CARTA ABERTA À POPULAÇÃO

NÃO TEM ARREGO

CONTRA O AUTORITARISMO DE COVAS, A GREVE CONTINUA

     Desde o início da greve unificada dos servidores municipais, em 04 de fevereiro, pela revogação da Lei nº 17.020/2018 (reforma da Previdência), pela valorização dos serviços e dos servidores públicos e por aumento geral de 10% para o funcionalismo, o prefeito Bruno Covas vem se recusando a atender ao o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores, condicionando o recebimento da pauta - já protocolada, portando de seu conhecimento - ao fim da greve. 

     Com o crescimento do movimento unificado, que tem levado milhares de servidores às ruas em suas manifestações e assembleias, o prefeito adotou uma política autoritária e de intimidação, determinando a aplicação de FALTAS INJUSTIFICADAS e a contratação temporária para a substituição de grevistas.

     NÃO TEM ARREGO. Esta é a resposta dos servidores, que conclamam os gestores e todos aqueles que ainda não aderiram à greve que também se incorporem ao movimento unificado, para também lutar por seus direitos, porque, se todos estiverem em greve, o governo não terá ninguém nos locais de trabalho para apontar falta injustificada.

     Contra o confisco de salários, em defesa dos direitos dos servidores, dos serviços públicos e contra a REFORMA PREVIDENCIÁRIA, pedimos a compreensão de toda a população e sua participação ativa. Afinal, são também os direitos de todos que estão em jogo, contra os quais os governos se voltam querendo extingui-los.


GREVE É DIREITO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PORTANTO, NÃO CABE FALTA INJUSTIFICADA E NENHUMA PUNIÇÃO

     O DIREITO DE GREVE está previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 4º da Lei Municipal nº 10.806/1989. Já a Lei Orgânica do Município, como referência legal, garante o livre direito de organização sindical e negociação coletiva.

     Cabe aos trabalhadores decidirem, em assembleia sindical, quando e por quais motivos a realizam. Isto significa que, sendo um direito, não cabe apontamento de falta injustificada. A ausência no trabalho não ocorreu por decisão ou qualquer impeditivo individual. Foi por decisão coletiva, justificável e legal: EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE.

     Direito este exercido em outros momentos, quando prefeitos de diferentes partidos estavam à frente da Prefeitura. Greves em que, após dias de mobilizações e paralisação dos serviços, foram realizadas negociações nas quais conseguimos garantir direitos, com reconhecimento do direito de GREVE E PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS, mediante reposição.

     Em 2017, por exemplo, impedimos a votação do Projeto de Lei nº 621/2016 e a reforma da Previdência de Temer. Em 2018, quando colocamos mais de 100 mil nas ruas dizendo não ao confisco salarial, impedimos que a Prefeitura aprovasse o aumento da contribuição previdenciária de 11% para até 19%.

     Ao retirar da proposta a segregação de massas e os índices de 15%, 16%, 17%, 18% e 19% e, mesmo tendo aprovado os 14%, contrariando todo o funcionalismo, o governo reconheceu que a GREVE que realizamos em março de 2018 foi justa e legal. Conquistamos a NEGOCIAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS. Assumimos o compromisso com a população e repusemos os dias parados.

     Agora, a greve é consequência do ato do governo, que confiscou parte dos salários dos servidores e se recusa a negociar as nossas reivindicações.

     Também não cabe ao governo a contratação de temporários, posto que estas substituições não podem ser feitas a pretexto da greve, mas somente para cobertura de casos de licenças, conforme previsto em lei municipal.


NOSSA RESPOSTA AO AUTORITARISMO DE BRUNO COVAS É A CONTINUIDADE DA GREVE. PORTANTO, FALTA INJUSTIFICADA É AÇÃO POLÍTICA INJUSTIFICÁVEL DE UM GOVERNO QUE SE DIZ NOVO E DEMOCRÁTICO

PARA NÃO ATENDER INDIVIDUALMENTE ÀS ORDENS AUTORITÁRIAS E INTIMIDATÓRIAS, TODOS À GREVE!


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