Portaria nº 4.489 (DOC de 17/05/2017, página 15)

DE 16 DE MAIO DE 2017

Altera o art. 4º da Portaria SME nº 4.063/17, publicada no DOC de 03/05/17, que dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores no movimento de paralisação que afetou as atividades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º
- O art. 4º da Portaria SME nº 4.063/17, publicada no DOC de 03/05/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observadas as seguintes possibilidades:

I - utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas e Conselhos de Classe para os sábados; E/OU

II - utilizar, no mínimo, uma semana do período do recesso escolar de julho, para reposição, em período não coincidente com o do Programa “Recreio nas Férias”;

III - esgotadas as possibilidades descritas nos Incisos I e II e, na existência de dias remanescentes a repor, programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.

§ 1º - ............

§ 2º - ............

§ 3º - ............

§ 4º - ............

§ 5º - Para as turmas da EJA, organizadas na forma semestral, os dias de reposição deverão ser cumpridos na sua totalidade no 1º semestre, assegurando a realização dos dias de efetivo trabalho educacional previstos na pertinente legislação em vigor.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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