Projeto de Lei nº106/2017 do Vereador Claudio Fonseca - PPS (DOC de 23/02/2017, páginas 69 e 70)

“Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 13.774 de 03 de fevereiro de 2004, que estabelece a instituição da Semana da Capoeira e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado os artigos 3º da Lei nº 13.774, de 19 de setembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - A programação da Semana da Capoeira será coordenada e organizada por uma Comissão composta por Representantes do Poder Executivo das áreas de cultura, esportes e educação e representantes de entidades legalmente constituídas originárias do movimento da capoeira.

Parágrafo único: (...)"

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A realização da Semana da Capoeira tem como objetivo resgatar o caráter cultural e libertário da arte marcial brasileira, que tem como um dos pontos alto, a capoeira.

A prática da capoeira no Brasil, que traz na sua origem a mistura de luta e dança africana, um dos componentes na formação da nacionalidade brasileira, e que no seu início teve que transpor várias dificuldades de reconhecimento por parte do Poder público, é um esporte que se tomou universal, tendo adeptos em vários países de todos os continentes”.

O objetivo deste projeto é atualizar o artigo 3º da Lei nº 13.774 como e efetivas a realização do evento, cujo objetivo é valorizar a capoeira como expressão da cultura nacional, sendo ainda um forte instrumento de inclusão social, possibilitando afastar da marginalidade um grande contingente de jovens, razão pela qual entendemos que a sua prática deva ser valorizada e incentivada pelo Poder público.

A realização da Semana da Capoeira, contribuirá para fomentar a efetivação de políticas públicas de valorização dessa arte como instrumento esportivo, cultural e educacional, razão pela qual solicito aos nobres vereadores desta Câmara a aprovação deste projeto.”
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