A implantação do ensino fundamental de nove anos

As recentes mudanças na legislação educacional alteraram a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, para garantir o acesso a mais um ano de escolaridade obrigatória no Brasil. O objetivo desta medida foi assegurar uma educação de melhor qualidade, porque no País a educação infantil não é obrigatória, podendo ingressar no ensino fundamental aquela criança que nunca freqüentou a escola.

Com a ampliação do tempo de estudo, as crianças deverão ingressar no ensino fundamental com seis anos, com maior tempo para aprender, o que já é feito em vários países e em alguns municípios brasileiros.

Atender a essas crianças no ensino fundamental é uma forma de colocar na escola uma população que, muitas vezes, permanecia à margem do processo de escolarização nessa faixa etária, uma vez que os sistemas de ensino não conseguiam suprir a demanda existente.

A inclusão da criança de seis anos no ensino fundamental coloca novos desafios para os educadores, porque essa ampliação não significa antecipar o currículo da 1ª série /1º ano do ensino fundamental de oito anos, bem como, não é o currículo desenvolvido no último ano da pré-escola de seis anos.

Essa inclusão requer maior aproximação entre a educação infantil e o ensino fundamental, caracterizando uma continuidade e não uma ruptura. Portanto, é necessário diálogo entre a educação infantil e ensino fundamental, diálogo institucional e pedagógico, dentro da escola e entre as escolas.

Os sistemas de ensino devem assegurar que a estrutura do ensino, os conteúdos, os materiais didáticos e as dinâmicas pedagógicas se adeqüem à faixa etária das crianças ingressantes.

Para garantir que a ampliação do ensino fundamental para nove anos promova, de fato, a melhoria do ensino, suscitam-se perguntas como: o que ensinar às crianças de seis anos? Quais conhecimentos essas crianças precisam construir? Que providências deverão ser adotadas para a redefinição de espaços, tempos e equipamentos escolares? Como estabelecer princípios de efetiva qualificação do projeto político pedagógico das escolas? Quais os conhecimentos necessários para os professores? Como deve ser a formação inicial e continuada dos professores?

* Marina Ranieri Cesana
e-mail: marace@br2001.com.br

·       Texto elaborado para o curso “Questões e desafios da implantação do ensino fundamental de nove anos: reformulações e adaptações necessárias, a formação de professor e fundos de financiamento”, realizado pelo SINPEEM em 30 de maio de 2007, na Casa de Portugal.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos Art. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

BRASIL. Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005
Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN)

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica
Ampliação do ensino fundamental para nove anos: terceiro relatório do programa /
Secretaria de Educação Básica. – Brasília: Ministério da Educação, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica
Orientações para a inclusão da criança de nove anos de idade no ensino fundamental.
Secretaria de Educação Básica. – Brasília: Ministério da Educação, 2006.

 

 

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