Portaria nº 35/SMG/2017 (DOC de 29/03/2017, páginas 05 e 06)
Dispõe sobre a reposição das horas não trabalhadas pelos servidores, em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no dia 15 de março de 2017.
O Secretário Municipal de Gestão, PAULO SPENCER UEBEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial os artigos 22 e 23 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - As horas não trabalhadas, em razão do movimento de paralisação ocorrido no dia 15 de março de 2017, poderão ser objeto de reposição pelos servidores em horário adicional à jornada normal de trabalho.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, a chefia imediata deverá formular proposta de reposição das horas não trabalhadas pelo servidor, optando por uma das modalidades abaixo, com fundamentação devida, na seguinte ordem de prioridade:
I - execução de comandos e/ou serviços em período fora do horário normal de trabalho;
II - compensação na proporção de 1 (uma) hora por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor;
III - compensação mista, combinando a compensação na forma dos incisos I e II.
§1º - O período de compensação das horas não trabalhadas deverá encerrar-se, obrigatoriamente, até 30 de abril de 2017.
§2º - Excepcionalmente, os servidores que se encontrarem licenciados ou afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que retornarem ao trabalho.
Art. 3º - Ao final do período de compensação, deve a chefia imediata do servidor elaborar planilha consolidada, indicando as horas compensadas, encaminhando-a à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.
Parágrafo único. A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e o apontamento de falta ao serviço, conforme o art. 92 da Lei nº 8.989/1979.
Art. 4º - O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.
Art. 5º - As autoridades competentes dos órgãos em que os servidores estão lotados deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.