06/03/2019 - Publicado o decreto que dispõe sobre o desconto previdenciário de 14%

  Lutamos pela não aprovação da Lei nº 17.020/2018 e estamos em greve por sua revogação, que ainda não ocorreu. Desta forma, a partir de 28 de março, final do período de 90 dias, fixado para a vigência da lei que aumenta contribuição previdenciária dos servidores municipais, o desconto passará dos atuais 11% para 14%.

O Decreto nº 58.648, publicado no DOC de 02 de março, dispõe sobre o desconto instituído pela Lei nº 17.020/2018, na seguinte conformidade:

 – 14% sobre o total de vencimentos ou subsídios dos SERVIDORES QUE INGRESSARAM ATÉ 28/03/2018

Observação: para estes servidores, no mês de março, 27/03/2019, o desconto será de 11%, ou seja, já incidirá o desconto de 14% sobre quatro dias deste mês.


SERVIDORES QUE INGRESSARAM ENTRE 28/12/2018 E 27/03/2019

  A contribuição será de 11% sobre o total de vencimentos ou subsídios até o montante que se iguale ao valor máximo estabelecido pelo INSS. Ou seja, estes servidores terão desconto de 11% até o salário de R$ 5.839,45 (teto do INSS). 

  A partir do dia 28/03/2019, o desconto passa a ser também de 14%, limitado o desconto até o teto do INSS, independentemente de fazer ou não a opção pelo Regime de Previdência Complementar/Sampaprev.


SERVIDORES QUE INGRESSAREM A PARTIR DE 28/03/2019

  A contribuição será de 14%, até o limite máximo do benefício fixado pelo INSS (R$ 5.839,45). Ou seja, não há incidência de 14% de desconto previdenciário sobre o que exceder ao teto do INSS. 

  O servidor que ingressou no período de 28/12/2018 a 27/03/2019 e para quem ingressar a partir de 28/03/2019, se tiver salário superior ao teto do INSS poderá optar pelo Regime de Previdência Complementar/Sampaprev.

  Observação: para os servidores que ingressaram ANTES DE 28/03/2018 e com vencimento igual ou superior ao limite do benefício do INSS, é facultada a adesão ao plano de previdência complementar, sem contrapartida da contribuição da Prefeitura.

TETOS DE VENCIMENTOS NA APOSENTADORIA

– R$ 24.165,87: para os servidores que ingressarem até 28/03/2018. Este valor também permanece como teto para os já aposentados e pensionistas.

– R$ 5.839,45: para os servidores que ingressarem a partir de 28/03/2018.
Valor superior ao limite do teto do INSS, para os servidores que ingressaram a partir de 28/12/2018 , somente por adesão ao plano previdenciário do Regime de Previdência Complementar/Sampaprev.

 Importante: este texto é apenas um resumo do decreto publicado no DOC. Não significa concordância com seu conteúdo nem com a lei da Sampaprev.

Continuamos na luta em defesa dos nossos direitos e contra o confisco.
A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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