05/05/2017 - Declaração de Bens e Valores tem de ser entregue até 31 de maio

        De acordo com o Decreto nº 53.929/2013, os servidores municipais têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração de Bens e Valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da administração direta e indireta.

        A entrega da declaração é anual e obrigatória.

        A posse e o exercício de agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da administração municipal direta e indireta ficam condicionados à apresentação de Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio.

        A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

        A declaração deverá ser entregue por meio do sistema eletrônico de registro de bens e valores, mediante o preenchimento das informações relativas aos seus dados pessoais, bens e valores, inclusive de seus dependentes, se existentes.

        Os agentes públicos dispensados da apresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal do Brasil poderão, alternativamente ao preenchimento do sistema de registro de bens e valores, apresentar declaração em formato não eletrônico, mediante o preenchimento de formulário específico, conforme modelo constante do Anexo Único deste decreto, a ser disponibilizado pelas suas respectivas unidades de recursos humanos.

        Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço.

        As declarações de bens e valores entregues por meio do:

        I - sistema eletrônico de registro de bens e valores serão remetidas e custodiadas pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Prodam;

        II - formulário próprio ficarão sob a responsabilidade das respectivas unidades de recursos humanos.

        Observação: a não apresentação da Declaração de Bens e Valores no prazo fixado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do servidor até o efetivo cumprimento de referida obrigação.
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