8 de março - Dia Internacional da Mulher

     Muito perpassa no imaginário da sociedade quando se trata da data 08 de março, Dia Internacional da Mulher, e muitos a consideram como marco festivo. No entanto, a data surgiu como marco de luta, pois é resultado de uma série de fatos, reivindicações das mulheres por melhores condições de trabalho, direitos sociais, econômicos e políticos.

     Historicamente, foi e tem sido árdua a luta das mulheres. 

     No século XIX, com a consolidação do sistema capitalista, houve uma reorganização, com divisão e função social do trabalho, permeada de diferenças, pois o sistema impôs uma divisão sexual do mesmo, atribuindo a ele uma característica biológica, desconsiderando a sua construção histórica.

     Desta forma, a mulher chegou ao mercado de trabalho sendo submetida a funções desqualificadas, precárias, mal remuneradas (salários rebaixados ou inferiores), além de ser alvo de todo o tipo de violência.
Ao longo da história, muito se conquistou na luta: 

     - 1932: voto feminino;

     - 1977: Lei nº 6.515 – Lei do Divórcio;

     - 1985: criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher;

     - 1988: Constituição Federal instituiu direitos iguais entre homens e mulheres;

     - 1997: Lei nº 9.504 (Lei Eleitoral), artigo 93-A (com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 13.165/2015), incentivando a participação feminina na política;

     - 2001: Lei nº 10.224, artigo 1º - acrescentou ao Decreto-lei no 2.848/1940 o 216-A, que dispõe sobre crime de assédio sexual;

     - 2002: Código Civil garantiu às mulheres casadas mesmo direito civil dos maridos;

     - 2006: Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), que coíbe atos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

     - 2009: Lei nº 12.034, que alterou o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, que prevê que cada partido ou coligação deve destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.  

     Apesar desses avanços significativos, as mulheres ainda sofrem em muitos locais com salários inferiores, se comparados aos dos homens, mesmo quando exercem igual função ou possuem elevada formação profissional. 

     A ocupação em cargos de chefia também sofre discriminação, sendo sua presença nesses cargos quantitativamente inferior aos homens. 

     Além disso, as mulheres ainda são submetidas a extremos atos de violências e não são amparadas por políticas públicas quando o assunto é a saúde.

     Neste ano mais uma batalha se configura no cenário de luta feminina. A reforma da Previdência, encaminhada pelo governo Temer ao Congresso por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, atribui como idade mínima para a aposentadoria 65 anos, independentemente do sexo, desconsiderando que as mulheres ainda não avançaram nos mesmos direitos dos homens, portanto, não há motivos de cumprirem os mesmos deveres.

     Portanto, 8 de março é uma data de extrema importância, momento de conscientizar a população a compreender as bandeiras de lutas e marchar unida em prol de conquistas valiosas, não apenas para o gênero, mas para transformar a sociedade num espaço no qual os direitos sejam iguais, abolindo preconceitos e discriminações.


DIA 08 DE MARÇO - PARALISAÇÃO, MANIFESTAÇÃO E ASSEMBLEIA GERAL
Praça Oswaldo Cruz (Avenida Paulista) – às 14 horas

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