19/08/2020 - Sancionada a lei que flexibiliza o ano letivo
O presidente Bolsonaro sancionou em 18/08 a Lei nº 14.040/2020, que flexibiliza a obrigatoriedade do cumprimento dos dias letivos para a educação básica e o ensino superior em 2020, em função da pandemia da Covid-19.
De acordo com a lei, as escolas de ensinos fundamental e médio e as universidades de todo o país estão desobrigadas de cumprirem 200 dias letivos em 2020, mas terão de cumprir a carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), mesmo que parte dessas horas seja compensada em 2021, com o aluno cursando o ano escolar seguinte.
Já a educação infantil está desobrigada de cumprir tanto os 200 dias letivos como a carga mínima de 800 horas. Também não terão de compensar as horas não cumpridas neste ano em 2021.
Vetos prejudicam alunos e profissionais de educação
A Medida Provisória nº 934, agora convertida em lei, foi aprovada pelo Senado em 23 de julho com alterações. Porém, ao sancionar a Lei nº 14.040/2020, o presidente vetou, inclusive, os dispositivos que permitiriam assistência técnica e financeira para as atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia, bem como recursos para a merenda escolar.
Mais um ataque à educação num momento tão delicado, com uma crise sanitária sem precedentes, que acentuou ainda mais as desigualdades sociais no Brasil.
Não é novidade que a merenda escolar é a principal alimentação para milhares de estudantes da rede pública em todo o país. Por isso, na rede municipal de ensino de São Paulo o SINPEEM tem defendido e reivindicado a distribuição do cartão alimentação escolar para todos os alunos, indistintamente. O mesmo deve ocorrem em todo o país.
Também , conforme apontam as pesquisas, a maioria dos estudantes da rede pública não tem acesso à internet ou a smartphones para as atividades não presenciais. Prova da necessidade de investimento dos governos em programas que assegurem equipamentos, internet gratuita e acesso a pacote de dados e aplicativos, hoje meios e ferramentas imprescindíveis para alunos e profissionais de educação.
Veja os vetos:
- parágrafo 7º do artigo 2º: obrigava a União a garantir recursos para o acesso de professores e alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais, além de medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares;
- parágrafo 8º do artigo 2º: para o cumprimento do parágrafo 7º, utilização de recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020;
- artigo 5º: determinava ao Ministério da Educação ouvir os Estados para definir a data de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
- parágrafo único do artigo 5º: obrigava as universidades a compatibilizarem os processos seletivos com a data de divulgação dos resultados do Enem;
- parágrafo 2º do artigo 6º: para o cumprimento do parágrafo 1º serão utilizados recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020;
- artigo 8º: garantia a distribuição de alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas.
O SINPEEM, juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades sindicais vão lutar e pressionar para que os vetos de Bolsonaro sejam derrubados pelo Congresso Nacional.
EDUCAÇÃO SEMPRE!
A DIRETORIA