05/06/2007 - Retificação dos editais dos concursos 2007

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE II - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III – COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Retificação do edital de abertura de inscrições e instruções especiais, publicado no DOC de 05/06/2007.

Onde se lê:

3.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições Específicas dos Cargos....

Leia-se:

3.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições e Competências Específicas dos Cargos....

Onde se lê:

7.7 A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 09 (nove) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

7.7.1 O candidato que não se encontrar na situação prevista no item anterior, deverá encaminhar os títulos objeto de pontuação nos termos previstos no item 7.10.

Leia-se:

7.7 A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 09 (nove) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

Leia-se como segue e não como constou:

7.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais, deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada.

Leia-se como segue e não como constou:

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.4 Caberá ao Secretário Municipal de Gestão, a homologação dos resultados do Concurso.

12.5 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

12.6 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP, durante o período de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vaga e às nomeações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.8 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

12.10 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Gestão e de Educação, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

Leia-se como segue e não como constou:

ANEXO VI - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TEMÁRIO

I. Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem

- A prática docente e a gestão escolar como fator de aperfeiçoamento do trabalho coletivo; - A escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional;

- O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise e de acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica e dos avanços da aprendizagem dos alunos;

- A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação: Ensinar na era da Informação;

- O cotidiano escolar: A construção de valores de uma vida cidadã que possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;

- A ação coletiva e o diálogo com a comunidade educativa como fator de fortalecimento institucional para a promoção da cidadania;

- O desenvolvimento curricular: Planejamento da ação didática e o Projeto Pedagógico;

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais, como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

II. Currículo e Programas

- Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais

- Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem

- Organização dos conteúdos de aprendizagem

- Finalidades da educação

- A Escola o Currículo e a Diversidade

III. Educação e Sociedade

- Sociedade, Educação e Culturas

- Cidadania no mundo globalizado

BIBLIOGRAFIA GERAL

1. Livros e Artigos

ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar Porto Alegre, Armed, 1998.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva.

São Paulo: Cortez, 2003.

BRUNEL, Carmen. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.

CANDAU, Vera Maria (Organizadora) - Sociedade, Educação e Culturas, Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os “pingos nos is”. Porto Alegre, Mediação, 2004, Capítulo 10.

CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. São Paulo: Ed Atica, 2001.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento, Porto Alegre, Armed, 1994.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, RJ: Paz e Terra, 2000.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, Seriação e Avaliação: Confrontos de Lógicas, SP, Moderna, 2003.

GARCIA, O. G. A aula como momento de formação de educandos e educadores. Revista de Educação da AEC, n.º 104, 1997, página 62 a 84.

GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira & SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seu contextos. Belo Horizonte; Autêntica, 3ª Ed., 2001

HADJI, C. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre : Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005 .

LERNER, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real , o possível e o necessário, Porto Alegre, Artmed 2002.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo : Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte, Cap. 1, 2, 3, 4.

MACEDO, LINO. Ensaios Pedagógicos: Como Construir uma Escola Para Todos, Porto Alegre, Artmed, 2005.

MELLO, Guiomar Namo de. Educação Escolar Brasileira - o que trouxemos para o Século XX? Porto Alegre, Artmed, 2004

-Parte II - Gestão Pedagógica - páginas 35 a 72.

MOLL, Jaqueline (org.) Educação de Jovens e Adultos. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas : Papirus, 2000.

MUNANGA, Kabengele e GOMES, Nilma Lino. Para entender o negro no Brasil: Histórias, realidades, problemas e Caminhos. São Paulo: Global Editora e Ação Educativa, 2004.

PERRENOUD, Phillipe. Avaliação entre duas lógicas. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre, Artes Médicas Sul, 1999 - 1ª Edição. Introdução, Cap. 4,6 e 9.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

RIBEIRO, Vera M. Masagão (org.). Educação de Jovens e Adultos - Novos Leitores, Novas Leituras - Campinas, SP:Mercado de Letras: Associação de Leitura do Brasil - ALB; São Paulo:Ação Educativa, 2001. (Coleção Leituras no Brasil).

SACRISTÁN J.GIMENO, Compreender e Transformar o Ensino, 4ª Ed. Artmed, Porto Alegre , 2000 - cap. 2, 6, 7 e 8.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999, capítulo 4.

TAILLE, Yves de La. O erro na perspectiva piagetiana, in Aquino, J. G. (org). Erro e fracasso na escola - alternativas teóricas e práticas. SP, Summus, 1997, página 25 a 44.

TEBEROSKY, Ana et alii. Compreensão de leitura: a língua como procedimento, trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2003.

THURLER, Mônica Gather Inovar no interior da escola, Porto Alegre, Artmed, 2001.

TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? SP, Papirus Ed., 1994, Cap. 4 e 6.

VASCONCELLOS, Celso S. Vasconcellos. Planejamento – Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança - Por uma práxis transformadora, São Paulo: Libertad, 2003.Cap.1

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

WEISZ, Telma O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Ática 2000.

ZABALA, Antoni , Enfoque Globalizador e Pensamento Complexo - Uma proposta para o currículo escolar, Artmed 2002.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415 - Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45. 415/04

- Portaria 5718/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 5718/04

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 41986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo – artigos 178 e 179 .

- Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências .

- Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 - Dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.

- Lei nº 12.396, de 02 de junho de 1997 - Dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magistério Municipal,altera as

Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992 e nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e readequa as Escalas de Vencimentos que especifica, e dá outras providências.

- Lei nº 13.500, de 08 de janeiro de 2003 - Introduz alterações na Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 que dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo.

- Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003 - Dispõe sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação da Prefeitura do Município de São Paulo.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da

Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília : MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília : MEC/SEMTEC, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília : MEC/INEP, 2005. p. 11-53

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília, MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

________ Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

BIBLIOGRAFIA

1. Livros e Artigos

BONDIOLI, Ana; BECHI, Egle; BORANDO, Anna; FERRARI, Mônica; GALBINO, Eva - GARIBOLDI, Antonio - MIGITO, Gabriela e ZEIHER, Helga. O Tempo no Cotidiano Infantil – Perspectiva de Pesquisa e Estudo de Casos. São Paulo: Cortez Editora, 2002, capítulos 1, 2 e 3.

BRITO, Teca Alencar. Música na Educação Infantil. São Paulo: Peirópolis, 2001, p. 9-54.

BROUG»RE, Giles. Jogo e educação. (trad. Patrícia Chittoni Ramos). Porto Alegre: Artmed. 1998.

BROUG»RE, Gilles. Brinquedo e Cultura. Cortez Editora. São Paulo. 1994.

DAHLBERG, Gunila; MOSS, Peter; PENCE, Alan. Qualidade na educação da primeira infância: perpectivas pós modernas. Porto Alegre: Artmed, 2003, capítulo 3.

FREIRE, Madalena. Com Contribuições de Fátima Camargo, Juliana Davini e Mirian Celeste Martins. OBSERVAÇÃO REGISTRO REFLEXIVO - Instrumentos Metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. Edição corrigida e ampliada por Lisa Ullmann. São Paulo: Ícone, 1990, Introdução, capítulo 4 (p. 55-61) e capítulo 7.

MARQUES, Isabel. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003, parte 1.

OLIVEIRA, Zilma. O desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez, 2002.

VYGOSTSKY, L. S. Construção Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica - Título VI - Capítulo I - Da Educação

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB nº. 22, de 17/12/1998 e Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07/04/1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Orientação Normativa nº 01 São Paulo SME 2004

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 41986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

BRASIL Saberes e práticas da inclusão: introdução (livro 1). Brasília: MEC, SEESP, 2004, páginas 19-30.

_______Saberes e práticas da inclusão: Dificuldades acentuadas de aprendizagens ou limitações no processo de desenvolvimento (livro 2). Brasília: MEC, SEESP, 2004, páginas 11, 12 e 29 a 40.

SME. DOT EI. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, Creches e EMEIs da cidade de São Paulo. DOT. 2006.

SME. DOT EI. A Rede em rede a Formação Continuada na Educação Infantil - Fase 1. 2007.

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

BIBLIOGRAFIA

1. Livros e Artigos

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1997.

COLOMER, Tereza. Ensinar a ler, ensinar a compreender, Porto Alegre: Artmed 2002

FERREIRO, Emilia Alfabetização em Processo. Porto Alegre : Artmed, 1999.

GOODMAN, M. Yetta (org.). Como as crianças constroem A Leitura e a Escrita - Perspectivas Piagetianas. Editora Artes Médicas. Porto Alegre - R.S. 1995. Capítulo 2.

KAUFMAN, Ana Maria e Castedo, Mirta - Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Tra. Carolina Buenier. Porto Alegre Artes Medicas, 1998.

PANIZZA, Mabel et alli Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais - análises e propostas., Porto Alegre:Artmed, 2006.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura - Porto Alegre, Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana e Gallart , Marta (organizadoras) Contextos de Alfabetização Inicial, Porto Alegre, Artmed, 2004.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB nº. 04/98 e Resolução CNE/CEB nº. 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n. 15/98 Resolução CNE/CEB nº. 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

- Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/00 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Parecer CNE/CEB nº 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal nº 45 415 - Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal nº 45 652-da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45. 415/04

- Portaria nº 5.718/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria nº 5.883/04 - altera a Portaria 5.718/04

- Lei Federal nº 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal nº 41.986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal nº 13.304 - LIBRAS

- Indicação nº 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP n. 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

3. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília : MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

________ Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

São Paulo: Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Toda Força ao Primeiro Ano: Guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1º ano do Ensino Fundamental / Vol. 1, 2, 3. 2006.

_________Toda Força ao Primeiro Ano:Contemplando as Especificidades dos Alunos Surdos, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Guia de Planejamento do professor e orientações didáticas para o Professor do 2º do Ciclo I / Vol. 1. 2007

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto

Intensivo no Ciclo I: Material do Professor / Vol. 1, 2, 3. 2006

São Paulo. Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: SME/DOT, 2006. (Orientações Gerais para o Ensino de Língua e Matemática no ciclo I). São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO

FILOSOFIA
BIBLIOGRAFIA

ARANTES, Paulo et alli (Org.). A filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC/SEMTEC, p. 11-37, p. 277-360, 2002.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais + Ensino Médio: Orientações Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências Humanas e suas Tecnologias.Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.

CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Companhia das Letras, v. 1, 2002.

GALLO, Silvio. A função da filosofia na escola e seu caráter interdisciplinar. Revista Sul Americana de Filosofia e Educação. Brasília : UnB, v. 2, 2004.

LORIERI, Marcos: Rios, Terezinha Filosofia na Escola: O prazer da reflexão. São Paulo:Moderna, 2004

MATOS, Olgária. A filosofia e suas discretas esperanças. In: CATANI, Denice B. et al. (Org.). Docência, memória, gênero: estudos sobre formação. São Paulo: Escrituras, p. 51-62,1997.

PIOVESAN, A. et alli (Org.). Filosofia e ensino em debate, Ijuí: UNIJUÍ, 2002.

SAVIANI, D. Ética, educação e cidadania. Philos: Revista Brasileira de Filosofia no 1º Grau, Florianópolis, v. 8, n. 15, p. 19-37, 1º semestre, 2001.

SOCIOLOGIA
BIBLIOGRAFIA

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1994. COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Moderna, 1997.

GRAMSCI, Antonio Concepção dialética da história. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira 1986.

MARX, Karl; ENGELS, Friedriech. A ideologia alemã. São Paulo: Hucitec, 1984.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília: Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec/MEC), 1999.

OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à sociologia. São Paulo: Ática, 2000.

TOMAZI, Nelson Dácio. Iniciação à sociologia. São Paulo: Atual, 1993.

WEFFORT, Francisco C. (Org.) Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 1991. (volumes 1 e 2).

WOODCOCK, George. Os grandes escritos anarquistas. Porto Alegre: L& PM, 1981.

PSICOLOGIA
BIBLIOGRAFIA

BOCK, Silvio Duarte Orientação Profissional: a abordagem sociohistórica. São Paulo: Cortez, 2002

CABBALE, Edna M.P. A diversidade da psicologia : uma construção teórica. São Paulo:Cortez, 2002

COLL, C. & Cols Psicologia da aprendizagem no ensino médio. Porto Alegre: Artmed, 2003.

COLL César Psicologia e currículo - uma aproximação psicopedagógica à elaboração do currículo escolar São Paulo - Ática

LEITE, Sérgio Antônio da Silva (org)Cultura, Cognição e Afetividade: A sociedade em movimento . São Paulo : Casa do Psicólogo, 2002.

PONTECORVO, C.; AJELLO, A.M. ; ZUCCHERMAGLIO, C. – Discutindo se aprende Porto Alegre Artmed, 2005

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COORDENADOR PEDAGÓGICO

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BROUG»RE, Gilles. Brinquedo e Cultura. Cortez Editora. São Paulo. 1994

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DAHLBERG, Gunila, Peter Moss, Alan Pence. Qualidade na educação da primeira infância -Artmed. Porto Alegre- RS. 2002

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FREIRE, Madalena. Com Contribuições de Fátima Camargo, Juliana Davini e Mirian Celeste Martins. Observação Registro Reflexivo - Instrumentos Metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

GOODMAN, M. Yetta (org.). Como as crianças constroem A Leitura E A Escrita - Perspectivas Piagetianas. Editora Artes Médicas. Porto Alegre - RS. 1995. Capítulo 2.

HUETE, Sánchez J.C. e Bravo, Fernandéz J.A. O ensino da Matemática: Fundamentos teóricos e bases psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 2006. Matemática

KAUFMAN, Ana Maria & CASTEDO, Mirta. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio Tradução. Carolina Buenier.Artes Médicas, 1998.

KLEIMAN, Angela B. Os significados do letramento. Campinas: Mercado de Letras, 1995.

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LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola – Teoria e Prática. Editora Alternativa. 5 edição. Goiânia. 2004.

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PARRA, Cecilia & SÁEZ, Irma (org.). Didática da Matemática:reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

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2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415- Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45. 415/04

- Portaria 5718/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 5718/04

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 41986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Orientação Normativa nº 01, São Paulo, SME, 2004.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415- Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45. 415/04

- Portaria 5718/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 5718/04

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 41986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Orientação Normativa nº 01, São Paulo, SME, 2004.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

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BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília : MEC/SEMTEC, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: MEC/INEP, 2005. p. 11-53

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília, MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

________ Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Educação Infantil. Introdução. Brasília, MEC/SEESP, 2004.

_______Saberes e práticas da inclusão. Educação Infantil. Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. Brasília, MEC/SEESP,2004.

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Toda Força ao Primeiro Ano: Guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1º ano do Ensino Fundamental /Vol. 1, 2, 3. 2006.

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Guia de Planejamento do professor e orientações didáticas para o Professor do 2º do Ciclo I / Vol. 1. 2007 São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Intensivo no Ciclo I: Material do Professor / Vol. 1, 2, 3. 2006.

São Paulo. Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: SME/DOT, 2006. (Orientações Gerais para o Ensino de Língua e Matemática no ciclo I).

SME. DOT EI. Tempos e Espaços na Educação Infantil. São Paulo, SP: SME. 2006.

SME. DOT - EI. A Rede em rede: a Formação Continuada na Educação Infantil - Fase 1. São Paulo, SP: SME, 2007.

Toda Força ao Primeiro Ano: Contemplando as Especificidades dos Alunos Surdos, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II
PORTUGUÊS

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BATISTA, ANTONIO AUGUSTO G, AULA DE PORTUGUES, MARTINS FONTES, SP,2001

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

DOLZ, J.; SCHENEUWLY, B. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

GERALDI, J. Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.

KLEIMAN, Ângela B. Oficina de Leitura Teoria & Prática. Campinas: Pontes, 1993.

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MANGUEL, A. Uma história da leitura. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

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POSSENTI, SIRIO POR QUE (NÃO) ENSINAR GRAMÁTICA NA ESCOLA, ALB, MERCADO DE LETRAS, CAMPINAS, 1996.

SOARES, MAGDA BECKER LETRAMENTO, AUTÊNTICA, SP, 1998 SME/DOT. Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006.

SME/DOT. Caderno de Orientação Didática - Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de Língua Portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007 BRASIL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PROPOSTA CURRICULAR PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª SÉRIE MEC 2002/LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA BALLONGA, Pep Pérez - Matemática, in Zabala, Antoni (org.) - Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. Porto Alegre, Artmed, 1999.

CARVALHO, João Bosco P. de. As propostas curriculares de matemática. Elba de Sá (org.) Os currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. Campinas, SP, Autores Associados - Fundação Carlos Chagas, 2000, página 91 a 126.

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LERNER de Zunino, Delia - A matemática na escola aqui e agora, Porto Alegre, Artmed, 1996.

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LORENZATO, S. - Por que não ensinar Geometria?; in Educação Matemática em Revista, SBEM, nº 1, pp.3-13, 1995.

PARRA, Cecília e Saiz, Irma (org.) - Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas Porto Alegre, Artmed, 1996.

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- História da África
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- História da Europa
ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao feudalismo. SP: Brasiliense, 1998.

- Historiografia brasileira
REIS, José Carlos. As identidades do Brasil de Varnhagen a FHC. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.

Hobsbawm, Eric. A era dos extremos: o breve século XX-1914- 1991. São Paulo, Cia das Letras, 1991

Ferro, M. A. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo: Brasa, 1983

Schmidt Maria Auxiliadora: CAINELLI, Marlene, Ensinar História. São Paulo: ED Scipione, 2004 (Pensamento e Ação no Magistério)

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INGLÊS

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SME/DOT. Caderno de Orientação Didática - Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de Ciências. São Paulo: SME/DOT, 2007.

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SANTIN, S. Educação física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Ed.Unijuí, 1987

SME/DOT. Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006.

SME/DOT. Caderno de Orientação Didática - Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de Educação Física. São Paulo: SME/DOT, 2007.

BRASIL. SECRETARIA DE EDUÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: educação física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DA CLASSE II – PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III - COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Retificação do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, publicado no DOC de 05/06/2007.

Onde se lê:

2.6 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do cargo/disciplina indicado na ficha de inscrição, mesmo que posteriormente seja constatado erro por parte do candidato.

Leia-se:

2.6 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do cargo/disciplina indicado na ficha de inscrição.

Onde se lê:

4.1.1.2 A comunicação feita por intermédio do Correio e da Internet é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação do Edital de Convocação para Provas.

Leia-se:

4.1.1.2 A comunicação feita por intermédio do Correio é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação do Edital de Convocação para Provas.

Onde se lê:

6.7 A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 09 (nove) dígitos, no Formulário de Inscrição via Internet, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

6.7.1 O candidato que não se encontrar na situação prevista no item anterior, deverá encaminhar os títulos objeto de pontuação nos termos previstos no item 6.10.

Leia-se:

6.7 A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 09 (nove) dígitos, no Formulário de Inscrição via Internet, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

Leia-se como segue e não como constou.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do candidato aprovado no Concurso será igual ao total de pontos obtidos pelo somatório das notas das provas objetivas e dissertativas, acrescido dos pontos atribuídos aos Títulos.

7.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.3 Havendo igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2002 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar maior nota na prova dissertativa;
b) apresentar maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) contar mais tempo na carreira;
d) contar mais tempo de serviço para fins de aposentadoria;
e) tiver mais idade.

7.3.1 O desempate será efetuado pela Fundação Carlos Chagas.

Leia-se como segue e não como constou.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

11.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.4 Caberá ao Secretário Municipal de Gestão, a homologação dos resultados deste Concurso.

11.5 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

11.6 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP, durante o período de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

11.7 Os candidatos aprovados constantes das listas de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido Concurso, nos termos da Lei 12.396/97, ficando a ordem de classificação para a escolha de vagas vinculada aos critérios estabelecidos em regulamento pela SME.

11.7.1 A posse dos candidatos aprovados no Concurso de Acesso implica automaticamente a vacância dos cargos pelos quais se inscreveram no Concurso.

11.7.2 No ato da posse o candidato que não mais ocupar o cargo utilizado para inscrição no concurso, estará impedido de tomar posse. Neste caso o título de nomeação será tornado sem efeito e sua inscrição no concurso será cancelada.

11.8 O ato de nomeação ficará condicionado à prévia escolha de local de exercício, sendo que a convocação para a referida escolha, a ser publicada no DOC, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no respectivo concurso.

11.8.1 A SME enviará correspondência sobre a(s) data(s), horário(s) e local(is) para escolha de vaga, sendo no entanto a referida comunicação meramente informativa, ficando sob inteira responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação a ser publicado no DOC.

11.8.2 O candidato convocado que não comparecer para a escolha a que se refere este item, no(s) período(s), local(is) e horário(s) conforme estabelecido pelo Edital de Convocação, não será nomeado.

11.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas, e após esta data e durante o prazo de validade do Concurso desde que aprovado, junto à CONAE - 2, para atendimento ao disposto nas Leis Municipais nº 11.606/94 e nº 12.396/97, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da convocação para a escolha de vaga e da conseqüente nomeação, por falta da citada atualização.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no DOC.

11.11 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.13 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

11.14 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Gestão e de Educação, através de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

Leia-se como segue e não como constou.

ANEXO V - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIA CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TEMÁRIO

I. Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem - A prática docente e a gestão escolar como fator de aperfeiçoamento do trabalho coletivo;

- A escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional;

- O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise e de acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica e dos avanços da aprendizagem dos alunos;

- A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação: Ensinar na era da Informação;

- O cotidiano escolar: A construção de valores de uma vida cidadã que possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;

- A ação coletiva e o diálogo com a comunidade educativa como fator de fortalecimento institucional para a promoção da cidadania;

- O desenvolvimento curricular: Planejamento da ação didática e o Projeto Pedagógico;

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais, como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

II. Currículo e Programas

- Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

- Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem;

- Organização dos conteúdos de aprendizagem

- Finalidades da educação

- A Escola o Currículo e a Diversidade

III. Educação e Sociedade

- Sociedade, Educação e Culturas

- Cidadania no mundo globalizado

BIBLIOGRAFIA GERAL

1. Livros e Artigos

ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar Porto Alegre, Armed, 1998.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

BRUNEL, Carmen. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.

CANDAU, Vera Maria (Organizadora) - Sociedade, Educação e Culturas, Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os “pingos nos is”. Porto Alegre, Mediação, 2004, Capítulo 10.

CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. São Paulo: Ed Atica, 2001.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento, Porto Alegre, Armed, 1994.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, RJ: Paz e Terra, 2000.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, Seriação e Avaliação: Confrontos de Lógicas, SP, Moderna, 2003.

GARCIA, O. G. A aula como momento de formação de educandos e educadores. Revista de Educação da AEC, n.º 104, 1997, página 62 a 84.

GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira & SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seu contextos. Belo Horizonte; Autêntica, 3ª Ed., 2001

HADJI, C. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre : Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005 .

LERNER, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real , o possível e o necessário, Porto Alegre, Artmed 2002.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo : Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte, Cap. 1, 2, 3, 4.

MACEDO, LINO. Ensaios Pedagógicos: Como Construir uma Escola Para Todos, Porto Alegre, Artmed, 2005.

MELLO, Guiomar Namo de. Educação Escolar Brasileira - o que trouxemos para o Século XX? Porto Alegre, Artmed, 2004 - Parte II - Gestão Pedagógica - páginas 35 a 72.

MOLL, Jaqueline (org.) Educação de Jovens e Adultos. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas : Papirus, 2000.

MUNANGA, Kabengele e GOMES, Nilma Lino. Para entender o negro no Brasil: Histórias, realidades, problemas e Caminhos. São Paulo: Global Editora e Ação Educativa, 2004.

PERRENOUD, Phillipe. Avaliação entre duas lógicas. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre, Artes Médicas Sul, 1999 - 1ª Edição. Introdução, Cap. 4,6 e 9.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

RIBEIRO, Vera M. Masagão (org.). Educação de Jovens e Adultos - Novos Leitores, Novas Leituras - Campinas, SP:Mercado de Letras: Associação de Leitura do Brasil - ALB; São Paulo:Ação Educativa, 2001. (Coleção Leituras no Brasil).

SACRISTÁN J.GIMENO, Compreender e Transformar o Ensino, 4ª Ed. Artmed, Porto Alegre , 2000 - cap. 2, 6, 7 e 8.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999, capítulo 4.

TAILLE, Yves de La. O erro na perspectiva piagetiana, in

AQUINO, J. G. (org). Erro e fracasso na escola - alternativas teóricas e práticas. SP, Summus, 1997, página 25 a 44.

TEBEROSKY, Ana et alii. Compreensão de leitura: a língua como procedimento, trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2003.

THURLER, Mônica Gather Inovar no interior da escola, Porto Alegre, Artmed, 2001.

TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? SP, Papirus Ed., 1994, Cap. 4 e 6.

VASCONCELLOS, Celso S. Vasconcellos. Planejamento – Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança - Por uma práxis transformadora, São Paulo:  Libertad, 2003.Cap.1

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

WEISZ, Telma O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Ática 2000.

ZABALA, Antoni , Enfoque Globalizador e Pensamento Complexo - Uma proposta para o currículo escolar, Artmed 2002.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415 - Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45. 415/04

- Portaria 5718/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 5718/04

- Lei Federal 10436/2002 - Libras

- Decreto Municipal 41986/2002 - Libras

- Lei Municipal 13.304 - Libras

- Indicação 06/05 CME - Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo – artigos 178 e 179 .

- Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências .

- Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 - Dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências .

- Lei nº 12.396, de 02 de junho de 1997 - Dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magistério Municipal,altera as Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992 e nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e readequa as Escalas de Vencimentos que especifica, e dá outras providências.

- Lei nº 13.500, de 08 de janeiro de 2003 - Introduz alterações na Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 que dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo.

- Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003 - Dispõe sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação da Prefeitura do Município de São Paulo.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília : MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do

Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília : MEC/SEMTEC, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília : MEC/INEP, 2005. p. 11-53

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília,

MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

________ Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

BIBLIOGRAFIA

1. Livros e Artigos

BONDIOLI, Ana; BECHI, Egle; BORANDO, Anna; FERRARI, Mônica; GALBINO, Eva - GARIBOLDI, Antonio - MIGITO, Gabriela e ZEIHER, Helga. O Tempo no Cotidiano Infantil – Perspectiva de Pesquisa e Estudo de Casos. São Paulo: Cortez Editora, 2002, capítulos 1, 2 e 3.

BRITO, Teca Alencar. Música na Educação Infantil. São Paulo: Peirópolis, 2001, p. 9-54.

BROUG»RE, Giles. Jogo e educação. (trad. Patrícia Chittoni Ramos). Porto Alegre: Artmed. 1998.

BROUG»RE, Gilles. Brinquedo e Cultura. Cortez Editora. São Paulo. 1994.

DAHLBERG, Gunila; MOSS, Peter; PENCE, Alan. Qualidade na educação da primeira infância: perspectivas pós-modernas. Porto Alegre: Artmed, 2003, capítulo 3.

FREIRE, Madalena. Com Contribuições de Fátima Camargo, Juliana Davini e Mirian Celeste Martins. OBSERVAÇÃO REGISTRO REFLEXIVO - Instrumentos Metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. Edição corrigida e ampliada por Lisa Ullmann. São Paulo: Ícone, 1990, Introdução, capítulo 4 (p. 55-61) e capítulo 7.

MARQUES, Isabel. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003, parte 1.

OLIVEIRA, Zilma. O desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez, 2002.

VYGOSTSKY, L. S. Construção Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

2. Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica - Título VI - Capítulo I - Da Educação

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB nº. 22, de 17/12/1998 e Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07/04/1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Orientação Normativa nº 01 São Paulo SME 2004

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Lei Federal 10436/2002 - Libras

- Decreto Municipal 41986/2002- Libras

- Lei Municipal 13.304 - Libras

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

BRASIL Saberes e práticas da inclusão: introdução (livro 1).

Brasília: MEC, SEESP, 2004, páginas 19-30.

_______Saberes e práticas da inclusão: Dificuldades acentuadas de aprendizagens ou limitações no processo de desenvolvimento (livro 2). Brasília: MEC, SEESP, 2004, páginas 11, 12 e 29 a 40.

SME. DOT EI. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, Creches e EMEIs da cidade de São Paulo. DOT. 2006.

SME. DOT EI. A Rede em rede a Formação Continuada na Educação Infantil - Fase 1. 2007.

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

BIBLIOGRAFIA

1. Livros e Artigos

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1997.

COLOMER, Tereza. Ensinar a ler, ensinar a compreender, Porto Alegre: Artmed 2002

FERREIRO, Emilia Alfabetização em Processo. Porto Alegre: Artmed, 1999.

GOODMAN, M. Yetta (org.). Como as crianças constroem A Leitura e a Escrita - Perspectivas Piagetianas. Editora Artes Médicas. Porto Alegre - R.S. 1995. Capítulo 2.

KAUFMAN, Ana Maria e Castedo, Mirta - Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Tra. Carolina Buenier. Porto Alegre Artes Medicas, 1998.

PANIZZA, Mabel et alli Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais - análises e propostas., Porto Alegre:Artmed, 2006.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura - Porto Alegre, Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana e Gallart , Marta (organizadoras) Contextos de Alfabetização Inicial, Porto Alegre, Artmed, 2004.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB nº. 04/98 e Resolução CNE/CEB nº. 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB nº. 15/98 Resolução CNE/CEB nº. 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

- Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº. 1/00 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415- Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45. 415/04

- Portaria 5718/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 5718/04

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 41986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

3. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília : MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

________ Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

São Paulo: Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Toda Força ao Primeiro Ano: Guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1º ano do Ensino Fundamental /Vol. 1, 2, 3. 2006.

_________Toda Força ao Primeiro Ano:Contemplando as Especificidades dos Alunos Surdos, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Guia de Planejamento do professor e orientações didáticas para o Professor do 2º do Ciclo I / Vol. 1. 2007

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Intensivo no Ciclo I: Material do Professor / Vol. 1, 2, 3. 2006

São Paulo. Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: SME/DOT, 2006. (Orientações Gerais para o Ensino de Língua e Matemática no ciclo I).

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO

FILOSOFIA
BIBLIOGRAFIA

ARANTES, Paulo et alli (Org.). A filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995.

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COORDENADOR PEDAGÓGICO

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2. Legislação

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- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415- Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

 Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45. 415/04

- Portaria 5718/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04 - Portaria 5883/04 - altera a Portaria 5718/04

- Lei Federal 10436/2002 - Libras

- Decreto Municipal 41986/2002- Libras

- Lei Municipal 13.304 - Libras

- Indicação 06/05 CME - Inclusão no âmbito escolar

- Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parecer CNE/CEB nº 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Orientação Normativa nº 01, São Paulo, SME, 2004.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

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BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

________ Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

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EDUCAÇÃO FÍSICA

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