24/05/2017 - SINPEEM em Brasília na luta em defesa dos direitos e contra as reformas da Previdência e trabalhista

     Convocado pela CNTE e demais centrais sindicais, nesta quarta-feira o SINPEEM participou, em Brasília, da manifestação que tem como finalidade intensificar a pressão contra as reformas da Previdência e trabalhista, em defesa dos direitos de todos os trabalhadores.

     A ação violenta do governo federal contra a legítima e necessária manifestação dos trabalhadores deve ser repudiada. Os representantes do SINPEEM participaram de forma organizada e pacífica como sempre ocorre nos atos que o sindicato realiza. Felizmente, nossa delegação está bem e convicta de ter participado da luta por direitos.


Reforma da Previdência ataca direitos de todos os trabalhadores 

     Mesmo após as alterações incluídas pelo relator, após pressão dos trabalhadores em todo o país, o texto da reforma da PEC da Previdência mantém seu caráter destruidor de direitos, penalizando rigidamente as mulheres, servidores públicos, os que se encontram em atividade com mais ou menos idade e tempo de contribuição.
 
     A fixação de idade mínima de 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres para terem o direito à aposentadoria e, no mínimo, 25 anos de contribuição, sequer garante a integralidade dos vencimentos. Para a integralidade do valor, calculado pela média, o trabalhador precisará ter, no mínimo, 40 anos de contribuição. Um ataque frontal aos trabalhadores.
 
     Para os servidores, mesmo os que ingressaram antes de 01 de janeiro de 2004, o relator incluiu artigo que extingue o direito à integralidade dos vencimentos na aposentadoria e à paridade.
 
     Os integrantes do magistério passarão a ter o direito à aposentadoria somente com 60 anos e, no mínimo, 25 de contribuição, sem direito à integralidade e à paridade, que só terão se atingirem 65 e 62 anos de idade, respectivamente.
 
     Para os professores que estão em exercício há a regra de transição, considerando como idade mínima de 50 anos para as professoras e 55 anos para os professores e o acréscimo de 30% ao tempo de contribuição ao que lhe faltar por ocasião da publicação das novas regras, se aprovadas.

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