Comunicado nº 547 (DOC de 15/06/2017, páginas 31 a 33)

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES ESCOLARES

Dispõe sobre diretrizes para cadastramento de atividades escolares pelas unidades educacionais no Sistema Informatizado da SME - Escola Online para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério.

RESOLVE:

1
- Deverão ser cadastradas no sistema Escola Online – EOL, as seguintes atividades desenvolvidas pelos integrantes do Quadro do Magistério mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário e Conselho de Escola; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação como membro do CRECE, Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, mais de 75% das reuniões realizadas durante seu mandato;

c) participação em Projeto Especial de Ação – PEA, com duração mínima de 144h/a e 8 meses completos, desde que totalize comparecimento igual ou superior a 85%;

d) regência em classe do Projeto Intensivo do Ciclo I / Toda Força do Ciclo I – PIC/TOF, durante um ano letivo completo, até 31/12/2013;

e) regência em classe de alfabetização participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, durante o período letivo, cumpridos, no mínimo 8 meses, desde que o somatório das faltas e afastamentos seja em quantidade inferior a 15 dias;

f) atuação como Professor-Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, desde que cumprido o período de, no mínimo, 8 meses; somatório de faltas e afastamentos não ultrapasse a 15 dias e tenha atendido no mínimo 5 e no máximo 10 estudantes de licenciatura;

g) participação em projetos do Programa Ampliar até 31/12/2013, desde que apresentem carga horária mínima de 144h/a; período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do projeto;

h) participação em atividades curriculares do contraturno escolar do Programa Mais Educação São Paulo, desde que seja cumprida carga horária mínima de 144h/a anuais ou 72h/a semestrais no período mínimo de 8 meses completos para carga horária de 144h/a e de 4 meses completos para carga horária de 72h/a; frequência igual ou superior a 85%;

i) participação no Programa Estudos de Recuperação até 31/12/2013, com aulas atribuídas como JEX, desde que com carga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do programa;

j) participação no Projeto de Apoio Pedagógico Complementar – Recuperação, com aulas atribuídas como JEX, desde que com carga horária mínima de 144h/a; período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total;

l) atuação como docente ou na condição de gestor em CEI – Unidades-Polo, durante o período de Férias Escolares e/ou recesso atendendo critérios estabelecidos em portarias específicas;

m) participação em projetos do Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, com duração de, no mínimo 40 horas, no decorrer de 2 bimestres;

n) regência de cursos de projetos do Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, desde que o curso tenha duração mínima de 20 horas.

1.1 - No cadastro deverá ser observado o vínculo do cargo pelo qual o servidor participou das atividades acima relacionadas.

1.2 - No caso de participação, no mesmo ano letivo, de dois PEAS - Projeto Especial de Ação ou dois projetos dos Programas Mais Educação São Paulo ou Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, o registro da data de término de cada um deles deverá ser diferente.

2 - A participação em atividades escolares deverá ser registrada com data de início, data de término, duração em horas, porcentagem de frequência e validação do Diretor de Escola ou chefia imediata, no caso de Órgãos Regionais ou Centrais.

3 - No processo de solicitação de enquadramento por evolução funcional deverá constar uma cópia digitalizada da Tela do Sistema EOL com ciência expressa do servidor.

4 - Os atestados emitidos para comprovação da participação nas atividades escolares, devidamente assinados pelas autoridades competentes, deverão ser arquivados no prontuário do servidor para eventuais consultas ou auditoria pela DIDES/COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO.

4.1 - A comprovação da participação nas atividades escolares relacionadas no item 1, deverão ser por meio de atestados constantes no Anexo I da Portaria nº 5.188 de 25 de julho de 2016, republicados no Anexo Único deste Comunicado.

5 - Para o cadastramento no Sistema EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) acessar o Sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;

b) na tela – lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro Magistério”;

c) na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro Magistério: clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

d) havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

e) na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

f) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

6 - Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1, observados os critérios fixados pelo presente comunicado e legislação vigente.


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