Parecer CME nº 96/2007 (DOC de 07/09/2007, página 14)

DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

Protocolo CME nº 08/07
Interessada: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: proposta de reorganização da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) na rede municipal de ensino do Município de São Paulo
Relatores: Conselheiros Rui Lopes Teixeira e Waldecir Navarrete Pelissoni

Parecer CME nº 96/2007
Colegiado CEB
Aprovado em 30/8/2007

I - RELATÓRIO

1. Histórico

Em 21/08/07, o Senhor Secretário Municipal de Educação encaminhou, em regime de urgência, a Proposta de Reorganização da Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino do Município de São Paulo, solicitando que a matéria fosse submetida à apreciação deste Colegiado.

Em 23/08/07, estiveram presentes no Conselho Municipal de Educação (CME) a Diretora de DOT e a Diretora de DOT/EJA, juntamente com sua equipe, para a apresentação da Proposta.

Na oportunidade, o assunto foi amplamente discutido quanto ao mérito da propositura, sem prejuízo de alguns aspectos a serem reestudados.

Em 28/8/07, em reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica, retornaram ao CME as representantes da SME, para apresentação de novo formato da proposta, com os ajustes que se fizeram necessários.

A proposta de reorganização da educação de jovens e adultos - EJA na rede municipal de ensino do Município de São Paulo está organizada na forma que segue:

1. INTRODUÇÃO GERAL

1.1. Contexto geral que justifica a Reorganização da EJA no Município de São Paulo

1.2. Panorama atual de EJA na Rede Municipal de Ensino

1.3. Pontos críticos que exigem mudança

1.4. Sentido geral da mudança proposta

1.5. Referenciais legais e teóricos

1.6. Vínculo com o mundo do trabalho e a prática social

2. PROPOSTA PEDAGÓGICA

2.1. Introdução

2.2. Concepção geral do curso

2.3. Flexibilidade na organização curricular

2.4. Indicação da estrutura curricular

2.5. Avaliação e expectativas de aprendizagem

3. ADMINISTRAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA

3.1. Organização curricular e atribuição de aulas

3.2. Espaços escolares e não escolares

4. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

4.1. Fundamentos legais e teóricos

4.2. Organização programática

5. CONCLUSÃO

6. ANEXO

* Justificativa para a reorganização da EJA

Tendo em vista as características da EJA e, principalmente o índice de evasão e reprovação, as crescentes exigências de inclusão social e cidadã, bem como no mundo do trabalho por mais qualificação, a Proposta tem como meta:

a)democratização da EJA pelo pleno atendimento da demanda nas escolas;

b)oferta de educação profissional em pólos regionais;

c)atividades sócio-culturais com permanência e aprendizagem dos alunos ao longo de todo o curso.

* Da fundamentação legal

A proposta apresentada fundamenta-se :

* na Constituição Federal, especialmente o artigo 208, inciso I, que trata do direito ao Ensino Fundamental, inclusive para aqueles que não o cursaram em idade própria,

* na Constituição do Estado de São Paulo, especialmente o artigo 249;

* na Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente os artigos 203 e 205;

* na Lei Federal nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, especialmente o artigo 4º, incisos I e VII, e os artigos 37 e 38 - Seção V (Da Educação de Jovens e Adultos), do Capítulo II (Da Educação Básica), do Título V (Dos Níveis e Modalidades de Educação e Ensino);

* na Lei 10.172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação;

* na Resolução CNE/CEB nº 02/1998 e Parecer CNE/CEB nº 04/1998, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental;

* na Resolução CNE/CEB nº 01/2000 e Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos;

* na Indicação CME nº 05/1998 e Deliberação CME nº 04/1998, que regulamentam o funcionamento de cursos e exames supletivos correspondentes ao ensino fundamental na rede escolar do ensino municipal;

* na Indicação CME nº 08/1998, que trata dos cursos noturnos e da Educação de Jovens e Adultos.

* Do curso e sua organização

A análise da Proposta permite verificar a concepção geral do curso:

Caracteriza-se como um curso presencial, destinado a alunos com idade mínima de 14 anos completos (Deliberação CME nº 04/98), com duração total de 4 quatro anos, divididos em etapas anuais, com 200 dias letivos cada ano.

A carga horária mínima do curso é de 2.000 horas, o que equivale a 500 horas anuais, sendo 450 horas de aulas obrigatórias e 50 horas de intervalos.

A duração diária, obrigatória para os alunos, é de 2 horas e 30 minutos, constituídas de 3 horas-aula de aulas regulares que contemplam o Eixo Central com foco na Base Nacional Comum, e 15 minutos de intervalo para recreio e alimentação.

Além delas, a escola oferece, diariamente, em caráter facultativo para os alunos, mais 1 hora-aula para orientação de estudos e projetos e à recuperação de aprendizagem, no âmbito do Eixo Variável.

A formação das classes de EJA contará, em média, com 35 alunos.

Quadro síntese de distribuição da carga horária Área de Conhecimento Quantidade de aulas atual                        Quantidade de aulas proposta

Português - 05                                        03

Matemática - 05                                      03

História  - 04/03                                       02

Geografia - 03/04                                    02

Ciências - 04                                          02

Língua Estrangeira - 02                           02

Arte - 02                                                01

Orientação de estudos - 00                     05

Total geral - 25h/a                                  20 h/a

Observações:

1. A Educação Física é desenvolvida, conforme legislação vigente

2. Toda escola deverá desenvolver projetos de orientação de estudos

3. As atividades de Sala de Leitura e de Informática Educativa permanecem conforme normatização da SME.

O curso está organizado com flexibilidade, em 4 etapas, - Alfabetização, Básica, Complementar e Final - permeadas por dois eixos - eixo central e eixo variável, considerando o percurso de aprendizagem dos alunos.

Cada uma das etapas terá um ano de duração, com duzentos dias letivos cada, distribuídos em dois semestres. A estrutura do curso, entretanto, não será semestral e sim anual.

Cada etapa corresponde, em princípio, a dois anos do Ensino Fundamental regular, na seguinte conformidade:

I. Alfabetização - 1º e 2º Termos do Ciclo I: com ênfase no conhecimento da escrita, da leitura e da matemática;

II. Básica - 3º e 4º Termos do Ciclo I: com ênfase na continuação do processo iniciado na etapa de Alfabetização.

III. Complementar - 1º e 2º Termos do Ciclo II: com ênfase na aquisição de habilidades, conhecimentos e valores que permitem um processo mais amplo de participação na vida social.

IV. Final - 3º e 4º Termos do Ciclo II: correspondendo esta etapa à conclusão do ensino fundamental, com ênfase no desenvolvimento de formas de conhecimento que permitem ao educando participar e intervir de forma mais efetiva na vida social.

As etapas que caracterizam o percurso de aprendizagem dos alunos contemplam dois eixos formativos, trabalhados na perspectiva interdisciplinar:

? Eixo Central, com duração e carga horária definida e centrada na Base Nacional Comum do currículo do Ensino Fundamental (contemplando Língua Portuguesa, Matemática, Ciências,

História, Geografia, Língua Estrangeira, Artes e Educação Física). O currículo será desenvolvido de forma articulada, valorizando os conhecimentos essenciais, que devem ser garantidos ao trabalhador para o exercício de sua cidadania e preparação para o trabalho. A Educação Física e Arte, além de presentes no eixo central, podem ser oferecidas, em outros horários que não os estritamente escolares como atividades de enriquecimento curricular, opcional para os alunos e altamente estimuladas, em termos de desenvolvimento cultura.

Eixo Variável, com duração e carga horária variáveis e desenvolvido de acordo com as peculiaridades de cada escola e do seu alunado, comportando estudos e atividades tanto em tempos diversos quanto em espaços intra-escolares e extra-escolares.

* Do processo de avaliação

O processo de avaliação será desenvolvido, respeitando-se as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e legislação em vigor, ao final de cada etapa do curso, sintetizando um trabalho permanente, que inclui contínua avaliação e recuperação da aprendizagem.

Para fins de promoção e de conclusão do curso, a avaliação deve considerar a freqüência mínima de 75% dos alunos às aulas regulares, obrigatórias, que integram o eixo central.

As freqüências às aulas do eixo variável poderão ser computadas e compensarem eventuais faltas às aulas do eixo central, desde que devidamente justificadas.

No início de cada período letivo, mediante avaliação diagnóstica que considere as expectativas de aprendizagem para cada etapa do curso, os alunos poderão ser classificados e matriculados na etapa adequada. No primeiro bimestre, apesar da estrutura do curso ser anual, o aluno poderá ter avaliada a sua

aprendizagem efetiva e avançar em seu percurso formativo, caso ofereça condições de desempenho, sempre em função do pleno atendimento às expectativas de aprendizagem previstas para a respectiva etapa, e desde que haja disponibilidade de acolhida do aluno no novo grupamento, em condições satisfatórias de continuar aprendendo. Assim, o aluno pode ter seu percurso curricular individualizado, por conta do aproveitamento de estudos prévios e de experiências de vida, devidamente avaliados e reconhecidos, em relação a componentes curriculares da Base Nacional Comum.

* Da certificação

A certificação da conclusão do Ensino Fundamental ocorrerá no final da quarta etapa, sendo o respectivo Certificado expedido e registrado na própria escola.

Ao final de cada uma das três etapas anteriores, o concluinte, com aproveitamento, poderá solicitar o correspondente Atestado comprobatório, expedido pela própria escola.

* Da Educação Profissional

Serão desenvolvidos programas especiais de Qualificação Profissional Inicial, para oferta dos alunos da EJA, organizados em formato de cursos anuais, com duração mínima total de 120 horas, atendendo às demandas próprias desse alunado. Essa oferta será nos dias de semana e, principalmente, aos sábados.

Esses cursos serão organizados segundo itinerários formativos que possibilitem contínuo aproveitamento de estudos e de experiências profissionais, na busca de garantia de qualificações profissionais em níveis crescentes de complexidade. O compromisso central dos programas de Educação Profissional, por meio desses cursos de qualificação profissional, realizados diretamente ou mediante convênios ou contratos, será o do desenvolvimento de competências profissionais, no sentido de mobilizar, articular e colocar em prática as habilidades, os valores e os conhecimentos necessários para atender aos requerimentos da vida profissional e cidadã.

Será conferido certificado de qualificação profissional inicial, independentemente da certificação de conclusão do ensino fundamental. Contudo, o histórico escolar do aluno de EJA registrará a qualificação profissional cursada.

Estão previstas a instalação de 60 pólos regionais para a oferta de educação profissional. Cada pólo oferecerá 2 cursos diferentes de qualificação profissional.

2. Apreciação

Desde logo ressaltamos tratar-se de Proposta promissora que visa reorganizar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal de ensino.

Está embasada na legislação e normas educacionais vigentes, tendo sido elaborada com a participação de representantes das Coordenadorias de Educação e a partir de um diagnóstico do panorama da EJA no Município de São Paulo ao longo dos últimos anos que, inequivocamente, aponta para a necessidade de mudanças do modelo em vigor.

Trata-se de uma proposta fundamentada no art. 8º da Deliberação CME nº 04/98, com uma organização curricular flexível, com relação ao tempo e espaço escolar, e cuja estrutura articula-se com a educação profissional, oferecendo diversos itinerários formativos, a critério dos interesses dos alunos da comunidade local, das condições tecnológicas disponíveis nas unidades educacionais ou em outros recursos de instituições e da comunidade.

Destacamos a seguir pontos positivos da proposta:

a) diferencia-se por apresentar uma estrutura em que o aluno tem à sua disposição uma hora-aula diária para orientação de estudos, projetos, recuperação de aprendizagem; aula esta de caráter optativo para o aluno.

b) a elaboração, pela própria escola, do projeto de orientação de estudos;

c) possibilidade de o aluno ter seu percurso curricular individualizado por conta do aproveitamento de estudos prévios e de experiências de vida, devidamente avaliados e reconhecidos;

d) a metodologia desenvolvida, de forma interdisciplinar e contextualizada, permite ao aluno construir seus conhecimentos para atuação de modo crítico no seu cotidiano;

e) utilização de tempos e espaços variáveis para a consecução do processo formativo do aluno;

f) a oferta de formação inicial e continuada de trabalhadores, articulada com o ensino fundamental; a organização do curso permite ao aluno, ao final das quatro etapas de EJA, certificação em até quatro qualificações profissionais;

g) o desenvolvimento do curso será subsidiado por Caderno de Orientação Curricular - Expectativas de Aprendizagem para EJA, que servirá de parâmetro para a elaboração de objetivos dos componentes curriculares que compõem o Eixo Central;

h) a implementação da proposta, a partir de 2008, terá estreito acompanhamento da SME, pelas suas Diretoria de Orientação Técnica e, em especial, pela Divisão de Orientação Técnica de EJA e pelas Coordenadorias de Educação;

i) a organização do curso em etapas com duração de um ano cada, o que propicia maior vínculo do aluno com a aprendizagem e possibilidade de uma avaliação mais consistente do curso.

Entendemos que a Proposta tem condições para ser aprovada por este Colegiado, ressalvados os aspectos administrativos, relativos a material e recursos humanos, de competência da Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes recomendações:

- capacitação permanente de todos os profissionais em educação envolvidos com a EJA;

- as aulas dedicadas à orientação de estudos também contemplando projetos integradores de cunho sócio-educativos;

II. CONCLUSÃO

À vista do exposto:

a) autoriza-se a proposta de reorganização da Educação de Jovens e Adultos - EJA, na rede municipal de ensino do Município de São Paulo;

b) a SME deve assegurar as condições necessárias para a execução da Proposta, destinando condições específicas administrativas para seu desenvolvimento e assegurando o estreito acompanhamento, bem como capacitação permanente dos profissionais em educação envolvidos com a EJA;

c) as escolas da rede municipal de ensino que oferecerem a EJA deverão adequar o Regimento Escolar à luz da presente proposta;

d) a SME deverá encaminhar ao CME Relatório circunstanciado, a cada dois anos, sobre o desenvolvimento da Proposta.

São Paulo, 29 de agosto de 2007.

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Consº Rui Lopes Teixeira Consº Waldecir Navarrete Pelissoni - Relator

III - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A Câmara de Educação Básica adota como seu, o voto dos Relatores.

Presentes os Conselheiros: João Gualberto de Carvalho Meneses, Marcos Mendonça, Maria de Fátima Borges de Oliveira, Rui Lopes Teixeira e Waldecir Navarrete Pelissoni.

Sala da Câmara de Educação Básica, em 28 de agosto de 2007.

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Conselheiro Marcos Mendonça
Presidente da CEB

IV-DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

A Conselheira Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli votou favoravelmente, com restrições, nos termos da sua Declaração de Voto.

O Conselheiro Rubens Barbosa de Camargo apresentou Declaração de Voto, subscrita pelo Conselheiro Artur Costa Neto.

Sala do Plenário em 30 de agosto de 2007.

______________________________________

Conselheiro João Gualberto de Carvalho Meneses
Presidente do CME

 

 

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