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs, nos termos do referido comunicado, participarão do processo seletivo a ser realizado pelas Diretorias Regionais de Educação.

2 - As Escolas Municipais deverão encaminhar as “Fichas de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, dos candidatos inscritos, nos termos do Comunicado SME nº 62/17, até o dia 13/02 à respectiva Diretoria Regional de Educação.

3 - O processo seletivo dos candidatos será realizado pelas Diretorias Regionais de Educação, conforme segue e na ordem:

I - Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, obedecida a ordem de classificação obtida no referido concurso;

II - Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2016, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1 - o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias observada a data limite 31/12/2016.

3.2 - não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.

3.3 - após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

3.3.1 - para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

4 - Os candidatos inscritos nos termos do item 3 do inciso I deste comunicado terão prioridade na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos.

5 - As Diretorias Regionais de Educação deverão afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, na seguinte conformidade:

a) no dia 17/02/2017, classificação final dos candidatos aprovados;

b) no dia 22/02/2017, classificação dos demais inscritos, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 23 e 24/02/2017.

6 - Após análise dos recursos, as Diretorias Regionais de Educação deverão afixar até o dia 01/03/2017, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos demais inscritos.

7 - O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:

a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pela Diretoria Regional de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas.

8 - Caberá ao Diretor Regional de Educação dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 7 deste Comunicado.

9 - Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação.

Relação das Diretorias Regionais de Educação

DRE               Endereço

Butantã - Rua Azem Abdala Azem, nº 564- Jardim Bonfiglioli – tel. 3397-8435 / 3397-8461

Campo Limpo - Av. João Dias, 3763, Jd. Sto Antônio – tel. 3396-6268

Capela do Socorro - Rua Monte Carlo, nº 25 - Veleiros – tel. 3397-2953

Freguesia/Brasilândia - Rua Leo Ribeiro de Moraes, 66 – tel. 3397-8631

Guaianases - Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel – tel. 3397-4738

Ipiranga - Rua Leandro Dupret, 525 - tel. 3397-0292

Itaquera - Av. Itaquera, 241-Cidade Lider - tel. 3397-9418

Jaçanã/Tremembé - Av. Tucuruvi 808 - Tucuruvi – 2º andar – tel. 3396-5700

Penha - Rua Apucarana, 215 – Tatuapé – tel. 3397-9944

Pirituba/Jaraguá - Rua Aurélia, 996 – Lapa – tel. 3397-6854

Santo Amaro - Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 370 - Vila Santa Catarina – tel. 3397-9245

São Mateus - Av. Ragueb Chohfi, 1550 - JD Tres Marias – tel. 3397-6733

São Miguel - Av. Nordestina, n.º 747 - Vila Americana – tel. 3397-5041
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