04/09/2007 - Reestruturação: secretário se reúne com o SINPEEM e apresenta proposta

O secretario municipal de Educação, Alexandre Schneider, realizou ontem (03/09) reuniões com as entidades sindicais, porém, em horários distintos.
No início da reunião com o SINPEEM, o secretário informou ao presidente do sindicato, Cláudio Fonseca; vice-presidente, Adelson Cavalcanti de Queiroz, e ao diretor Kleber Santana, que o encontro tinha como objetivo a apresentação dos princípios que nortearão a REESTRUTURAÇÃO
.

CARREIRA DO MAGISTÉRIO E QUADRO
DOS PROFISSIONAS DE EDUCAÇÃO

Segundo Schneider, até o envio do projeto de lei para a Câmara Municipal, o processo ocorrerá da seguinte forma:

a)       apresentação dos princípios e algumas medidas propostas pela comissão de estudos que elaborou a proposta;

b)       prazo de 15 dias, a partir da apresentação, ocorrida no dia 03 de setembro, para que as entidades apresentem considerações e propostas;

c)       início das reuniões de debates e negociação com as entidades;

d)       reuniões da SME com os demais secretários do governo municipal, para finalização e envio do projeto de lei para a Câmara.

Após a comunicação oficial, para a qual apresentamos nossa reivindicação de dispensa das atividades regulares por um dia para que todos os profissionais de educação das unidades escolares e dos demais órgãos da SME tomem conhecimento e debatam a proposta apresentada, o secretario apresentou o que segue:

 I – DIRETRIZES CONSIDERADAS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

  • “A ESCOLA QUE QUEREMOS”.

  • VINCULAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA COM A JORNADA DO PROFESSOR.

  • REDUÇÃO DOS TURNOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS.

  • FIXAÇÃO DO MÓDULO DE DOCENTES E DA EQUIPE TÉCNICA CONFORME O TAMANHO DA ESCOLA E O NÚMERO DE ALUNOS.

  • PREPARAÇÃO DA REDE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COM DURAÇÃO DE NOVE ANOS E INCIAÇÃO AOS 6 ANOS DE IDADE.

II - PROPOSTAS APRESENTADAS

JORNADAS DE TRABALHO DOCENTE

Organizar o trabalho docente em duas Jornadas:

·         jornada do cargo: Jornada Básica, composta de 25 horas/aula e 5 horas/atividade;

·         jornada opcional: jornada integral composta de 25horas/aula e15 horas/aulas adicionais.

DURAÇÃO DA HORA/AULA

a) A duração da hora/aula não será incluída na lei e continuará a mesma no próximo ano, ou seja, será mantida a atual duração de 45 minutos, independentemente de a escola funcionar em dois ou três turnos.

b) jornada básica atual (JB): será mantida para os professores que não fizerem a OPÇÃO pela integração na nova Jornada Básica de 30 horas/aula.

Os próximos concursos serão realizados considerando a nova jornada.

Os aprovados no recém-concurso realizado para professor poderão optar pela nova JB no ato da posse. Caso não opte, ingressará ainda na atual JB, de 20 horas/aula.

c) As cinco horas do aluno serão garantidas no ensino fundamental I e II, com aulas de educação física e de educação artística, com professores destas disciplinas.

ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES DA CARREIRA

A carreira do magistério será organizada em duas classes:

·         classe I – docentes.

·         classe II – especialistas.

COMPOSIÇÃO DA CLASSE I:

·         professor I;

·         professor II.

* O cargo de professor I é proposto como resultante da mudança da denominação por OPÇÃO dos atuais ocupantes dos seguintes cargos, com formação em nível médio:

·         professor adjunto de educação infantil;

·         professor adjunto de ensino fundamental I;

·         professor titular de desenvolvimento infantil;

·         professor titular de educação infantil;

·         professor titular de ensino fundamental I.

O cargo de professor II é proposto como resultante da mudança da denominação, por OPÇÃO dos atuais ocupantes dos seguintes cargos, com formação de nível superior:

·         professor adjunto de educação infantil,

·         professor adjunto de ensino fundamental I;

·         professor adjunto de ensino fundamental II;

·         professor adjunto de ensino médio;

·         professor titular de ensino fundamental – I;

·         professor titular de ensino fundamental – II;

·         professor titular de ensino médio.

MUDANÇAS DE DENOMINAÇÕES

a) professor de desenvolvimento infantil: os PDIs poderão optar pela denominação professor I ou professor II, em função da habilitação que possua: nível médio ou licenciatura plena. Continuará atuando na educação infantil.

b) professor adjunto: poderão optar pela denominação professor I ou professor II em função da habilitação que possua.

OBSERVAÇÕES

Pela proposta apresentada, a partir das mudanças de denominações não haverá mais distinções entre titulares e adjuntos. Cada unidade terá um módulo de professor, em função do número de salas e de suas necessidades para cobrir substituições por faltas, licenças e afastamentos.

A escola terá mais autonomia quanto à sua organização. Ainda não é questão fechada, mas o secretario e os técnicos de sua equipe afirmaram que uma determinada escola, por sua decisão, poderá dividir a quantidade de aulas existentes de um determinado componente do nível II, por exemplo, em número igual entre os professores da unidade.

Exemplo: uma unidade com quatro professores de Matemática em um total de 80 aulas, poderá distribuir 20 horas/aula para cada. As cinco horas de regência de jornada de cada um serão organizadas entre substituições e projetos da unidade.

COMPOSIÇÃO DA CLASSE II (ESPECIALISTAS):

·         vice-diretor pedagógico – atual coordenador pedagógico.

·         diretor de escola;

·         técnico regional de educação – atual supervisor escolar.

Na proposta da SME, o cargo de coordenador pedagógico será transformado, por OPÇÃO dos atuais titulares, para vice-diretor pedagógico. O cargo de supervisor, igualmente por OPÇÃO, para técnico regional de Educação.

FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO

A proposta prevê a criação da função de vice-diretor administrativo, com a possibilidade de uma escola ter dois ou três docentes nesta função. Este vice-diretor administrativo será escolhido e designado pelo diretor.

POIE, POSL E AUXILIAR DE DIREÇÃO

Ficam mantidas as funções de Poie e POSL, escolhidos pelo Conselho e designados diretamente pelo diretor. A função de auxiliar será mantida até a criação do cargo de ATE III, proposto agora pelo governo, e a adoção do novo módulo de vice-diretor administrativo.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL E TABELA DE VENCIMENTOS

O secretário municipal de Educação afirmou que ficará mantida a evolução funcional por tempo, tempo e título e títulos, como é hoje. Além desses quesitos, também será considerada a certificação profissional obtida pela participação opcional do profissional de educação em avaliações de conhecimento.

Esta certificação poderá garantir, em função dos resultados alcançados pelos que participarem voluntariamente da avaliação, pontos que farão com que o enquadramento por evolução ocorra em intervalos de tempo menor do que aquele que não participa.

No entanto, todos podem, pelos quesitos atuais, que serão mantidos, chegar à última referência da tabela de vencimentos.

TABELA NÃO SERÁ ALTERADA

Schneider  afirmou que a proposta de REESTRUTURAÇÃO não mudará as tabelas de vencimentos, que continuarão com a mesma amplitude, níveis e graus.

As letras A, B, C, D e E, organizadas com todas as referências e diferença percentual de 6,5% entre elas.

PERDA DE LOTAÇÃO POR AFASTAMENTOS

Na proposta apresentada, as readaptações temporárias a partir da segunda readaptação, os afastamentos sindicais e os afastamentos sem vencimentos (LIP) e afastamentos para a prestação de serviços em comissão implicarão na perda de lotação.

QUADRO DE APOIO

TERCEIRIZAÇÃO E EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ESCOLAR NA VACÂNCIA

O secretário municipal de Educação afirmou que o governo dará continuidade à política de terceirização dos serviços de merenda, manutenção, conservação, limpeza e vigilância.

O governo, não pretende realizar concurso para agente escolar, conforme exigido pelo SINPEEM. Afirma que os atuais agentes escolares serão mantidos e os cargos serão extintos quando vagarem

SINPEEM DEBATERÁ TODAS AS PROPOSTAS

Reivindicamos que o governo só retome as discussões sobre as propostas apresentadas após o nosso congresso, oportunidade em que vamos debater todas as propostas apresentadas e aprovar o posicionamento do sindicato.

Todas as considerações do sinpeem sobre a proposta apresentada serão enviadas para os associados. Muitas são totalmente contrárias ao que defendemos.

Como o governo só fez a apresentação oral e não por escrito, exigimos a apresentação do documento, na íntegra, para não sermos surpreendidos.

MANTER A MOBILIZAÇÃO É NECESSÁRIO

NO DIA 14 DE SETEMBRO VAMOS REALIZAR A NOSSA MANIFESTAÇÃO E NÃO HÁ MOTIVOS PARA DEIXARMOS DE REALIZAR. O DIA 29 FOI IMPORTANTE E SE BAIXARMOS A GUARDA NESTE MOMENTO O GOVERNO, ALÉM DE APROVAR AS MUDANÇAS NA LEI SALARIAL, CONFORME ALERTAMOS, PODERÁ FAZER NA REETRUTURAÇÃO EXATAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE DISSE.

 PREFEITO ENVIA CINCO PROJETOS DE LEI À CÂMARA

O governo esperou até a véspera da manifestação que realizamos, no dia 29 de agosto, para anunciar que enviaria à Câmara Municipal projetos de lei que dispõem sobre a forma de provimento e remuneração de cargos em comissão, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do quadro do pessoal de nível superior, a Gratificação por Desempenho de Atividade, o vale-alimentação; a Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE) e a isenção de contribuição para o Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM).

O anúncio destes projetos de lei, na véspera da manifestação, teve o claro propósito de esvaziá-la. No entanto, não surtiu o efeito desejado ou imaginado pelo governo.

Mais de quatro mil profissionais de educação compareceram, deixando claro que não aceitamos “NENHUM DIREITO A MENOS”  e queremos o atendimento às nossas reivindicações.

PROJETOS FORAM ENVIADOS NO DIA 30 DE AGOSTO

Conforme anunciado para o SINPEEM, no dia em que realizamos manifestação em defesa dos nossos direitos e atendimento às nossas reivindicações, o governo enviou para a Câmara os seguintes projetos de lei:

VALE-ALIMENTAÇÃO MENSAL

Se aprovado na forma apresentada pelo governo, o vale-alimentação, com valor mensal de R$ 190,00, será pago a todos os servidores em atividade na Prefeitura, cuja remuneração bruta não ultrapasse o equivalente a cinco salários mínimos (R$1.900,00.


No caso dos servidores que acumulam cargos na Prefeitura e em um deles receber como remuneração mensal bruta o valor de até R$ 1.900,00, terá direito por este cargo ao vale-alimentação.

Será considerada como remuneração mensal bruta a soma de todos os valores a que fazem jus os servidores públicos municipais como parte de seus vencimentos mensais, excluindo apenas os pagos a título de vale-transporte, auxílio-refeição, um terço de férias, abono permanência e vantagens indenizatórias ou eventuais.

Terá direito ao vale-alimentação o servidor que contar com pelo menos 15 dias de exercício no mês correspondente ao pagamento. 

VALORES ATRASADOS SERÃO PAGOS EM DINHEIRO

O beneficio será pago após a sua aprovação pela Câmara Municipal e terá validade a partir de julho. Os valores atrasados serão depositados em dinheiro, juntamente com o primeiro pagamento após a aprovação da lei. Depois, o pagamento do beneficio será através de cartão magnético.

GOVERNO DEIXA MAIS UMA VEZ OS APOSENTADOS DE FORA

Deixando claro que é sua política permanente a exclusão dos aposentados, estes profissionais também não terão direito ao auxílio-alimentação.

O SINPEEM não concorda com mais esta discriminação e vai pressionar os vereadores para alterar o projeto.

Além do pagamento para os aposentados, não aceitamos a fixação de teto para efeito de pagamento. Queremos valores sempre em pecúnia e incorporados aos padrões de vencimentos.

SERVIDOR FICA ISENTO DA COBRANÇA PARA O HSPM

Outro projeto encaminhado visa dispensar os servidores da contribuição mensal devida ao Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, bem como definir os beneficiários da assistência médica, hospitalar, domiciliar, odontológica e farmacêutica prestada pela autarquia.

Fica estabelecido que compete ao HSPM, ainda que não haja contribuição do servidor, prestar assistência médica, hospitalar, domiciliar, odontológica e farmacêutica aos servidores públicos e a seus dependentes.

A isenção a que se refere o Projeto de Lei passará a vigorar a partir da aprovação da lei. A Prefeitura fica obrigada a manter integralmente o HSPM.

SINPEEM DEFENDE AMPLIAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DO HSPM

Para quem contribui com 11% para a Previdência, não é indiferente deixar de contribuir com 3% para o HSPM. Significa um acréscimo mensal de 3% ao salário. Porém, não podemos, por conta desta isenção, deixar o governo à vontade para abandonar totalmente, e em definitivo, o HSPM.

Devemos pressioná-lo para que garanta o HSPM e política de saúde para o servidor municipal.

GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE

Nos moldes da Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE), este benefício será pago aos integrantes das carreiras de engenheiro, engenheiro agrônomo, geólogo, arquiteto e contador, que estiverem no efetivo exercício das respectivas atribuições, mediante a aferição de seu desempenho individual e do desempenho institucional, do alcance de metas e da apresentação de títulos. Não será extensivo, portanto, aos integrantes do quadro dos profissionais de educação.

PROJETO DE LEI ALTERA A FORMA DE PROVIMENTO,
A REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E A
LEI QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Se aprovado nos termos que foi enviado pelo governo, reorganizará e dará nova configuração ao quadro de cargos de provimento em comissão, alterando a forma de provimento e remuneração dos chamados cargos de confiança, que totalizam na Prefeitura 11.791 funções/cargos.

A remuneração que institui com os cargos em comissão e funções de confiança, não se incorporará ou tornará permanente em hipótese nenhuma, aos vencimentos dos servidores.

IMPACTO NO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

As funções de coordenador regional de Educação, gestor de CEU, coordenador de projetos, entre outros, serão preenchidas por designação, dentre os integrantes da carreira do magistério.

Com a aprovação desta lei, estas funções podem ser exercidas por designação de qualquer servidor efetivo com formação em nível superior.

SINPEEM NÃO ACEITA ESTA ALTERAÇÃO

A educação já enfrenta sérias dificuldades, que poderão aumentar ainda mais com uma disputa maior pelas indicações políticas na ocupação destas funções.

O indicado, com certeza, se colocará a serviço de quem o indicou e não da educação e da escola pública. Na reunião realizada, em 03 de setembro, o secretário municipal de Educação afirmou que o governo retirará os cargos da educação do projeto, mantendo, assim, a exigência de o indicado ser integrante da carreira do magistério.

MUDANÇA NA LEI QUE DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES É GOLPE QUE CONSOLIDA POLÍTICA DE ARROCHO

As mudanças propostas por esta lei também alcançam com forte e negativo impacto os servidores no que diz respeito à política salarial a que estão submetidos.

São alterados os artigos 2º, 4º e 5º da Lei nº 13.303/02 (lei salarial), não para atender as nossas reivindicações quanto à reposição de perdas, elevação dos pisos, aumento real, incorporações das gratificações, reajuste mensal nunca inferior à inflação, elevação de 40% para até 60% as receitas destinadas ao pagamento de pessoal, entre outros.

Para a aplicação de reajuste serão consideradas a média das despesas de pessoal e os respectivos encargos e a média das receitas, ambas relativas aos quatro meses anteriores ao mês do reajustamento.

APLICAÇÃO DE REAJUSTE FICA VINCULADA A 40% DA MÉDIA DAS RECEITAS

Não há alteração quanto ao percentual das receitas da Prefeitura, que podem ser utilizadas para as despesas de pessoal e os respectivos encargos. Serão mantidos os mesmos e insuficientes 40%, estabelecidos pelo governo Maluf e inalterado por todos os governos que o sucederam.

O cálculo pela média, tanto das despesas como das receitas, além da inclusão das despesas de pessoal da Câmara Municipal, Tribunal de Contas, autarquias e fundações, tornam impossível a aplicação de reajustes aos servidores que possam reverter a situação atual de miséria da maioria dos servidores.

Com autonomia do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, para tratar dos reajustes e planos de carreiras de seus funcionários não é difícil antecipar o que acontecerá. Aumentos nestas instâncias ocorrerão e servirão para justificar que as despesas com pessoal cresceram, impossibilitando reajustes para os demais servidores.

LEI NÃO RESPEITA A VINCULAÇÃO DE VERBA PARA A EDUCAÇÃO

A educação possui verba vinculada. Para a denominada educação “inclusiva” devem ser destinados 31%. Deste total, 25% são para manutenção e desenvolvimento do ensino. As despesas com remuneração dos profissionais de educação são enquadradas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como de manutenção e desenvolvimento do ensino.

A lei que criou o Fundeb também vincula parte dos seus recursos à valorização do magistério. No entanto, a lei atual e as alterações propostas pela Prefeitura, ignoram estas vinculações, fixando política salarial única para todos os servidores municipais, limitando a aplicação de reajustes a 40% da média das receitas do quadrimestre anterior ao mês de concessão de reajuste.

Assim, mascara a aplicação da verba da educação e deixa os profissionais do setor sem reajuste ou política de valorização, ainda que haja verba carimbada para esta finalidade.

CATEGORIA E TODO O FUNCONALISMO TÊM
DE LUTAR CONTRA A APROVAÇÃO DESTA LEI!
É TAREFA INADIÁVEL E DE TODOS OS 200 MIL SERVIDORES

Esta é, com certeza, uma das piores medidas do governo. Implica em mudança estrutural nos serviços e na remuneração dos servidores. Terá como resultado maior degradação dos salários, sem perspectiva de melhora. Com certeza, campo aberto para o governo intensificar as terceirizações e criar novas autarquias e fundações, posto que as despesas com salários dos contratos de terceiros e autarquias são consideradas para efeitos do percentual máximo de 40% a ser gasto com despesas de pessoal.

Merece de todos os profissionais de educação e de todos os demais servidores ativos e aposentados toda a oposição e luta contra a sua aprovação.

Pelo impacto desta lei, todos os 202 mil servidores ativos e aposentados não podem ter outra reação que não a de organizar e realizar a GREVE GERAL, até que o governo desista de sua aprovação.

    A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
presidente

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home