Portaria nº 4.653 (DOC de 24/05/2017, página 19)

DE 23 DE MAIO DE 2017

S E I Nº 6016.2017/0016064-1

Dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores no movimento de paralisação ocorridos nos dias 28/04 e 18/05/17, que afetou as atividades de Centros de Educação Infantil – CEIs, Centros Municipais de Educação, Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Educação, Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação, Bilíngue para Surdos – EMEBSs, e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o contido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o disposto na Lei nº 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de atividades nas unidades escolares do Município de São Paulo;

- a garantia aos alunos a uma educação de qualidade;

- a necessidade de se assegurar aos alunos a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar e de atendimento previstos na legislação em vigor;

- os acordos com entidade sindical que asseguraram a remuneração dos dias parados mediante efetiva reposição das aulas e dias de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º
- Os Profissionais de Educação que se ausentaram de suas funções em decorrência de sua participação no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais nos dias 28/04/17 e 18/05/17 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados, contemplados em um Plano de Reposição que obedecerá aos mesmos critérios e diretrizes constantes na Portaria SME nº 4.063, de 2 de abril de 2017, alterada pela Portaria SME nº 4.489, de 16 de maio de 2017.

Art. 2º - Poderão ser elaborados planos específicos para as datas referidas no artigo anterior ou alterados os Planos de Reposição elaborados conforme o disposto nas Portarias SME nº 4063/2017 e nº 4489/2017.

Art. 3º - As alterações do Calendário de Atividades – 2017, quando necessárias, e os Planos de Reposição de aulas/dias letivos ou de trabalho deverão ser encaminhados às Diretorias Regionais de Educação até o próximo dia 09/06/17, para homologação, mediante prévia aprovação do Conselho de Escola.

Art. 4º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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